DOU 18/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111800132 132 Nº 220, terça-feira, 18 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Esporte GABINETE DO MINISTRO EDITAL Nº 4, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 PROCESSO Nº 71000.088246/2025-18 O O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de seleção de atletas a serem beneficiados pelo Programa Bolsa Atleta, na categoria Atleta Pódio, instituído pela Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, conforme Portaria MESP nº 88, de 20 de setembro de 2024, e observadas as condições e exigências estabelecidas neste Edital. CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O pleito será regido por este Edital e executado pelo Ministério do Esporte - MESP. 1.2. Para fins deste Edital, consideram-se as provas individuais e em duplas nas modalidades individuais que fazem parte do programa de competições oficiais dos Jogos Olímpicos, dos Jogos Paralímpicos ou dos Jogos Surdolímpicos, indicadas nos programas do Comitê Olímpico Internacional - COI, do Comitê Paralímpico Internacional - IPC e International Committee of Sports for the Deaf - ICSD, respectivamente, e administradas no Brasil por entidades vinculadas ao Comitê Olímpico do Brasil - COB, ao Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB e a Confederação Brasileira de Desportos de Surdos - CBDS, conforme o caso. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Para a seleção de atletas prevista no presente Edital, serão reconhecidos como candidatos os atletas que figuram dentre os 20 (vinte) primeiros colocados do ranking mundial ou ranking olímpico, praticantes de modalidades individuais, que compõem o programa de competições dos Jogos Olímpicos, Jogos Paralímpicos e Jogos Surdolímpicos, de verão ou de inverno. 2.2. Para fins deste Edital, fica definido o período de 2025-2028 ou 2025-2029 como ciclo de verão e o período de 2022-2026 ou 2024-2027 como ciclo de inverno, considerando-se ciclo olímpico, paralímpico e surdolímpico o período compreendido entre a realização de 2 (dois) Jogos Olímpicos, 2 (dois) Jogos Paralímpicos ou 2 (dois) Jogos Surdolímpicos, de verão ou de inverno, ou o que restar até a realização dos próximos Jogos Olímpicos, Jogos Paralímpicos ou Jogos Surdolímpicos. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONCESSÃO DA BOLSA ATLETA, CATEGORIA ATLETA PÓDIO 3.1. Ao atleta com idade mínima de 14 (quatorze) anos, na data da inscrição no Programa Bolsa Atleta, na categoria Atleta Pódio, poderá ser concedido o benefício de que trata este Edital, nos termos da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, desde que cumpridas as exigências estabelecidas neste Edital, observados os prazos estabelecidos no cronograma constante da subcláusula 10.1. 3.2. A prioridade estabelecida em lei ou a efetiva concessão de Bolsa Atleta em anos consecutivos ou no ano anterior não desobriga o atleta ou seu representante legal a: a) obedecer a todos os procedimentos constantes deste Edital, inclusive os relativos ao preenchimento de formulários e ao envio de documentos comprobatórios; b) observar os prazos estabelecidos pelo Ministério do Esporte neste Edital; c) apresentar a respectiva prestação de contas, no caso em que o atleta já tenha sido beneficiário do Programa Bolsa Atleta; e d) promover a atualização dos dados cadastrais sempre que necessário. 3.3. É vedada a concessão simultânea de mais de uma bolsa ao mesmo atleta, ainda que cumpra os requisitos de outras categorias. 3.4. É vedada a concessão do benefício ao candidato a Bolsa Atleta que ocupe cargo de dirigente esportivo em organização nacional de administração e regulação do esporte. 3.5. Estar ranqueado junto à entidade internacional relativa à sua modalidade, entre os 20 (vinte) primeiros colocados do mundo em sua prova específica, não garante a aprovação do pleito regido pelo presente Edital. 3.6. O ranking internacional considerado para fins de aprovação dos atletas indicados será sempre o da modalidade, classe, peso e/ou prova pleiteada pelo atleta, aprovado pelo Grupo de Trabalho - GT. 3.7. Caso a modalidade, classe, peso e/ou prova possua ranking olímpico, este poderá ser indicado para fins de aprovação dos atletas pela respectiva organização nacional de administração e regulação do esporte da modalidade. A depuração do ranking olímpico somente será aceita caso esteja disponível para consulta na página eletrônica da Federação Internacional e esteja de acordo com os critérios estabelecidos para a classificação dos Jogos Olímpicos, Paralímpicos ou Surdolímpicos. CLÁUSULA QUARTA - DA INDICAÇÃO DO ATLETA 4.1. O período para envio das indicações terá início a partir de 00:00 hora do dia 24 de novembro de 2025 até às 23 horas e 59 minutos do dia 28 de dezembro de 2025, no endereço eletrônico https://www.gov.br/esporte/pt-br/acoes-e- programas/ProgramaBolsaAtleta. A inscrição do atleta candidato ao Bolsa Atleta, categoria Atleta Pódio, deverá ser efetivada exclusivamente por meio do Sistema Bolsa Atleta, em até 15 (quinze) dias corridos a contar do dia seguinte à notificação de aprovação da indicação do atleta pelo Grupo de Trabalho, por meio do preenchimento de formulário online e encaminhamento dos documentos comprobatórios de que trata a cláusula quinta deste Edital. 4.2. Para fins de cumprimento do que dispõe no presente Edital, as organizações nacionais de administração e regulação do esporte ou Ministério do Esporte encaminharão ao Grupo de Trabalho competente o ranking dos 20 (vinte) primeiros colocados do mundo em sua respectiva modalidade individual e prova específica. 4.3. Para criação da senha de acesso ao sistema e posterior indicação, a entidade integrante do Grupo de Trabalho deverá efetuar cadastro no Portal Único do Governo Federal, disponível no endereço https://www.gov.br, selecionando a opção "Entrar com gov.br" e, em seguida, criar a sua conta. O cadastro também está disponível por meio do aplicativo "gov.br" no celular. 4.4. As propostas apresentadas serão analisadas para fins de: a) aprovação; ou b) reprovação. 4.4.1. Somente serão considerados os atletas indicados pela respectiva organização nacional de administração e regulação do esporte ou pelo Ministério do Esporte, desde que, cumulativamente, preencham as demais condições de participação previstas neste Edital. 4.4.2. Serão rejeitadas liminarmente, sem análise, acerca do descumprimento das condições de participação, as propostas encaminhadas fora dos prazos estipulados no cronograma constante na subcláusula 10.1. 4.5. A análise das indicações e dos respectivos formulários online e dos documentos comprobatórios compete aos Grupos de Trabalho instituídos para essa finalidade, respeitada a modalidade específica de cada atleta. 4.5.1. O formulário específico de indicação dos atletas, a ser disponibilizado no endereço eletrônico do Ministério do Esporte, deverá conter os critérios técnicos utilizados, fundados nos resultados recentes e perspectivas de sua melhoria, demonstrada em estudo sistematizado, de acordo com as especificidades de cada modalidade ou prova, a serem enviados por meio do Sistema Bolsa Atleta. CLÁUSULA QUINTA - DO FORMULÁRIO ONLINE E DOS DOCUMENTOS CO M P R O BAT Ó R I O S 5.1. Para criação da senha de acesso e posterior inscrição no Sistema Bolsa Atleta, o atleta aprovado deverá efetuar cadastro no Portal Único do Governo Federal, disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br, selecionando a opção "Entrar com gov.br" e, em seguida, criar a sua conta. O cadastro também está disponível por meio do aplicativo "gov.br" no celular. 5.2. A partir desse momento, será disponibilizado ao atleta aprovado o formulário de inscrição online no Sistema do Bolsa Atleta. Após o preenchimento, o atleta deverá encaminhar por meio da funcionalidade "Enviar para análise documental", disponível na área restrita do atleta aprovado no Sistema Bolsa Atleta. 5.3. Para fins de preenchimento do formulário de inscrição online e envio digital dos documentos comprobatórios, o atleta aprovado deverá acessar o Sistema do Bolsa Atleta mediante utilização de login e senha gerados com o cadastro citado na subcláusula 5.1. 5.3.1 O preenchimento do formulário de inscrição online somente será finalizado após confirmação do envio, a ser realizado por meio da funcionalidade "Enviar para Análise Documental", disponível na área restrita do atleta. 5.3.2 É de responsabilidade do atleta aprovado reunir os documentos, anexar e enviar para análise, juntamente com o formulário de inscrição online, por meio do Sistema Bolsa Atleta. 5.3.3 A inserção da documentação no Sistema Bolsa Atleta deverá ser feita em formato JPG, PNG ou PDF, devendo o atleta aprovado acessar as abas "Declarações" e "Upload de arquivos" para envio nos prazos previstos no cronograma constante da subcláusula 10.1. 5.4. Somente o atleta aprovado com formulário de inscrição online e os documentos comprobatórios enviados, nos termos das subcláusulas 5.1 e 5.2 e dentro do prazo estipulado neste Edital, terá cumprido a primeira fase do pleito e será considerado atleta inscrito. 5.5. É de exclusiva responsabilidade do atleta aprovado o acesso às páginas eletrônicas citadas nas subcláusulas 4.1 e 4.3, o preenchimento do formulário online e o envio dos documentos comprobatórios disponíveis na área restrita do Sistema Bolsa Atleta, acessada mediante utilização de login e senha pessoais gerados com o cadastrado citado na subcláusula 4.3. 5.6. As informações prestadas no formulário de inscrição online e o envio digital dos documentos comprobatórios são de inteira responsabilidade do atleta aprovado, dispondo o Ministério do Esporte do direito de invalidar ou desconsiderar o pleito daquele que não preencher o formulário de inscrição de forma completa e correta, não possuindo o Ministério qualquer discricionariedade a esse respeito. 5.7. É de obrigação exclusiva do atleta inscrito o acompanhamento do pleito por meio da área restrita do Sistema Bolsa Atleta, acessada com o login e senha criada na forma da subcláusula 4.3, ficando o Ministério do Esporte responsável por notificar o atleta somente na hipótese prevista na subcláusula 6.4. 5.8. O atleta inscrito deverá realizar a gestão do cadastro efetivado no portal do Governo Federal diretamente no referido portal, incluindo recuperação de senha e conta para acompanhamento do pleito, podendo, a qualquer tempo, solicitar orientações através do e-mail: [email protected]. 5.9. O formulário de inscrição online deverá ser preenchido com as seguintes informações: a) IDENTIFICAÇÃO DO ATLETA: a qualificação pessoal do atleta, com nome social, nome do registro civil, CPF, RG, idade, gênero, raça, grau de escolaridade, endereço (inclusive o eletrônico), telefone, a modalidade praticada e a prova/categoria/classe que irá disputar na próxima edição dos Jogos Olímpicos, Paralímpicos ou Surdolímpicos, com a indicação de ranking mundial e/ou olímpico, paralímpico ou surdolímpico, caso exista, da federação internacional correspondente à modalidade, de acordo com os critérios estabelecidos para participação dos Jogos Olímpicos Paralímpicos ou Surdolímpicos; b) IDENTIFICAÇÃO DO TÉCNICO PRINCIPAL: o nome, CPF, idade, endereço, telefone, e-mail, naturalidade e nacionalidade; c) DADOS DA ENTIDADE DE PRÁTICA ESPORTIVA: a identificação da entidade a que estiver, eventualmente, vinculado no momento da inscrição, indicando o nome do clube, estado, cidade e tempo de filiação, quando for o caso; d) DADOS DO PATROCINADOR: as informações relativas a outras fontes de recurso recebidas de pessoas jurídicas públicas ou privadas, incluindo qualquer tipo de apoio ou montante percebido eventual ou regularmente, diverso do salário, em troca de vinculação de marca; e) PREVISÃO DE PARTICIPAÇÃO ATÉ 12 (DOZE) MESES SEGUINTES: a previsão de participação em competições, até os próximos 12 (doze) meses, contados a partir da data do preenchimento, especificando as competições nacionais e internacionais das quais pretende participar e que possam contribuir com sua preparação para os Jogos Olímpicos, Paralímpicos ou Surdolímpicos; devendo indicar as competições contendo uma meta principal, obrigatoriamente vinculada a eventos de nível mundial, e as metas intermediárias até os próximos 12 (doze) meses, mencionando nome, tipo (campeonato, copa, grand prix, meeting, etc.), período e local da competição (cidade e país); f) METAS: a meta para o ciclo olímpico, paralímpico ou surdolímpico deve estimar a colocação a ser atingida durante os Jogos Olímpicos, Paralímpicos ou Surdolímpicos, a qual deverá prever a obtenção de medalha; g) RESULTADOS ANTECEDENTES: os resultados esportivos dos últimos 3 (três) anos, apresentando o melhor resultado de cada ano, com a indicação do evento, local, resultado obtido, tempo, marca e/ou pontuação, na prova específica relacionada ao pleito. A situação do atleta inscrito que não possui resultado nos últimos 3 (três) anos, por motivo de afastamento por lesão, por ter ingressado no circuito internacional há menos de 3 (três) anos ou outro motivo, será avaliado pelo Grupo de Trabalho, quanto à aprovação para o Programa; e h) POSIÇÃO NO RANKING: a posição em que o atleta inscrito foi aprovado no ranking internacional de sua modalidade, realizado na forma da subcláusula 3.6 e 3.7 deste Ed i t a l . 5.10. O formulário de inscrição online deverá estar acompanhado dos seguintes documentos, que também deverão ser anexados no Sistema Bolsa Atleta: a) Documento de identidade; b) CPF (Cadastro de Pessoa Física); c) Declaração de saúde do atleta inscrito, devendo estar compatível com o cumprimento da previsão de participação em competições até 12 (doze) meses seguintes, a ser demonstrada por meio de atestado médico atualizado, com data retroativa não superior a 30 (trinta) dias; e d) Declaração da entidade de prática esportiva, atestando que o atleta está vinculado a ela em plena atividade esportiva e que participa regularmente de treinamento para futuras competições nacionais ou internacionais. 5.11. A declaração de que trata a alínea "d" da subcláusula 5.10 deve, preferencialmente, seguir o modelo disponibilizado pelo Ministério do Esporte no endereço https://www.gov.br/esporte/pt-br/acoes-e-programas/ProgramaBolsaAtleta e, obrigatoriamente, conter todas as informações nela exigida. 5.12. O Ministério do Esporte não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou conexão, congestionamento das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitarem a transferência de dados, bem como por aquelas solicitadas fora do prazo estabelecido no cronograma constante da subcláusula 10.1. 5.13. Caberá ao atleta e/ou responsável legal observar a situação de sua inscrição na área restrita do Sistema Bolsa Atleta, acessada com login e senha criadas na forma da subcláusula 4.3, onde constará o histórico de acompanhamento e notificações. 5.14. Os atletas contemplados com a Bolsa-Atleta no exercício imediatamente anterior ficam dispensados da apresentação do documento a que se refere as alíneas "a" e "b" da subcláusula 5.10. CLÁUSULA SEXTA - DA ANÁLISE DO FORMULÁRIO ONLINE E DOS DOCUMENTOS CO M P R O BAT Ó R I O S 6.1. Na análise da solicitação de concessão de bolsa ao atleta, o Grupo de Trabalho deverá avaliar, preliminarmente: a) se as condições de participação previstas nas subcláusulas 5.9 e 5.10 deste Edital foram preenchidas, reprovando aquela solicitação que esteja em desconformidade com tais exigências; e b) se o formulário de inscrição online, assim como os documentos mencionados nas subcláusulas 5.9 e 5.10 deste Edital, foram preenchidos e enviados corretamente, de acordo com os critérios e orientações estabelecidos neste Edital. Serão reprovadas aquelas inscrições que não atenderem às exigências solicitadas na área restrita, na aba "Acompanhamento da Inscrição", no prazo estabelecido nas hipóteses de que tratam as subcláusulas 6.3. e 6.4. deste Edital. 6.2. O formulário de inscrição online e os documentos comprobatórios, que atenderem às condições de participação previstas na subcláusula 5.9 deste Edital, serão avaliados de acordo com os seguintes critérios: