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Diário Oficial da União · 17/11/2025 · pág. 93

DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111700093 93 Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SAES/MS Nº 3.455, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Habilita, os estabelecimentos de Saúde, em Regime de Hospital Dia. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, Art. 1º Ficam habilitados, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, os estabelecimentos de Saúde, em Regime de Hospital Dia, conforme descritos a seguir. . .UF .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .Nº LEITOS .PROPOSTA SAIPS .P R O C ES S O . .RS .ENCRUZILHADA DO SUL .2234432 .HOSPITAL SANTA BARBARA .ES T A D U A L .08 .218800 25000.190939/2025-44 . .RS .PASSO FUNDO .2246988 .HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO .ES T A D U A L .02 .218718 . Art. 2º As habilitações concedidas por meio desta Portaria não acarretarão impacto financeiro ao Estado, conforme dispõe o inciso V do art. 7º, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.456, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto Ação Brasil, com sede em Lauro de Freitas (BA). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Instituto Ação Brasil, CNPJ nº 22.778.915/0001-65, com sede em Lauro de Freitas (BA), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 525/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.017221/2025- 12. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.457, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Indefere a Renovação do CEBAS da Fundação Estadual de Saúde, com sede em Aracaju (SE). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Fundação Estadual de Saúde, CNPJ nº 10.437.005/0001-30, com sede em Aracaju (SE), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 528/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.169876/2023-03. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.458, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto Brasileiro de gestão de políticas públicas, com sede em Nilópolis (RJ). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Instituto Brasileiro de gestão de políticas públicas, CNPJ nº 17.907.774/0001-01, com sede em Nilópolis (RJ), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 533/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.187021/2024-37. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.459, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Defere a Concessão do CEBAS do Centro de Promoção da Saúde, com sede no Rio de Janeiro (RJ). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Centro de Promoção da Saúde, CNPJ nº 73.642.613/0001- 04, com sede no Rio de Janeiro (RJ), em razão da comprovação pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 13 da Lei complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 532/2025- CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.160483/2022-45. Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.460, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Indefere a Concessão do CEBAS do Grupo Sabá, com sede em Boa Vista (RR). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Grupo Sabá, CNPJ nº 03.257.182/0001-79, com sede em Boa Vista (RR), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 529/2025- CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.169654/2024-63. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.461, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 Defere a Concessão do CEBAS da Associação Fraiburguense de Saúde Coletiva - AFSC, com sede em Fraiburgo (SC). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Fraiburguense de Saúde Coletiva - AFSC, CNPJ nº 17.757.127/0001-52, com sede em Fraiburgo (SC), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 530/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.044497/2025-65. Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.462, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 Defere a Renovação do CEBAS da Irmandade da Santa Casa Leonor Mendes de Barros de Cardoso, com sede em Cardoso (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Irmandade da Santa Casa Leonor Mendes de Barros de Cardoso, CNPJ nº 56.363.807/0001-43, com sede em Cardoso (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 538/2025- CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.189946/2023-31 . Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.463, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 Defere a Concessão do CEBAS da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Garopaba, com sede em Garopaba (SC). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Garopaba, CNPJ nº 03.733.676/0001-82, com sede em Garopaba (SC), em razão da comprovação pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 13 da Lei complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 539/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.198464/2024-53. Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES