DOU 18/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111800105 105 Nº 220, terça-feira, 18 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO Nº 726, DE 15 DE NOVEMBRO DE 2025 Cessa a eficácia do Termo Aditivo nº 002/2020 ao Contrato de Concessão nº 003/ANAC/2012 - SBKP e reestabelece as condições contratuais originárias. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso IV, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, inciso XXIV, da mencionada Lei e 20, § 1º, da Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, e considerando o que consta do processo nº 00058.083823/2025-63, deliberado e aprovado na 43ª Reunião Administrativa Eletrônica, realizada nos dias 10 a 14 de novembro de 2025, decide: Art. 1º Cessar a eficácia do Termo Aditivo nº 002/2020, de 15 de outubro de 2020, ao Contrato de Concessão nº 003/ANAC/2012 - SBKP, nos termos do art. 20, § 1º, da Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, do Parecer nº 015/2025/GAB/PFE-ANAC/PGF/ AG U (nº SEI 12100189) e do Despacho de Aprovação nº 178/2025/GAB/PFE-ANAC/PGF/AGU (nº SEI 12100190), em razão da inviabilidade do prosseguimento da relicitação do Aeroporto Internacional de Viracopos, decorrente do posicionamento definitivo do Tribunal de Contas da União nos autos da Tomada de Contas - TC nº 009.470/2020-4. Parágrafo único. Como efeito da presente Decisão, declara-se extinto o Termo Aditivo nº 002/2020, de 15 de outubro de 2020 e, consequentemente, o Anexo 12 ao Contrato de Concessão nº 003/ANAC/2012 - SBKP, mantendo-se vigente todos os demais Anexos e termos do Contrato. Art. 2º Ficam reestabelecidas, de imediato, as condições contratuais originárias previstas no Contrato de Concessão nº 003/ANAC/2012 - SBKP e seus respectivos anexos vigentes. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN Diretor-Presidente SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 18.206, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.046675/2025-15, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD MG0660 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.219, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.043204/2025-47, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD BA0516 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.228, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.048352/2025-58, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD PA0444 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.241, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.048838/2025-96, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD PR0198 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2.744/SIA, de 4 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2019, Seção 1, página 22. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.252, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.049658/2025-21, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: NORMAND CUTTER; II - Indicador de localidade: 9PNU; III - Indicativo de chamada da EPTA: NORMAND CUTTER; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 11,00 metros; VII - Resistência do pavimento: 9,30 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 18,70 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno. As operações no período noturno estão condicionadas ao descrito no artigo 9.4. da NORMAM 223/DPC; X - Classe: 3; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 20 de janeiro de 2029. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 15.913/SIA, de 2 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 5 de dezembro de 2024, Seção 1, página 87. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL PORTARIA Nº 18.243, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 O GERENTE DE EXAMES DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 4º da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.067543/2023-46, resolve: Art. 1º Credenciar, como resultado das regras estabelecidas no Edital nº 21/SPL/2025, o senhor SYLVIO MALHEIRO JUNIOR, para atuar como examinador credenciado autônomo para a Região 8 - Salvador, para realização dos exames de proficiência listados no item 2.2.3 para Piloto de Helicóptero do citado Edital. Parágrafo único. O examinador credenciado deve seguir estritamente os seguintes normativos da ANAC: I - Resolução nº 444, de 24 de agosto de 2017; II - Instrução Suplementar nº 00-002; e III - Portaria nº 12.561/SPL, de 21 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2023, Seção 1, página 292. Art. 2º A validade deste credenciamento será por tempo indeterminado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS PORTARIA Nº 18.244, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 O GERENTE DE EXAMES DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 4º da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.067543/2023-46, resolve: Art. 1º Credenciar, como resultado das regras estabelecidas no Edital nº 21/ANAC/2025, o senhor MARIVALDO BARRETO DE SOUZA, para atuar como examinador credenciado autônomo para a Região 12 - Fortaleza, para realização dos exames de proficiência listados no item 2.2.3 para Piloto Helicóptero do citado Edital. Parágrafo único. O examinador credenciado deve seguir estritamente os seguintes normativos da ANAC: I - Resolução nº 444, de 24 de agosto de 2017; II - Instrução Suplementar nº 00-002; e III - Portaria nº 12.561/SPL, de 21 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2023, Seção 1, página 292. Art. 2º A validade deste credenciamento será por tempo indeterminado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS PORTARIA Nº 18.245, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 O GERENTE DE EXAMES DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 4º da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.062352/2025-50, resolve: Art. 1º Credenciar, como resultado das regras estabelecidas no Edital nº 21/ANAC/2025, o senhor EDUARDO SCHILLING CRUZ, para atuar como examinador credenciado autônomo para a Região 14 - Joinville, para realização dos exames de proficiência listados no item 2.2.3 para Piloto de Helicóptero do citado Edital. Parágrafo único. O examinador credenciado deve seguir estritamente os seguintes normativos da ANAC: I - Resolução nº 444, de 24 de agosto de 2017; II - Instrução Suplementar nº 00-002; e III - Portaria nº 12.561/SPL, de 21 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2023, Seção 1, página 292. Art. 2º A validade deste credenciamento será por tempo indeterminado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 18.260, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00065.042003/2024-41, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviço aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 2, emitido em 14 de novembro de 2025, em favor da QUEBEC AVIATION LTDA., CNPJ nº 54.663.044/0001-20, situado na Rodovia MGC455 Km 26, s/Nº - Galpão Rural, Rural, Uberlândia (MG), CEP 38438-899. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO BORBA CHAFFIN JUNIOR