DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111700091 91 Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO GM/MS Nº 109, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo nº 25000.091688/2023-54 Interessado: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAJOBI/SP, CNPJ nº 65.712.689/0001-22. Assunto: Recurso administrativo interposto em face de decisão de indeferimento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde ( C E BA S ) . Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões os fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 317/2025-CGCER/DCEBAS/S A ES / M S para CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que a entidade interessada possa apresentar novas considerações e fazer juntada de documentos com vistas a sanar impropriedades identificadas pela autoridade julgadora nas razões do Indeferimento do Requerimento de Renovação conforme estabelece o § 2º, do artigo 39 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA Ministro DESPACHO GM/MS Nº 110, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo nº 25000.028278/2023-77. Interessado: REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC, CNPJ nº 13.166.456/0001-78. Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o indeferimento de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde ( C E BA S ) . Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados no Parecer Técnico nº 256/2023- CGCER/DCEBAS/SAES/MS; na Nota Técnica nº 277/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS e na Nota Técnica nº 321/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do Parecer Referencial nº 00003/2021 / CO N J U R - MS/CGU/AGU, ratificado pelo Parecer nº 00683/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU, e N EG O PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA Ministro DESPACHO GM/MS Nº 112, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo nº 25000.177027/2022-34 Interessado: FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA/MG, CNPJ nº 20.054.326/0001-09. Assunto: Recurso administrativo interposto em face de decisão de indeferimento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde ( C E BA S ) . Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões os fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 327/2025- CGCER/DCEBAS/SAES/MS para CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que a entidade interessada possa apresentar novas considerações e fazer juntada de documentos com vistas a sanar impropriedades identificadas pela autoridade julgadora nas razões do Indeferimento do Requerimento de Concessão, conforme estabelece o § 2º, do artigo 39 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA Ministro R E T I F I C AÇ ÃO No art. 5º da Portaria GM/MS nº 8.774, de 12 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 217, de 13 de novembro de 2025, seção 1, página 104, ONDE SE LÊ: "Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais nos sistemas de informações do SUS, para a competência seguinte à da sua publicação." LEIA-SE: "Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação do SUS a partir da competência de novembro de 2025." SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 3.416, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Habilita o Hospital de Clínicas de Itajubá, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º O recurso para o custeio desta habilitação, constante do art. 1º, será realocado do Teto de Média e Alta Complexidade dos Municípios de Poços de Caldas e Pouso Alegre para o Município de Itajubá, de acordo com número de casos novos de câncer estabelecidos pelo Estado de Minas Gerais. Art. 3º A validade desta habilitação será de 24 (vinte e quatro) meses, e neste período o estabelecimento de saúde será monitorado, anualmente pela Coordenação-Geral de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/DECAN/SAES/MS, para verificação do cumprimento dos parâmetros de produção estabelecidos. Ao final deste período esta Coordenação-Geral emitirá a portaria de desabilitação do Hospital de Clínicas de Itajubá, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) (código 17.06). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES ANEXO . .Razão Social/Nome fantasia/Município/UF .C N ES .CNPJ .TIPO DE HABILITAÇÃO (CÓDIGO DO CNES) .TIPO DE HABILITAÇÃO (Descrição) . .ASSOCIAÇÃO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DE ITAJUBA /AISI HOSPITAL DE CLINICAS DE ITAJUBA (MG) .2208857 .21.040.696/0003-11 .17.06 .Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia ( U N ACO N ) PORTARIA SAES/MS Nº 3.443, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 Defere a Renovação do CEBAS do GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer, com sede em São José dos Campos (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer, CNPJ nº 01.146.603/0001-69, com sede em São José dos Campos (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 527/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.176676/2025-61. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.444, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 Cancela o CEBAS do Hospital Nossa Senhora do Rosário, com sede em Serafina Correa (RS). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital Nossa Senhora do Rosário, CNPJ nº 90.397.167/0001-20, com sede em Serafina Correa (RS), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 67, de 25 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria SAES/MS nº 1.047, de 1º de dezembro de 2023, processo nº 25000.173698/2020-64, para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, nos termos do Parecer Técnico nº 943/2025-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.138366/2024-67 . Parágrafo único - Registra-se como início do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 04 de julho de 2021, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.445, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 Defere a Renovação do CEBAS da Sociedade Hospitalar São João Batista, com sede em Poxoréu (MT). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Sociedade Hospitalar São João Batista, CNPJ nº 03.128.118/0001-98, com sede em Poxoréu (MT), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 524/2025-CGCER/DCEBAS/SAES / M S , constante do Processo nº 25000.003067/2024-11. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.446, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do CEBAS do Instituto Médico dos Olhos, com sede em Campo Largo (PR). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Instituto Médico dos Olhos, CNPJ nº 41.491.370/0001-56, com sede em Campo Largo (PR), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021 e seus regulamentos, nos termos da Nota Técnica nº 323/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.046142/2025-19. Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 3.283, de 23 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 184, de 26 de setembro de 2025, seção 1, página 187. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES