DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111700156 156 Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando as conclusões convergentes da AudTCE (peça 52) e do Ministério Público de Contas (peça 55) pela ausência de pressupostos básicos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, cabendo o arquivamento sem julgamento de mérito, conforme art. 212 do regimento interno desta Corte. Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento no art. 212, c/c o art. 169, VI, na forma do art. 143, V, "a", todos do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em arquivar a presente tomada de contas especial, uma vez ausentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como dar ciência desta deliberação ao Serviço Social do Comércio no Estado de Mato Grosso e aos responsáveis. 1. Processo TC-021.308/2022-5 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsáveis: Hérmes Martins da Cunha (002.172.471-72); Jean Jackes do Carmo (569.637.341-00); Marcos Amorim da Silva (146.421.071-34); Sanebras Saneamento Eireli (05.877.728/0001-10). 1.2. Entidade: Administração Regional do Sesc no Estado do Mato Grosso. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7.767/2025 - TCU - 1ª CÂMARA VISTOS e relacionados estes autos de tomada de contas especial instaurada pelo Ministério do Desenvolvimento Regional em decorrência da omissão no dever de prestar contas dos recursos federais repassados ao município de Boa Vista do Gurupi/MA no âmbito da transferência legal 37/2019 (Siconv 697361). Considerando que foi comprovada a devolução do saldo disponível na conta específica do termo de compromisso à conta do Tesouro Nacional, referente aos recursos federais repassados; Considerando que o processo de cobrança executiva da multa aplicada ao ex- prefeito por meio do item 9.2 do acórdão 4138/2025-1ª Câmara foi autuado e a documentação pertinente foi remetida à Procuradoria-Geral da União. Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, I, 16, II, 18 e 23, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, I, 208, § 1º e 2º, do RI/TCU e na forma do art. 143, I, "a", do RI/TCU, ACORDAM, por unanimidade, em considerar cumpridas as determinações proferidas nos itens 9.3 e 9.4 do acórdão 4138/2025-1ª Câmara, em julgar as contas do município de Boa Vista do Gurupi/MA regulares com ressalva e dar-lhes quitação, promovendo-se, em seguida, o arquivamento do processo, de acordo com os pareceres emitidos (peças 107-109). 1. Processo TC-042.869/2021-8 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Apensos: 018.705/2025-1 (COBRANÇA EXECUTIVA) 1.2. Responsáveis: Antônio Batista de Oliveira (699.279.013-72); Município de Boa Vista do Gurupi/MA (01.612.331/0001-45). 1.3. Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional (extinto). 1.4. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.5. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.6. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 1.7. Representação legal: não há. 1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ENCERRAMENTO Às 15 horas e 28 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, aprovada pelo Presidente e a ser homologada pela Primeira Câmara. ALINE GUIMARÃES DIÓGENES Subsecretária Aprovada em 11 de novembro de 2025. WALTON ALENCAR RODRIGUES Presidente da 1ª Câmara Poder Judiciário SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL RESOLUÇÃO CJF Nº 975, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a Resolução CJF n. 680, de 30 de novembro de 2020. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo SEI n. 0006016- 27.2019.4.90.8000, julgado na sessão virtual de julgamento realizada no período de 5 a 7 de novembro de 2025, resolve: Art. 1º O § 2º do art. 28 da Resolução CJF n. 680, de 30 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2020, Seção 1, p. 167 - 170, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 28................................. .............................................. § 2º Constarão do rol os processos com atributo de segredo de justiça, desde que enquadrados nas classes Inquérito Policial, Auto de Prisão em Flagrante e Acordo de não Persecução Penal, além daquelas constantes dos Anexos II e IV." (NR) Art. 2º Ficam alterados os Anexos II, III, IV, V, VI e VII da Resolução CJF n. 680, de 30 de novembro de 2020 para vigorarem conforme os Anexos II, III, IV, V, VI e VII desta Resolução. Art. 3º Os Anexos de que trata o art. 2º desta Resolução serão disponibilizados no sítio eletrônico do Conselho da Justiça Federal. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. MINISTRO HERMAN BENJAMIN ANEXO II . .Código .Classe . .282 .AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI . .283 .AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO . .287 .CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS . .288 .CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR . .289 .CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL . .293 .CRIMES AMBIENTAIS . .297 .CRIMES DE IMPRENSA . .300 .PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS . .302 .PROCEDIMENTO ESPECIAL DOS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE . .386 .EXECUÇÃO DA PENA . .10943 .AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO . .10944 .AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO . .12727 .EXECUÇÃO DE PENA DE MULTA . .12729 .EXECUÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS NO JUÍZO COMUM . .14696 .EXECUÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS ANEXO III . .Código .Classe . .272 .REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME . .278 .TERMO CIRCUNSTANCIADO . .279 .INQUÉRITO POLICIAL . .280 .AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE . .309 .PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL . .310 .PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO . .311 .MEDIDAS INVESTIGATÓRIAS SOBRE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS . .313 .PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA . .314 .PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA . .329 .S EQ U ES T R O . .330 .ARRESTO / HIPOTECA LEGAL . .1731 .INVESTIGAÇÃO CONTRA MAGISTRADO . .1733 .PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) . .11955 .CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL . .12077 .HOMOLOGAÇÃO EM ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA . .12121 .COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO . .14734 .MEDIDAS DE PROTEÇÃO - CRIANÇA E ADOLESCENTE (LEI N. 13.431) CRIMINAIS ANEXO IV . .Código .Classe . .7 .PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL . .32 .CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO . .34 .DEMARCAÇÃO / DIVISÃO . .37 .EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL . .38 .H A B I L I T AÇ ÃO . .40 .MONITÓRIA . .45 .AÇÃO DE EXIGIR CONTAS . .47 .AÇÃO RESCISÓRIA . .48 .SOBREPARTILHA . .49 .U S U C A P I ÃO . .52 .ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS . .55 .DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA . .59 .ORGANIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE FUNDAÇÃO . .63 .AÇÃO CIVIL COLETIVA . .64 .AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA . .65 .AÇÃO CIVIL PÚBLICA . .66 .AÇÃO POPULAR . .69 .ALIMENTOS - LEI ESPECIAL N. 5.478/1968 . .74 .ALVARÁ JUDICIAL - LEI N. 6.858/1980 . .81 .BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA . .82 .CANCELAMENTO DE NATURALIZAÇÃO . .83 .CAUTELAR FISCAL . .84 .COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL . .85 .COMPROMISSO ARBITRAL . .86 .CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS . .89 .DEPÓSITO DA LEI N. 8.866/1994 . .90 .D ES A P R O P R I AÇ ÃO . .91 .DESAPROPRIAÇÃO IMÓVEL RURAL POR INTERESSE SOCIAL . .92 .D ES P E J O . .93 .DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO . .94 .DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA . .96 .D I S C R I M I N AT Ó R I A . .100 .D Ú V I DA . .107 .EXPROPRIAÇÃO DA LEI N. 8.257/1991 . .110 .HABEAS DATA CÍVEL . .113 .IMISSÃO NA POSSE . .119 .MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO . .120 .MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL . .121 .N AT U R A L I Z AÇ ÃO . .122 .OPÇÃO DE NACIONALIDADE . .124 .PEDIDO DE RESPOSTA OU RETIFICAÇÃO DA LEI DE IMPRENSA . .136 .REMIÇÃO DO IMÓVEL HIPOTECADO . .137 .RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO . .138 .RESTITUIÇÃO DE COISA OU DINHEIRO NA FALÊNCIA DO DEVEDOR E M P R ES Á R I O . .140 .REVISIONAL DE ALUGUEL . .151 .LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO . .152 .LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM . .153 .LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO . .154 .LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM . .156 .CUMPRIMENTO DE SENTENÇA . .157 .CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA . .188 .HOMOLOGAÇÃO DO PENHOR LEGAL . .193 .PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA . .228 .EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL . .236 .O P O S I Ç ÃO . .241 .PETIÇÃO CÍVEL . .436 .PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL . .988 .DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE . .1116 .EXECUÇÃO FISCAL . .1117 .EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO . .1269 .HABEAS CORPUS CÍVEL . .1294 .OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA . .1682 .RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL . .1683 .RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL . .1707 .REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE . .1709 .INTERDITO PROIBITÓRIO . .10980 .CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO . .12070 .PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO . .12072 .BUSCA E APREENSÃO INFRACIONAL . .12073 .INTERNAÇÃO PROVISÓRIA . .12074 .PEDIDO DE DESINTERNAÇÃO/REAVALIAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO/SUSPENSÃO DA M E D I DA . .12075 .PROCEDIMENTO CONCILIATÓRIO . .12078 .CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA . .12079 .EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA . .12086 .DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE . .12087 .INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA . .12119 .INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA . .12134 .TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE