DOU 18/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111800061 61 Nº 220, terça-feira, 18 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA ATO COTEPE/ICMS Nº 153, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 36, de 30 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes credenciados e anuídos pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 49/24. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2024, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, no dia 14 de novembro de 2025, na forma do inciso I do § 1º da cláusula oitava do Convênio ICMS nº 49/24, registrada no Processo SEI nº 12004.100926/2021-86, torna público: Art. 1º Os itens 1, 6 a 14, 16 a 21, 34 e 35 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 30 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações: "ANEXO ÚNICO . .ITEM .UF CREDENCIADORA .CNPJ .I N S C R I Ç ÃO ES T A D U A L .R A Z ÃO SOCIAL .UFs ANUENTES . .1 .AL .33000167097350 .240554175 .PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS .AP, PB, PR, PE, PI, RN, RS, SC, SP . .6 .CE .33000167005502 .61026182 .PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS .AL, AP, PB, PR, PE, PI, RN, RS, SC, SP . .7 .ES .33000167000454 .82119368 .PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS .AL, AP, PB, PR, PE, PI, RN, RS, SC, SP . .8 .ES .33000167012207 .82517223 .PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS .AL, AP, PB, PR, PE, PI, RN, RS, SC, SP . .9 .ES .33000167021028 .82716560 .PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS .AL, AP, PB, PR, PE, PI, RN, RS, SC, SP . .10 .ES .33000167063618 .80402380 .PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS .AL, AP, PB, PR, PE, PI, RN, RS, SC, SP . .11 .MA .33000167105639 .120855062 .PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS .AL, AP, PB, PR, PE, PI, RN, RS, SC, SP . .12 .PE .33000167111108 .14024128 .PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS .AL, AP, PB, PR, PE, PI, RN, RS, SC, SP . .13 .PR .33000167080970 .1070046969 .PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS .AL, AP, PB, PE, PI, RN, RS, SC, SP . .14 .RJ .33000167008862 .80170270 .PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS .AL, AP, PB, PR, PE, PI, RN, RS, SC, SP . .16 .RN .33000167104900 .200671391 .PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBAS .AL, AP, PB, PR, PE, PI, RS, SC, SP . .17 .RS .33000167009672 .870114611 .PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS .AL, AP, PB, PR, PE, PI, RN, SC, SP . .18 .RS .33000167064428 .240488024 .PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS .AL, AP, PB, PR, PE, PI, RN, SC, SP . .19 .RS .33000167085000 .1000310334 .PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS .AL, AP, PB, PR, PE, PI, RN, SC, SP . .20 .SP .33000167014757 .283001526117 .PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS .AL, AP, PB, PR, PE, PI, RN, RS, SC . .21 .SP .33000167060350 .633030312114 .PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS .AL, AP, PB, PR, PE, PI, RN, RS, SC . .34 .AM .33000167038184 .054367646 .PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS .AL, AP, AM, PB, PR, PE, PI, RN, RS, SC, SP . .35 .AM .33000167111957 .041050380 .PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS .AL, AP, PB, PR, PE, PI, RN, RS, SC, SP ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA ATO COTEPE/ICMS Nº 155, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55, de 22 de maio de 2013, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo, no dia 14 de novembro de 2025, registrada no processo SEI nº 12004.100750/2020-81, na forma do § 2º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/13, torna público: Art. 1º O item 58 fica acrescido ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2016, com a seguinte redação: "ANEXO II ESPÍRITO SANTO . .ITEM .RAZÃO SOCIAL .CNPJ . .58 .ORTELAN CAFÉ COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA .20.777.824/0001-80 ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA R E T I F I C AÇ ÃO No Convênio ICMS nº 135, de 3 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2025, Seção 1, Edição Extra, página 5, a) na cláusula primeira onde se lê: "Cláusula primeira O Estado do Espírito fica incluído..."; leia-se: "Cláusula primeira O Estado do Espírito Santo fica incluído..."; b) no inciso I da cláusula terceira onde se lê: "Cláusula primeira Os Estados do Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe ficam autorizados a:"; leia-se: "Cláusula primeira Os Estados do Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe ficam autorizados a:". SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SECRETARIA ADJUNTA SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 25/11/2025 a 28/11/2025 Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 02ª Turma Recursal a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas O B S E R V AÇÕ ES : 1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 3 dias úteis a partir da publicação da pauta de julgamento no DOU. 2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos. 4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 5)Para mais informações acesse: https://www.gov.br/pt-br/servicos/recorrer-de- julgamento-da-receita-federal-em-processo-de-baixo-valor DIA 28 de Novembro de 2025, ÀS 08:00 HORAS Relator(a): MANUELA DRUMMOND DUARTE Processo nº: 11522.720780/2018-72 - Recorrente: R. M. B VELLOSO VIANNA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL MANUELA DRUMMOND DUARTE Presidente do(a) BR-DRJ-R-TR02 / 2ª Turma Recursal COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 229, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF FATO GERADOR. RENEGOCIAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO. O fato gerador de IOF incidente sobre a renegociação das operações de crédito se dá na data da formalização do contrato entre as partes, devendo o IOF ser cobrado na data da prorrogação, renovação, consolidação, composição e negócios assemelhados, nos termos do inciso II do art. 10 do Decreto nº 6.306, de 2007. Dispositivos Legais: Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, art. 3º, inciso VI, art. 7º, §§ 7º e 10, e art. 10, inciso II. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador-Geral SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 233, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. PAGAMENTO EFETUADO A PESSOAS JURÍDICAS. CONSÓRCIO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. COMPLEMENTO TARIFÁRIO. RETENÇÃO. CABIMENTO. É devida a retenção do imposto sobre a renda sobre os pagamentos realizados por órgãos da administração municipal a consórcio de transporte coletivo de passageiros, a título de complemento tarifário, com o objetivo de garantir a modicidade das tarifas cobradas dos usuários do serviço público de transporte coletivo de passageiros. Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, arts. 2º-A e 3º-A. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador-Geral COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS SOBRE A RECEITA BRUTA E PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.008, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. ELEMENTOS QUE SE INCORPORAM AO PRODUTO FINAL OU QUE SE CONSOMEM NA INDUSTRIALIZAÇÃO. Considera-se produto intermediário (PI), para efeitos de apuração de créditos do IPI, quando não se enquadre como matéria- prima ou material de embalagem: a) o bem que se incorpora ao produto final, através de quaisquer das operações de industrialização enumeradas no Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 (Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados), dele resultando diretamente um novo produto (PI strictu sensu); ou