DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111900074 74 Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva Unidade: Escola de Engenharia Departamento: Engenharia Elétrica 1.2.6 Área: Inteligência Artificial Requisito de Ingresso: Doutorado em Computação ou com outras denominações, desde que tenham sido emitidos ou reconhecidos por Programas cuja "Área de Avaliação" na CAPES seja "Ciência da Computação". Nº de vagas: 01 (uma) Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva Unidade: Instituto de Informática Departamento: Informática Aplicada 1.2.7 Área: Interação Humano-Computador, Realidade Virtual e Experiência do Usuário Requisito de Ingresso: Doutorado em Computação ou com outras denominações, desde que tenham sido emitidos ou reconhecidos por Programas cuja "Área de Avaliação" na CAPES seja "Ciência da Computação". Nº de vagas: 01 (uma) Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva Unidade: Instituto de Informática Departamento: Informática Aplicada 1.2.8 Área: Letras, Subárea: Língua e Literatura Gregas Requisito de Ingresso: Doutorado em Letras ou Doutorado em Letras Clássicas ou Doutorado em Estudos Literários ou Doutorado em Linguística ou Doutorado em Filosofia ou Doutorado em História Nº de vagas: 01 (uma) Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva Unidade: Instituto de Letras Departamento: Letras Clássicas e Vernáculas 1.2.9 Área: Medicina de Família e Comunidade Requisito de Ingresso: Graduação em Medicina; e, Registro de Qualificação de Especialista em Medicina de Família e Comunidade; e, Doutorado com tese defendida nas áreas de Medicina de Família e Comunidade, Epidemiologia, Saúde Pública ou Saúde Única Nº de vagas: 01 (uma) Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva Unidade: Faculdade de Medicina Departamento: Medicina Social 1.2.10 Área: Microbiologia Clínica, Subárea: Micologia Veterinária Requisito de Ingresso: Graduação em Medicina Veterinária e Doutorado na área de Ciências Agrárias ou Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde, com tema de tese de doutorado na subárea de Micologia Veterinária Nº de vagas: 01 (uma) Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva Unidade: Faculdade de Veterinária Departamento: Patologia Clínica Veterinária 1.2.11 Área: Música, Subárea: Percussão Requisito de Ingresso: Doutorado em Música ou Educação ou Sociologia ou Letras ou Ciências Sociais ou Filosofia ou Semiótica ou áreas afins(Performance Musical, Performance de Música Contemporânea, Performance de Percussão, Composição, Educação Musical, Musicologia), com tese defendida na temática da música Nº de vagas: 01 (uma) Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva Unidade: Instituto de Artes Departamento: Música 1.2.12 Área: Ortopedia e Traumatologia, Subárea: Cirurgia do Pé e Tornozelo Requisito de Ingresso: Graduação e Doutorado em Medicina Nº de vagas: 01 (uma) Regime de trabalho: 20 horas Unidade: Faculdade de Medicina Departamento: Cirurgia 1.2.13 Área: Reprodução Animal, Subárea: Fisiopatologia da Reprodução Animal Requisito de Ingresso: Graduação em Medicina Veterinária e Doutorado na Área de Ciências Agrárias ou Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde, com tema de Tese de Doutorado na Subárea de Fisiopatologia da Reprodução Animal Nº de vagas: 01 (uma) Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva Unidade: Faculdade de Veterinária Departamento: Patologia Clínica Veterinária 2. Das Disposições Preliminares 2.1 O concurso visa ao provimento de cargos vagos de Professor do Magistério Superior, na classe A, denominação Professor Assistente, criado pela Lei nº 7.596, de 10/04/1987, e estruturado conforme a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, ou de acordo com a legislação vigente por ocasião da nomeação. 2.2 De acordo com a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, acerca das atribuições do cargo: "São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica". 2.3 A Resolução nº 93/2021 do CONSUN/UFRGS, bem como os documentos de Programas, Disposições e Diretrizes das Provas de cada área de conhecimento, constituem partes integrantes deste Edital, sendo de leitura obrigatória. O inteiro teor deste Edital, seus atos complementares, eventuais retificações, cronogramas, avisos, resultados e demais informações oficiais do concurso serão divulgados exclusivamente no endereço eletrônico da Universidade: ttps://www.ufrgs.br/progesp/edital-14-2025- concurso-publico-docente/. 2.4 Impugnações ao presente Edital ou às suas alterações deverão ser apresentados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. 2.4.1 As impugnações deverão ser devidamente fundamentadas e protocoladas por meio de peticionamento eletrônico, conforme orientações do subitem 10.3. 3. Das Inscrições 3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, no período de 26/11/2025 a 10/12/2025, horário de Brasília, por meio do endereço eletrônico informado no item 2.3 deste Edital. 3.2 Para se inscrever, o candidato deverá: a) possuir Cadastro de Pessoa Física - CPF e documento de identificação válido; b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição; c) conferir os dados informados e imprimir o comprovante; d) efetuar o pagamento da taxa correspondente até o prazo definido no item 3.5. 3.3 A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicadas. 3.4 Os valores da taxa de inscrição variam conforme a titulação exigida e o regime de trabalho, conforme a tabela a seguir: . .Titulação Exigida .Regime de trabalho .Valores (R$) . .Doutorado .Dedicação Exclusiva .262,00 . .Doutorado .40 horas .158,00 . .Doutorado .20 horas .96,00 . .Mestrado .Dedicação Exclusiva .158,00 . .Mestrado .40 horas .117,00 . .Mestrado .20 horas .76,00 3.5 O pagamento da taxa deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, impreterivelmente, até o dia 12/12/2025, independentemente de feriado. Pagamentos após essa data não serão processados. 3.6 É de inteira responsabilidade do candidato: a) observar os prazos e horários para inscrição e pagamento; b) garantir a veracidade dos dados informados no Formulário de Inscrição; c) utilizar endereço eletrônico pessoal válido, preferencialmente não institucional. 3.7 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas não se responsabiliza por falhas técnicas que impossibilitem a inscrição ou o recebimento de e-mails de confirmação. 3.8 A inscrição somente será homologada após a confirmação, pela instituição bancária, do pagamento da taxa correspondente. 3.9 As inscrições cujos pagamentos forem realizados com cheques sem provisão de fundos, ou agendados sem efetiva compensação até o prazo final, serão automaticamente canceladas. 3.10 O valor pago pela inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso ou alteração nas disposições do edital de abertura, por conveniência da Administração. 3.11 Caso o candidato realize mais de uma inscrição na mesma área de conhecimento, não haverá devolução de quaisquer valores pagos a mais. 3.12 A homologação das inscrições será divulgada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas em até 5 (cinco) dias úteis após o término do prazo para pagamento da taxa, exclusivamente no endereço eletrônico informado no item 2.3 deste Edital. 3.13 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 3.14 A isenção poderá ser solicitada por: a) candidato com inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário-mínimo nacional, conforme Decreto nº 11.016, de 29/03/2022; b) candidato registrado como doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 3.15 A solicitação de isenção deverá ser realizada por meio de processo administrativo, via peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3 deste Edital, durante o período de inscrição. 3.15.1 No caso de doadores de medula óssea, o candidato deverá anexar a Declaração de Cadastro de Doador. As instruções para solicitar a declaração estão disponíveis no endereço eletrônico: http://redome.inca.gov.br/doador/carteirinha-de- doador/, e sua validade poderá ser verificada em http://redome.inca.gov.br/validar- declaracao/, pela Divisão de Concursos Públicos/PROGESP. 3.15.2 No caso de candidatos inscritos no CadÚnico, a Divisão de Concursos Públicos/PROGESP consultará o Sistema de Isenção de Taxa de Concurso - SISTAC para verificar a elegibilidade à isenção. 3.15.3 Solicitações com dados ou anexos incompletos que inviabilizem a comprovação das condições previstas neste Edital serão indeferidas, sem concessão de novo prazo para reenvio. 3.15.4 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa para obtenção da isenção estará sujeito às seguintes penalidades: a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se constatada antes da homologação do resultado; b) exclusão da lista de aprovados, se constatada após a homologação e antes da nomeação; c) anulação da nomeação, se constatada após sua publicação. 3.15.5 Não será aceito número de protocolo de inscrição no CadÚnico; apenas o Número de Identificação Social - NIS definitivo será considerado. 3.15.6 O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data-limite estabelecida neste Edital, sob pena de não homologação da inscrição. 3.15.7 A Divisão de Concursos Públicos/PROGESP dará ciência ao candidato sobre o deferimento ou indeferimento do pedido de isenção por e-mail, até 1 (um) dia antes do prazo final para pagamento da taxa. 3.15.8 O candidato que obtiver isenção deverá observar e cumprir todos os demais procedimentos exigidos neste Edital. 3.16 O candidato que necessitar de atendimento ou condição especial para a realização das provas deverá formalizar a solicitação por meio de processo administrativo, via peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3 deste Edital, dentro dos prazos e com a documentação indicados nos subitens a seguir. 3.16.1 No caso de pessoa com deficiência, a solicitação deverá ser apresentada durante o período de inscrições, mediante o preenchimento de formulário específico para peticionamento eletrônico, nos termos do art. 27 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025. 3.16.1.1 A solicitação deverá ser acompanhada de documentação comprobatória emitida por profissional habilitado, que ateste a deficiência e justifique a necessidade da adaptação ou tecnologia assistiva requerida. 3.16.1.2 A solicitação será analisada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme previsto na legislação vigente. 3.16.1.3 O acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis deverá priorizar a plena autonomia da pessoa candidata. 3.16.1.4 São exemplos de tecnologias assistivas e adaptações razoáveis aquelas previstas no Anexo ao Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. 3.16.2 Nos demais casos, inclusive aqueles decorrentes de acidentes, enfermidades, restrições físicas temporárias, necessidade de amamentação ou de atendimento a crença ou convicção religiosa que implique observância de horários específicos, a solicitação deverá ser realizada a partir da homologação das inscrições e em até 7 (sete) dias úteis após a publicação do cronograma inicial do concurso. 3.16.2.1 Nos casos de natureza médica ou temporária, a solicitação deverá ser acompanhada de atestado ou laudo emitido por profissional habilitado, que justifique a condição e descreva as adaptações necessárias. 3.16.2.2 No caso de amamentação, a candidata deverá anexar cópia da certidão de nascimento da criança. 3.16.2.3 A solicitação será analisada com base na legislação vigente, na disponibilidade e na razoabilidade do pedido. O candidato será informado, por e-mail, sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação até 5 (cinco) dias antes do início do Ato de Instalação do Concurso. 3.16.2.4 Caso o candidato não concorde com a decisão, poderá interpor pedido de reconsideração, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a ciência do indeferimento, por meio de peticionamento eletrônico. O pedido será analisado pela P R O G ES P . 3.16.3 Conforme a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, é assegurado o direito de as mães amamentarem seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante solicitação nos termos do subitem 3.16.2. 3.16.3.1 A candidata deverá comparecer com acompanhante responsável pela guarda da criança, que será identificado e permanecerá em local apropriado, designado pelo Departamento responsável pelo concurso. 3.16.3.2 A amamentação será permitida a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido será compensado, e a candidata será acompanhada por fiscal durante o período. 3.17 O candidato que se identifica e deseja ser reconhecido socialmente conforme sua identidade de gênero, nos termos do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, poderá solicitar o uso de nome social, por meio de peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3 deste Edital, durante o período de inscrição. 3.17.1 A solicitação deverá ser acompanhada da Carteira de Nome Social ou de documento equivalente que comprove o uso do nome solicitado.