DOU 18/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111800167 167 Nº 220, terça-feira, 18 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Edital de Notificação de Autuação - 08640000904202578 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Edital de Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000905202512 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Edital de Notificação de Autuação - 08640000906202567 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Edital de Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000907202510 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 90001/2025 - UASG 200139 Nº Processo: 08674.002011/2025. Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para execução da Unidade Operacional da Polícia Rodoviária Federal, no município de Araguatins/TO, compreendendo todos os serviços necessários, à sua completa execução, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 18/11/2025 das 08h00 às 11h00 e das 14h00 às 16h00. Endereço: Quadra 201 Norte Rua No 13 Conj.2 - 05b, - Palmas/TO ou https://www.gov.br/compras/edital/200139-3-90001- 2025. Entrega das Propostas: a partir de 18/11/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 03/12/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . ALONSO MATA TRINDADE Superintendente Regional Sprf/to (SIASGnet - 17/11/2025) 200139-00001-2025NE000001 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 58/2025 - UASG 200109 Nº Processo: 08650.035016/2023-95. Pregão Nº 21/2023. Contratante: POLICIA RODOVIARIA FEDERAL. Contratado: 59.275.792/0001-50 - GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Objeto: Aquisição de veículos policiais caracterizados, de uso operacional ostensivo, e descaracterizado de apoio operacional e uso reservado, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, conforme valores ajustados do Termo Aditivo nº 02/2025 (62702709) à Ata de Registro de Preços nº 85/2023. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 14/11/2025 a 14/11/2026. Valor Total: R$ 9.868.341,56. Data de Assinatura: 14/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 17/11/2025). EXTRATO DE CONTRATO Nº 59/2025 - UASG 200109 Nº Processo: 08650.035016/2023-95. Pregão Nº 21/2023. Contratante: POLICIA RODOVIARIA FEDERAL. Contratado: 59.275.792/0001-50 - GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Objeto: Aquisição de veículos policiais caracterizados, de uso operacional ostensivo, e descaracterizado de apoio operacional e uso reservado, nas condições estabelecidas no termo de referência, conforme valores ajustados do Termo Aditivo nº 02/2025 (62702709) à Ata de Registro de Preços nº 85/2023. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 14/11/2025 a 14/11/2026. Valor Total: R$ 1.434.947,88. Data de Assinatura: 14/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 17/11/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2025 - UASG 200109 Número do Contrato: 21/2021. Nº Processo: 08650.011255/2019-73. Pregão. Nº 23/2020. Contratante: POLICIA RODOVIARIA FEDERAL. Contratado: 02.604.476/0001-67 - CLIMATICA ENGENHARIA LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato administrativo n° 21/2021, pelo período de 6 meses, compreendendo o período de 03/12/2025 a 02/06/2026, ou até a conclusão de novo certame licitatório. Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, para fins de pagamento de despesa retroativa, de caráter indenizatório, referente ao passivo do adicional de insalubridade (grau médio, 20%) dos 2 (dois) postos de bombeiro hidráulico, apurado para o período de junho de 2021 a janeiro de 2025, no valor de R$ 37.033,02 (trinta e sete mil, trinta e três reais e dois centavos). Supressão de 12,05% do item 16 - insumos, materiais e peças, com a finalidade de viabilizar a adequação orçamentária necessária à absorção do custo descrito no item 1.3. a supressão de valor de que trata o item 1.4 incide exclusivamente sobre o saldo financeiro do item 16 apurado no período de vigência anterior à prorrogação, não impactando, portanto, o saldo deste mesmo item previsto para o novo período de vigência (item 1.1). Vigência: 03/12/2025 a 02/06/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.320.610,53. Data de Assinatura: 12/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 12/11/2025). SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM MINAS GERAIS SEÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INDEFERIMENTO/NÃO CONHECIMENTO/DEFERIMENTO DE RECURSO DE MULTA EM 2ª INSTÂNCIA COLEGIADO/MG - 546304 O coordenador das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações da Superintendência de Polícia Rodoviária Federal no Estado de Minas Gerais, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, do resultado de INDEFERIMENTO/ NÃO CONHECIMENTO/ DEFERIMENTO dos recursos de multa em 2ª instância de que tratam os artigos 288 e 289 do CTB. Este julgamento encerra a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades, conforme art. 290 da Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro. A sequência de identificação dos recursos abaixo relacionados é: número do processo, nome do interessado, placa e número do auto de infração: