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Diário Oficial da União · 18/11/2025 · pág. 69

DOU 18/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111800069 69 Nº 220, terça-feira, 18 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º O estudo técnico de que trata o art. 1º será elaborado pelo Núcleo de Inteligência Regional - NIR, com a colaboração técnica da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Parágrafo único. Serão ouvidas as entidades representativas dos entes federativos com atribuições correlatas, de modo a subsidiar o processo, sem prejuízo da continuidade dos trabalhos. Art. 4º A elaboração do estudo técnico deverá observar as seguintes diretrizes gerais: I - utilização de dados estatísticos públicos, atualizados e metodologicamente consistentes, preferencialmente de fontes oficiais; II - promoção da comparabilidade entre as diferentes unidades territoriais, respeitadas as especificidades econômicas e sociais locais; III - transparência e reprodutibilidade metodológica, com ampla documentação dos procedimentos e fórmulas aplicadas; IV - priorização da simplicidade interpretativa das tipologias, sem prejuízo da precisão técnica, a fim de facilitar o uso pelas instâncias de formulação e gestão de políticas públicas; V - estímulo à participação colaborativa de entes federativos e instituições parceiras no processo de formulação, validação e revisão da tipologia. Art. 5º A metodologia para a elaboração da terceira edição da tipologia referencial da PNDR deverá atender aos seguintes critérios: I - utilizar, como recorte territorial, as regiões geográficas imediatas em todo o território nacional, conforme divisão regional estabelecida pelo IBGE, admitindo-se, nas regiões que abranjam capitais de Estado ou Regiões Integradas de Desenvolvimento - RIDE, o uso da unidade municipal como recorte; II - adotar tipologia de caráter nacional, podendo estabelecer tipologias regionais exclusivamente para o direcionamento das aplicações dos fundos regionais e incentivos fiscais, bem como de ações e programas essencialmente regionais; III - para a elaboração do quadro geográfico da desigualdade brasileira, deverão ser utilizadas variáveis que: a) representem, de forma estática, o poder de compra no território; e b) expressem, de forma dinâmica, a evolução da produção nesse território; IV - deverão ser aplicados deflatores específicos do Produto Interno Bruto (PIB) para os seguintes setores, observando-se, em todos os casos, a desagregação regional dos dados disponíveis: a) agropecuária; b) indústria; c) serviços, excetuando-se administração pública, defesa, educação e saúde públicas e seguridade social; e d) administração pública, defesa, educação e saúde públicas e seguridade social; V - ordenar as unidades territoriais segundo as variáveis previstas no inciso III, classificando-as em três categorias (baixo - primeiro quartil; médio - segundo e terceiro quartis; e alto - acima do terceiro quartil), cruzando-se as classificações para gerar tipologias referenciais distintas; VI - apresentar justificativa para eventual não aplicação de correção monetária ao rendimento de 2022; VII - prever que a nova tipologia somente poderá entrar em vigor em 1º de janeiro do ano subsequente à edição da Portaria ministerial que a estabelecer; e VIII - dispor que a validade da terceira edição da tipologia da PNDR estará condicionada à publicação da próxima edição do Censo Demográfico realizado pelo IBGE, nos termos do Decreto nº 11.962, de 22 de março de 2024. Art. 6º O estudo técnico para definição da terceira edição da tipologia referencial da PNDR deverá ser aprovado pelo Núcleo de Inteligência Regional e, posteriormente, submetido à apreciação do Comitê-Executivo da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional. Art. 7º A terceira edição da tipologia referencial da PNDR, revisada e atualizada, somente será publicada por ato específico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional após a aprovação do estudo técnico pelo Comitê-Executivo da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA Coordenador SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.324, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Santa Rosa - RS, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no DOU., de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Santa Rosa - RS, no valor de R$ 1.793.773,95 (um milhão, setecentos e noventa e três mil setecentos e setenta e três reais e noventa e cinco centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.016152/2024-37. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n.º 2024NE001504 e 2025NE000973, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fontes: 3000 e 3129, respectivamente; UG: 530012. Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em duas parcelas e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.381, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Sinimbu-RS, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no DOU., de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Sinimbu-RS, no valor de R$ 5.501.928,93 (cinco milhões, quinhentos e um mil novecentos e vinte e oito reais e noventa e três centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.017173/2024-70. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2024NE001366 e 2025NE000972, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000 e 3129, respectivamente; UG: 530012. Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em duas parcelas e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.383, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Vitória da Conquista-BA, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no DOU., de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Vitória da Conquista- BA, no valor de R$ 5.778.658,14 (cinco milhões, setecentos e setenta e oito mil seiscentos e cinquenta e oito reais e quatorze centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.009444/2023-32. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2025NE000220, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em três parcelas e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.395, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .BA .Andaraí .Estiagem - 1.4.1.1.0 .4.071 .24/10/2025 .59051.045369/2025-55 . .BA .Andorinha .Estiagem - 1.4.1.1.0 .541 .28/10/2025 .59051.045088/2025-01 . .PB .Alcantil .Estiagem - 1.4.1.1.0 .0032 .10/11/2025 .59051.045410/2025-93 . .PB .Bananeiras .Estiagem - 1.4.1.1.0 .263 .06/11/2025 .59051.045067/2025-87 . .PB .Barra de São Miguel .Estiagem - 1.4.1.1.0 .0022 .04/11/2025 .59051.045287/2025-19 . .PB .Cachoeira dos Índios .Estiagem - 1.4.1.1.0 .134 .10/11/2025 .59051.045430/2025-64 . .PB .Jericó .Estiagem - 1.4.1.1.0 .111 .10/11/2025 .59051.045469/2025-81 . .PI .São Miguel do Fidalgo .Seca - 1.4.1.2.0 .24.114 .29/09/2025 .59051.044498/2025-26 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS