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Diário Oficial da União · 17/11/2025 · pág. 69

DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111700069 69 Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 3.369, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no DOU, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta no Município de Cerro Branco-RS até 25/05/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria nº 3918, de 12 de novembro de 2025, que autorizou a transferência de recursos ao município e está contida no processo administrativo n.º 59053.016773/2024-11. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.370, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no DOU, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta no Município de Coroaci-MG até 17/02/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria nº 1585, de 20 de maio de 2025, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município e está contida no processo administrativo nº 59052.034570/2025-05. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.371, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no DOU, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta no Município de Tuparendi-RS até 24/05/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria nº 3911, de de 22 de novembro de 2024, que autorizou a transferência de recursos ao município e está contida no processo administrativo nº 59053.017653/2024-31. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.372, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o art. 2° da Portaria 3235, de 31 de outubro de 2025, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Lagoa do Mato - MA, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n.º 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no DOU, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 3235, de 31 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012." Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.375, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no DOU, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de recuperação no Município de Espera Feliz-MG até 11/01/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 866, de 13 de março de 2024, que autorizou a transferência de recursos ao município e está contida no processo administrativo n.º 59053.006707/2022-71. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.384, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .PR .Araruna .Enxurradas - 1.2.2.0.0 .2.528 .10/11/2025 .59051.045408/2025-14 . .PR .Astorga .Granizo - 1.3.2.1.3 .233 .07/11/2025 .59051.045170/2025-27 . .PR .Borrazópolis .Granizo - 1.3.2.1.3 .196 .10/11/2025 .59051.045370/2025-80 . .PR .Cruzeiro do Oeste .Granizo - 1.3.2.1.3 .453 .07/11/2025 .59051.045175/2025-50 . .PR .Fê n i x .Granizo - 1.3.2.1.3 .118 .07/11/2025 .59051.045368/2025-19 . .PR .Jandaia do Sul .Granizo - 1.3.2.1.3 .10.417 .05/11/2025 .59051.045409/2025-69 . .PR .Mandaguaçu .Granizo - 1.3.2.1.3 .9.855 .07/11/2025 .59051.045351/2025-53 . .PR .Peabiru .Granizo - 1.3.2.1.3 .156 .10/11/2025 .59051.045347/2025-95 . .PR .Roncador .Enxurradas - 1.2.2.0.0 .108 .07/11/2025 .59051.045350/2025-17 . .PR .Santa Fé .Vendaval - 1.3.2.1.5 .416 .07/11/2025 .59051.045227/2025-98 . .PR .São João do Ivaí .Granizo - 1.3.2.1.3 .350 .06/11/2025 .59051.045149/2025-21 . .PR .São Pedro do Ivaí .Granizo - 1.3.2.1.3 .337 .07/11/2025 .59051.045367/2025-66 . .PR .Sertaneja .Granizo - 1.3.2.1.3 .8.402 .07/11/2025 .59051.045207/2025-17 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.385, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .AM .Juruá .Estiagem - 1.4.1.1.0 .040 .03/10/2025 .59051.044988/2025-22 . .TO .Esperantina .Estiagem - 1.4.1.1.0 .165 .16/10/2025 .59051.045068/2025-21 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.386, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .MG .Ouro Verde de Minas . Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .054 .20/10/2025 .59051.044991/2025- 46 . .MG .Paracatu .Incêndio Florestal - 1.4.1.3.2 .7.983 .05/11/2025 .59051.045308/2025- 98 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.387, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .PB .Areial .Estiagem - 1.4.1.1.0 .129 .05/11/2025 .59051.045349/2025-84 . .PB .Natuba .Estiagem - 1.4.1.1.0 .129 .06/11/2025 .59051.044998/2025-68 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS ATOS DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE BARRAGENS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo inciso V, Art. 95, do Anexo I, da Resolução ANA nº 242, de 24/2/2025 e a Portaria ANA nº 615 de 5/12/2023, e considerando o disposto no Art. 7º, da Lei nº 12.334, de 2010, o Decreto nº 11.310, de 2022, a Resolução CNRH nº 241, de 10/9/2024, e as Resoluções ANA nº 265, de 4/9/2025 e nº 236, de 30/1/2017, resolveu aprovar o Ato de Classificação de Barragens quanto ao Dano Potencial Associado - DPA, à Categoria de Risco - CRI e ao Volume a: Nº 65 - Teodózio Afinovicz, Barragem Massa d'Água #230942, código SNISB 23778, em fase de operação, município de Ponta Grossa/PR. Nº 66 - Rodrigo Carraro, Barragem Fazenda Santana V, código SNISB 21061, em fase de operação, município de Castro/PR. O inteiro teor do Ato de Classificação de Barragens, bem como as demais informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana. ROBERTO BRUNO MOREIRA REBOUÇAS