DOU 18/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111800068 68 Nº 220, terça-feira, 18 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I . .Órgão .Cargo .Escolaridade .Quantitativo . Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA (Portaria MGI Nº 2.847, de 16 de junho de 2023) .Agente de Atividades Agropecuárias (Edital nº 08/2024 - Concurso Público Nacional Unificado, de 10 de janeiro de 2024) .NI .25 . .Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal (Edital nº 08/2024 - Concurso Público Nacional Unificado, de 10 de janeiro de 2024) .NI .25 . . .Técnico de Laboratório (Edital nº 08/2024 - Concurso Público Nacional Unificado, de 10 de janeiro de 2024) .NI .10 . .Total .- .- .60 ANEXO II . .Órgão .Cargo .Escolaridade .Quantitativo . .Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai (Portaria GM/MGI nº 1.850, de 28 de abril de 2023) .Técnico em Indigenismo (Edital nº 08/2024 - Concurso Público Nacional Unificado, de 10 de janeiro de 2024) .NI .38 . .Total .- .- .38 ANEXO III . .Órgão .Cargo .Escolaridade .Quantitativo . .Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (Portaria GM/MGI nº 3.329, de 18 de julho de 2023) .Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas (Edital nº 08/2024 - Concurso Público Nacional Unificado, de 10 de janeiro de 2024) .NI .75 . .Total .- .- .75 PORTARIA MGI Nº 10.295, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 27, II, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e no processo nº 19975.037794/2025-34, resolve: Art. 1º Fica autorizada, a título de provimento adicional, a nomeação de cento e quinze pessoas candidatas aprovadas no Concurso Público Nacional Unificado para o quadro de pessoal dos órgãos indicados nos incisos I e II, conforme especificado nos Anexos I a III desta Portaria. I - Ministério da Agricultura e Pecuária; e II - Ministério da Saúde. Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º está condicionado: I - à existência de vagas na data da nomeação das pessoas candidatas; e II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação das pessoas candidatas aprovadas no concurso público referido no art. 1º será do Ministério da Agricultura e Pecuária e do Ministério da Saúde, aos quais caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK ANEXO I . .Órgão .Cargo .Escolaridade .Quantitativo . .Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA (Portaria MGI Nº 2.847, de 16 de junho de 2023) .Auditor Fiscal Federal Agropecuário (Edital nº 03-2024 - Concurso Público Nacional Unificado, de 10 de janeiro de 2024) .NS .50 . .Total .- .- .50 ANEXO II . .Órgão .Cargo .Escolaridade .Quantitativo . .Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, com lotação no Instituto Nacional de Meteorologia - INMET (Portaria MGI nº 2.761, de 16 de junho de 2023) .Tecnologista (Editais nº 01, 02 e 07-2024 - Concurso Público Nacional Unificado, de 10 de janeiro de 2024) .NS .10 . .Total .- .- .10 ANEXO III . .Órgão .Cargo .Escolaridade .Quantitativo . .Ministério da Saúde - MS (Portaria MGI nº 2.851, de 16 de junho de 2023) .Tecnologista (Editais nº 01, 02, 05 e 07-2024 - Concurso Público Nacional Unificado, de 10 de janeiro de 2024) .NS .55 . .Total .- .- .55 Ministério da Igualdade Racial GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 398, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988, e considerando os princípios e as diretrizes de governança pública definidos no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, bem ainda com base no que consta dos autos do processo SEI 21290.001614/2025-27, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Plano de Gestão de Riscos do Ministério da Igualdade Racial para o triênio 2025 - 2027, cujo texto apresenta os objetivos e as bases referenciais e metodológicas para a elaboração dos planos de gestão de riscos pelas unidades administrativas do órgão. Art. 2º O Plano de Gestão de Riscos do Ministério da Igualdade Racial está disponível para consulta no endereço eletrônico www.gov.br/igualdaderacial/pt-br/acesso-a- informacao/gestao-de-riscos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANIELLE FRANCISCO DA SILVA Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional CÂMARA DE POLÍTICAS DE INTEGRAÇÃO NACIONAL E DESENVOLVIMENTO REGIONAL COMITÊ EXECUTIVO DA CÂMARA DE POLÍTICAS DE INTEGRAÇÃO NACIONAL E DESENVOLVIMENTO REGIONAL RESOLUÇÃO COMITÊ EXECUTIVO/MIDR Nº 8, DE 26 DE JUNHO DE 2025 Institui Grupo de Trabalho Interministerial para subsidiar a formulação de minuta para programa com foco em estratégias voltadas ao desenvolvimento econômico sustentável da Amazônia Azul, no âmbito do Comitê-Executivo da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional. O COMITÊ EXECUTIVO DA CÂMARA DE POLÍTICAS DE INTEGRAÇÃO NACIONAL E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 11, caput, § 4º, inciso I, do Decreto nº 11.962, de 22 de março de 2024, resolve: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial - GTI, de caráter técnico-consultivo, com a finalidade de subsidiar a formulação de minuta para programa com foco em estratégias voltadas ao desenvolvimento econômico sustentável da Amazônia Azul, no âmbito do Comitê-Executivo da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional. Art. 2º O Grupo de Trabalho Interministerial será coordenado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR. § 1º A Secretaria-Executiva do GTI será exercida pelo MIDR, competindo-lhe prestar apoio administrativo, convocar as reuniões ordinárias e registrar as respectivas memórias. § 2º As demais atividades relacionadas ao recebimento e processamento de demandas internas ou externas, bem como ao planejamento e execução dos trabalhos e ações, serão realizadas pelos membros do GTI. Art. 3º Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete subsidiar a formulação de minuta de programa com foco em estratégias voltadas ao desenvolvimento econômico sustentável da Amazônia Azul. Art. 4º O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por um representante dos seguintes órgãos e entidades: I - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; II - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; III - Ministério da Defesa; IV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; V - Ministério da Educação; VI - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; VII - Ministério de Minas e Energia; VIII - Ministério da Pesca e Aquicultura; IX - Ministério do Planejamento e Orçamento; X - Ministério de Portos e Aeroportos; XI - Ministério do Turismo; XII - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; XIII - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia; e XIV - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste; Parágrafo Único. Integram, como convidados do GTI, representantes do: I - Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; II - Consórcio Amazônia Legal; III - Consórcio Nordeste; IV - Consórcio de Integração Sul e Sudeste; V - Consórcio Brasil Central; VI - Confederação Nacional de Municípios; VII - Banco da Amazônia; VIII - Banco do Brasil; IX - Banco do Nordeste do Brasil; e X - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Art. 5º Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. Art. 6º O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação da sua Coordenação. Art. 7º O quórum de reunião e de aprovação do GTI será de maioria simples. Art. 8º Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial se reunirão por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020. Art. 9º O GTI poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública, especialistas e representantes da sociedade civil para participar das reuniões, prestar informações, emitir pareceres ou participar de audiências públicas. Art. 10. O Relatório Final do Grupo de Trabalho Interministerial, que conterá as atividades realizadas e o resultado dos trabalhos, será encaminhado ao Comitê-Executivo da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional e ao Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional. § 1º Decorrido o prazo de três meses de seu efetivo funcionamento, contado da data de realização da sua primeira reunião, fica encerrado este Grupo de Trabalho Interministerial. § 2º Fica permitida a prorrogação do Grupo de Trabalho Interministerial por quatro meses após a entrega do Relatório Final, para fins de acompanhamento. Art. 11. A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA Coordenador RESOLUÇÃO COMITÊ EXECUTIVO/MIDR Nº 9, DE 26 DE JUNHO DE 2025 Estabelece critérios para a elaboração do estudo técnico destinado à formulação da terceira edição da tipologia referencial da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, nos termos do art. 10, inciso VI, do Decreto nº 11.962, de 22 de março de 2024. O COMITÊ EXECUTIVO DA CÂMARA DE POLÍTICAS DE INTEGRAÇÃO NACIONAL E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das competências que lhe conferem o art. 6º e o art. 10, inciso VI, ambos do Decreto nº 11.962, de 22 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios a serem observados na elaboração do estudo técnico para definição da terceira edição da tipologia referencial da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR. Art. 2º A terceira edição da tipologia referencial da PNDR deverá ser estabelecida a partir de quadro geográfico das desigualdades regionais, com vistas a definir os espaços elegíveis e as áreas prioritárias para a atuação da Política. Parágrafo único. A formulação de indicadores tomará como referência os próprios objetivos da PNDR, sem prejuízo da atuação nas sub-regiões especiais de que trata o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 11.962, de 22 de março de 2024.