DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111700065 65 Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 QUADRO SÍNTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento 718.808 6.1.0.0.00.00 - Recursos Próprios 718.808 6.1.1.0.00.00 - Geração Própria 718.808 TOTAL GERAL 718.808 TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 718.808 .TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL 0 ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 QUADRO SÍNTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento 718.808 6.1.0.0.00.00 - Recursos Próprios 718.808 6.1.1.0.00.00 - Geração Própria 718.808 TOTAL GERAL 718.808 TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 718.808 .TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL 0 ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos UNIDADE: 68212 - Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 QUADRO SÍNTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento 718.808 6.1.0.0.00.00 - Recursos Próprios 718.808 6.1.1.0.00.00 - Geração Própria 718.808 TOTAL GERAL 718.808 TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 718.808 .TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL 0 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 9.838, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 Doação com Encargo para o Município de Joinville/SC do imóvel de propriedade da União, com área de terreno de 3.650,00 m² e benfeitorias de 1.602 m², situado na Rua Prefeito Helmuth Fallgatter, 321, Boa Vista, Joinville/SC, tendo por finalidade o funcionamento da Policlínica Boa Vista Ruthe Maria Pereira. A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições lhe foram subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, I, "b", da Lei nº 14.133/2021, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP), Ata de Reunião realizada em 26 de setembro de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 05022.000374/2001-80, resolve: Art. 1º Autorizar a Doação com encargo ao Município de Joinville-SC de Imóvel de propriedade da União, com área de terreno de 3.650,00 m² e benfeitorias de 1.602 m², situado na Rua Prefeito Helmuth Fallgatter, 321, Boa Vista, Policlínica Boa Vista Ruthe Maria Pereira, Joinville/SC, registrado sob a matrícula nº 151.471 do 1º Cartório Registro de Imóveis de Joinville/SC., e cadastrado sob o Registro Imobiliário Patrimonial: RIP Imóvel nº 8179.00144.500-0 e RIP Utilização nº 8179.00146.500-1. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se ao funcionamento da Policlínica Boa Vista Ruthe Maria Pereira, no município de Joinville-SC. Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização dos imóveis no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 4º O donatário terá o prazo de 06 (seis) meses para cumprimento do encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente. Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 8º É vedada ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte. Art. 9º O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel. Art. 10. Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 9.847, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e as competências subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e considerando o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Portaria nº 2826, de 31 de janeiro de 2020, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 23 de setembro de 2025 (Processo SEI nº 19739.113919/2023- 61), bem como os elementos que integram o Processo nº 10154.107518/2022-97, resolve: Art. 1º Autorizar a doação à Senhora Maria Abadia de Jesus, CPF *.741.401-, do imóvel de propriedade da União, classificado como dominical, localizado na Rua Hugo Balbuena Acosta, 69, Vila São Luiz, Pedro Gomes, Mato Grosso do Sul, caracterizado como lote de terreno de nº 05, da quadra 10, da Vila São Luiz, medindo 360,00 m², devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedro Gomes, sob nº 4.331, Livro nº 2. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização fundiária de interesse social, com a finalidade específica de reconhecimento do direito à moradia aos ocupantes do imóvel, que devem comprovar renda familiar não superior a cinco salários mínimos e não serem proprietários de outro imóvel urbano ou rural. Art. 3º Ficam os beneficiários impedidos de alienarem o imóvel por um período de 05 (cinco) anos, a contar da data da assinatura do contrato de doação, o que deverá estar expresso em cláusula contratual. Art. 4º A doação tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito dos donatários a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se descumprido o estabelecido nos art. 2º e 3º desta Portaria ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI