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Diário Oficial da União · 18/11/2025 · pág. 110

DOU 18/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111800110 110 Nº 220, terça-feira, 18 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO IV MESES SEM DADOS NO SISAB: FEVEREIRO, MARÇO E ABRIL DE 2025 . .UF .IBGE .MUNICIPIO .CO N S Ó R C I O .AMAZONIA L EG A L .G ES T ÃO .C N ES .INE .EMAD I .EMAD II .EMAP .PORTARIA DE HABILITAÇÃO .VALOR MENSAL EMAD I .V A LO R MENSAL EMAD II .VALOR MENSAL EMAP .VALOR MENSAL T OT A L . .AL .270750 .PORTO REAL DO CO L ÉG I O .N ÃO .N ÃO .MUNICIPAL .2008793 .1654195 .0 .0 .1 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 7.800,00 .R$ 7.800,00 . .BA .291610 .ITAPARICA .N ÃO .N ÃO .MUNICIPAL .3019632 .1536265 .0 .0 .1 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 7.800,00 .R$ 7.800,00 . .CE .231020 .P A R AC U R U .N ÃO .N ÃO .MUNICIPAL .7407637 .2287587 .0 .0 .1 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 7.800,00 .R$ 7.800,00 . .MG .310620 .BELO HORIZONTE .N ÃO .N ÃO .MUNICIPAL .27618 .1656651 .0 .0 .1 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 7.800,00 .R$ 7.800,00 . .PB .251080 .P AT O S .N ÃO .N ÃO .MUNICIPAL .0046175 .1709836 .1 .0 .0 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 65.000,00 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 65.000,00 . .PR .410450 .CAPANEMA .N ÃO .N ÃO .MUNICIPAL .2583704 .2232839 .0 .0 .1 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 7.800,00 .R$ 7.800,00 . .PR .412440 .SANTO ANTÔNIO DO S U D O ES T E .N ÃO .N ÃO .MUNICIPAL .6717292 .2241501 .0 .0 .1 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 7.800,00 .R$ 7.800,00 . .T OT A L .1 .0 .6 . .R$ 65.000,00 .R$ 0,00 .R$ 46.800,00 .R$ 111.800,00 ANEXO V MESES SEM DADOS NO SISAB: MARÇO, ABRIL E MAIO DE 2025 . .UF .IBGE .MUNICIPIO .CO N S Ó R C I O .AMAZONIA L EG A L .G ES T ÃO .C N ES .INE .EMAD I .EMAD II .EMAP .PORTARIA DE HABILITAÇÃO .VALOR MENSAL EMAD I .V A LO R MENSAL EMAD II .VALOR MENSAL EMAP .VALOR MENSAL T OT A L . .BA .292530 .PORTO SEGURO .N ÃO .N ÃO .MUNICIPAL .7395280 .1489771 .1 .0 .0 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 65.000,00 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 65.000,00 . .BA .293230 .U BAT Ã .N ÃO .N ÃO .MUNICIPAL .7165404 .2161168 .0 .1 .0 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 0,00 .R$ 44.200,00 .R$ 0,00 .R$ 44.200,00 . .BA .293230 .U BAT Ã .N ÃO .N ÃO .MUNICIPAL .7165404 .2161176 .0 .0 .1 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 7.800,00 .R$ 7.800,00 . .PA .150543 .OURILÂNDIA DO NORTE .N ÃO .SIM .MUNICIPAL .2323044 .1560743 .0 .0 .1 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 10.140,00 .R$ 10.140,00 . .PA .150812 .ULIANÓPOLIS .N ÃO .SIM .MUNICIPAL .7576781 .1551639 .0 .0 .1 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 10.140,00 .R$ 10.140,00 . .PB .251130 .P I A N CÓ .SIM .N ÃO .MUNICIPAL .6384137 .1619039 .0 .0 .1 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 7.800,00 .R$ 7.800,00 . .PE .260050 .ÁGUAS BELAS .N ÃO .N ÃO .MUNICIPAL .2632950 .1521713 .0 .0 .1 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 7.800,00 .R$ 7.800,00 . .PR .410690 .C U R I T I BA .N ÃO .N ÃO .MUNICIPAL .3827836 .2388863 .1 .0 .0 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 65.000,00 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 65.000,00 . .PR .410690 .C U R I T I BA .N ÃO .N ÃO .MUNICIPAL .5323436 .383473 .0 .0 .1 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 7.800,00 .R$ 7.800,00 . .PR .410690 .C U R I T I BA .N ÃO .N ÃO .MUNICIPAL .2639467 .473421 .0 .0 .1 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 7.800,00 .R$ 7.800,00 . .PR .410690 .C U R I T I BA .N ÃO .N ÃO .MUNICIPAL .0017396 .473456 .0 .0 .1 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 7.800,00 .R$ 7.800,00 . .PR .410690 .C U R I T I BA .N ÃO .N ÃO .MUNICIPAL .2438917 .2388871 .0 .0 .1 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 7.800,00 .R$ 7.800,00 . .PR .410765 .FAZENDA RIO GRANDE .N ÃO .N ÃO .MUNICIPAL .659673 .2177528 .1 .0 .0 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 65.000,00 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 65.000,00 . .PR .410860 .GOIOERÊ .N ÃO .N ÃO .MUNICIPAL .0149861 .2227630 .0 .0 .1 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 7.800,00 .R$ 7.800,00 . .SP .355410 .T AU BAT É .N ÃO .N ÃO .MUNICIPAL .7902131 .1697617 .1 .0 .0 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 65.000,00 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 65.000,00 . .T OT A L .4 .1 .10 . .R$ 260.000,00 .R$ 44.200,00 .R$ 82.680,00 .R$ 386.880,00 PORTARIA GM/MS Nº 8.822, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Renova qualificação de Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Irecê e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de João Dourado. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidades de Suporte Básico (USB), a contar da 9ª parcela de 2025, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado da Bahia e Município de João Dourado, pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Irecê, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de João Dourado, no montante anual de R$ 137.186,40 (cento e trinta e sete mil cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 9ª parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .IBGE .D ES C R I Ç ÃO .C N ES .Nº PROPOSTA SAIPS .G ES T ÃO .AMAZÔNIA L EG A L .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) .NUP-SEI . .BA .J OÃO DOURADO .291835 .USB .7253362 .215114 .MUNICIPAL .N ÃO .82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 Q U A L I F I C A DA .137.186,40 .25000.178484/2025-99 PORTARIA GM/MS Nº 8.824, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Renova qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Ceres (Vale do São Patrício) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Município de Jaraguá. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Ceres (Vale do São Patrício), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Município de Jaraguá, no montante anual de R$ 288.834,00 (duzentos e oitenta e oito mil e oitocentos e trinta e quatro reais) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA