DOU 18/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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PORTARIA GM/MS Nº 8.828, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Suspende a transferência de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Parnamirim, no Estado do Rio Grande do Norte. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência de recursos ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incluído no Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, do Município de Parnamirim (RN). §1º O recurso suspenso é referente ao incentivo financeiro de custeio do Centro Especializado em Reabilitação (CER III), nas modalidades física, auditiva e intelectual, aderido à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, conforme Anexo a esta Portaria § 2º A suspensão se refere a irregularidades na prestação do serviço de reabilitação, constatada no monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência. Art. 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação das pendências e irregularidades na prestação dos serviços de reabilitação. Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência realizará o monitoramento do serviço e caso as irregularidades identificadas não sejam sanadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias, o estabelecimento listado no Anexo a esta Portaria será desabilitado. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal, para o Fundo Municipal de Saúde correspondente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .TIPO DE INCENTIVO .CÓDIGO DE H A B I L I T AÇ ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CUSTEIO ANUAL .CUSTEIO ANUAL .CNPJ DO FUNDO .PORTARIA DE H A B I L I T AÇ ÃO .P R O C ES S O . RN 240325 Parnamirim Centro Especializado em Reabilitação CER III 9960880 Municipal Centro Especializado em Reabilitação 82.24 - Centro Especializado em 153353 R$ 3.240.000,00 R$ 270.000,00 23.148.526/0001- 19 Portaria GM/MS nº 932, de 25 de abril de 2022 25000.186162/2021- 90 . . . . . . . . .Reabilitação III (CER III) . . . . . . PORTARIA GM/MS Nº 8.835, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.410/2025, 14 de outubro de 2025, que autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.410/2025, publicada no Diário Oficial da União Nº 197, Seção 1, Pág. 139, 15 de outubro de 2025, que autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR EMENDA (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . .SE .ARACA JU .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000710438202500 .71270009 .4.133.835,00 .4.133.835,00 .1030151192E890028 . .SE .ARACA JU .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000710446202500 .71270009 .1.075.166,00 .1.075.166,00 .1030151192E890028 PORTARIA GM/MS Nº 8.837, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR EMENDA (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .AM .BA R R E I R I N H A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000704784202500 .71040005 .500.000,00 .500.000,00 .1030151192E890013 . .CE .GENERAL SAMPAIO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GENERAL SAMPAIO .36000707516202500 .71070003 .500.000,00 .500.000,00 .1030151192E890023 . .GO .BA L I Z A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000714859202500 .71100002 .355.500,00 .355.500,00 .1030151192E890052 . .GO .B R A Z A B R A N T ES .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE B R A Z A B R A N T ES .36000714927202500 .71100002 .250.000,00 .250.000,00 .1030151192E890052 . .GO .CROMINIA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CROMINIA .36000716253202500 .71100002 .300.000,00 .300.000,00 .1030151192E890052 . .GO .MOIPORA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MOIPORA GOIAS .36000706769202500 .71100002 .227.282,00 .227.282,00 .1030151192E890052 . .GO .M O S S A M E D ES .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE M O S S A M E D ES .36000717012202500 .71100002 .150.000,00 .150.000,00 .1030151192E890052 . .GO .NEROPOLIS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NEROPOLIS - FMS .36000715422202500 .71100002 .400.000,00 .400.000,00 .1030151192E890052