DOU 18/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111800070 70 Nº 220, terça-feira, 18 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 3.396, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .PA .São Sebastião da Boa Vista .Estiagem - 1.4.1.1.0 .249 .24/10/2025 .59051.044987/2025-88 . .PA .Vitória do Xingu .Incêndio Florestal - 1.4.1.3.2 .3.114 .03/11/2025 .59051.045371/2025-24 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.397, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .PR .Cantagalo .Enxurradas - 1.2.2.0.0 .177 .06/11/2025 .59051.045002/2025-31 . .PR .Primeiro de Maio . Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .6.901 .10/11/2025 .59051.045348/2025-30 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE SANEAMENTO E SERVIÇOS HÍDRICOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE BARRAGENS ATOS DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE BARRAGENS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo inciso V, Art. 95, do Anexo I, da Resolução ANA nº 242, de 24/2/2025 e a Portaria ANA nº 615 de 5/12/2023, e considerando o disposto no Art. 7º, da Lei nº 12.334, de 2010, o Decreto nº 11.310, de 2022, a Resolução CNRH nº 241, de 10/9/2024, e as Resoluções ANA nº 265, de 4/9/2025 e nº 236, de 30/1/2017, resolveu aprovar o Ato de Classificação de Barragens quanto ao Dano Potencial Associado - DPA, à Categoria de Risco - CRI e ao Volume a: Nº 65 - Teodózio Afinovicz, Barragem Massa d'Água #230942, código SNISB 23778, em fase de operação, município de Ponta Grossa/PR. Nº 66 - Rodrigo Carraro, Barragem Fazenda Santana V, código SNISB 21061, em fase de operação, município de Castro/PR. O inteiro teor do Ato de Classificação de Barragens, bem como as demais informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana. ROBERTO BRUNO MOREIRA REBOUÇAS Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 1.066, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Revoga a Portaria MJSP nº 340, de 22 de junho de 2020, que cria o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o art. 35 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o art. 1º do Anexo ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº 08020.007791/2019-91, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria MJSP nº 340, de 22 de junho de 2020, que cria o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA MJSP Nº 1.068, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Acre. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 1006, de 20 de agosto de 2025, e o contido no Processo Administrativo nº 08000.032961/2022-17, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Acre e aos órgãos de segurança pública do Estado, em caráter episódico e planejado, para atuar nas ações de policiamento ostensivo, polícia judiciária e perícia forense, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por noventa dias, no período de 26 de novembro de 2025 a 23 de fevereiro de 2026. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura complementar necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá no escopo do Plano Amazônia: Segurança e Soberania - Plano Amas. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA MJSP Nº 1.070, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Declara de posse permanente do Povo Indígena Guarani Ñandéva a Terra Indígena Ypoi-Triunfo, localizada no Município de Paranhos, no Estado do Mato Grosso do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e o inciso XXV do art. 35 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, objetivando a definição de limites da Terra Indígena Ypoi-Triunfo, constante do processo Funai nº 08620.077222/2013-58, resolve: Art. 1º Declarar de posse permanente do Povo Indígena Guarani Ñandéva a Terra Indígena Ypoi-Triunfo, localizada no Município de Paranhos, no Estado do Mato Grosso do Sul, com superfície aproximada de 19.756 ha (Dezenove mil setecentos e cinquenta e seis hectares) e perímetro também aproximado de 97 km (Noventa e sete quilômetros), assim delimitada: § 1º Partindo do Marco M-09, de coordenadas geográficas 23°35'52,749"S e 55°23'47,923"Wgr.e limite com a Terra Indígena Sete Cerros, localizado na confluência do córrego Pacurí com o rio Iguatemi, segue pelo referido rio, a jusante, pela margem esquerda, até Ponto P01 de coordenadas geográficas aproximadas 23°46'11,8"S e 55°20'15,2"Wgr., localizado na confluência do rio Iguatemi com o córrego Destino Cuê; daí, segue pelo referido córrego, a montante, pela margem esquerda até Ponto P-02 de coordenadas geográficas aproximadas 23°49'01,2"S e 55°23'40,5"Wgr., localizado em uma ponte, na margem esquerda do córrego Destino Cuê e estrada de terra de acesso ao PA Vicente de Paula; daí, segue pela referida estrada de terra, sentido geral noroeste, até Ponto P03 de coordenadas geográficas aproximadas 23°48'21,7"S e 55°23'35,7"Wgr., localizado na borda da estrada de acesso ao PA Vicente de Paula; daí, segue por linha reta até o Ponto P-04 de coordenadas geográficas aproximadas 23°48'11,3"S e 55°23'34,5"Wgr., localizado no limite do PA Vicente de Paula; daí, segue pelo limite do PA até o Ponto P-05 de coordenadas geográficas aproximadas 23°48'03,3"S e 55°22'57,1"Wgr., localizado na margem de um córrego sem denominação; daí, segue pelo referido córrego, a montante, até o Ponto P-06 de coordenadas geográficas aproximadas 23°47'20,1"S e 55°23'51,3"Wgr., localizado na margem do córrego sem denominação e limite norte do PA Vicente de Paula; daí, segue pelo limite norte do PA Vicente de Paula, sentido geral oeste, até o Ponto P-07 de coordenadas geográficas aproximadas 23°47'24,4"S e 55°25'47,6"Wgr., localizado no limite norte do PA Vicente de Paula; daí, segue por linha reta até o Ponto P-08 de coordenadas geográficas aproximadas 23°47'25,4"S e 55°25'49,2"Wgr., localizado no bordo de uma estrada de terra e limite Internacional Brasil/Paraguai; daí, segue pelo limite Internacional Brasil/Paraguai, sentido geral norte, até o Marco M-01 de coordenadas geográficas 23°37'40,134"S e 55°32'04,477"Wgr., localizado no bordo da estrada de terra, limite Internacional Brasil/Paraguai e limite com a Terra Indígena Sete Cerros; daí, segue por linha reta, e limite com a referida Terra Indígena até o Marco M-10 de coordenadas geográficas 23°37'01,979"S e 55°31'49,139"Wgr., localizado na cabeceira do córrego Pacurí; daí, segue pelo referido córrego, a jusante, que é limite da Terra Indígena Sete Cerros, até o Marco M-09, início da descrição deste perímetro. § 2º As coordenadas geográficas mencionadas na descrição do perímetro constante do § 1º são referenciadas ao Datum Sirgas2000; § 3º As coordenadas referentes a Terra Indígena Sete Cerros foram obtidas do decreto de homologação de 1º de outubro de 1993 e transformadas para o Datum Sirgas2000. Art. 2º A Fundação Nacional dos Povos Indígenas promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, caput, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973 e do art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA MJSP Nº 1.071, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Declara de posse permanente do Povo Indígena Guarani Mbya a Terra Indígena Pakurity, localizada no Município de Cananéia, no Estado de São Paulo. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e o inciso XXV do art. 35 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, a proposta apresentada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, que objetiva a definição de limites da Terra Indígena Pakurity, e o constante do Processo Administrativo Funai nº 08620.136109/2015-83, resolve: Art. 1º Declarar de posse permanente do Povo Indígena Guarani Mbya a Terra Indígena Pakurity, localizada no Município de Cananéia, no Estado de São Paulo, com superfície aproximada de 5.730 ha (cinco mil, setecentos e trinta hectares) e perímetro também aproximado de 72 km (setenta e dois quilômetros), assim delimitada: § 1º Área 1 Takuarity: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 25°00'19,9" S e 47°57'11,9" WGr, situado na margem esquerda do Rio Acariú, segue pelo referido Rio até o ponto P-02 de coordenadas geográficas 25°00'25,7" S e 47°56'44,8" WGr, localizado na intersecção do referido Rio, a sua montante, com um caminho; daí, segue pelo referido caminho até seu cruzamento com a estrada do Acaraú até o ponto P-03 de coordenadas geográficas 25°00'41,5" S e 47°56'38,7" WGr, daí, segue a oeste dessa estrada até o ponto P-04 de coordenadas geográficas 25°00'47,8" S e 47°56'50,0" WGr; daí segue em linha seca e reta até o ponto P- 05 de coordenadas geográficas 25°01'32,8" S e 47°56'52,0" WGr, situado na estrada do Quarentenário; daí, segue do lado da referida estrada em linha reta até o outro lado, localizado o ponto P-05A de coordenadas geográficas 25°01'33,9" S e 47°56'52,0" WGr; daí,