DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111900076 76 Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.4.3 Não será admitida, em nenhuma hipótese, prova baseada em ancestralidade, nem em documentos, certidões ou registros anteriores, ainda que decorrentes de confirmações em outros certames ou processos seletivos. 5.5 A confirmação da autodeclaração das pessoas indígenas será realizada por comissão específica, mediante verificação documental complementar. 5.5.1 O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos: a) documento de identificação civil expedido por órgão público reconhecido, que contenha a indicação de pertencimento étnico; b) declaração de pertencimento étnico-cultural assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia e por uma liderança, organização representativa ou comunidade indígena à qual o candidato pertença. Os documentos exigidos deverão ser apresentados, obrigatoriamente, na sessão de confirmação complementar da autodeclaração, conforme subitem 5.5.3. 5.5.2 Os documentos deverão conter: a) identificação completa do candidato, inclusive número do CPF e RG; b) nome da etnia e da comunidade ou terra indígena à qual pertence; c) identificação das lideranças ou representantes que assinam a declaração, com nome completo, número do CPF e, quando possível, telefone e/ou e-mail de contato. 5.5.3 O não comparecimento à sessão implicará a perda do direito à reserva de vagas, conforme previsto no subitem 5.3.1. 5.5.4 Não serão aceitos documentos que não atendam integralmente aos requisitos descritos neste item, hipótese em que a autodeclaração será considerada não confirmada. 5.6 A confirmação da autodeclaração das pessoas quilombolas será realizada por comissão específica, mediante verificação documental complementar. 5.6.1 O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos: a) certidão de autodefinição expedida pela Fundação Cultural Palmares, que reconheça como quilombola a comunidade à qual o candidato pertence; b) declaração de pertencimento étnico-cultural, assinada por pelo menos duas lideranças ligadas à associação da comunidade quilombola, com identificação completa das testemunhas. Os documentos exigidos deverão ser apresentados, obrigatoriamente, na sessão de confirmação complementar da autodeclaração, conforme subitem 5.6.3. 5.6.2 A declaração mencionada na alínea "b" deverá conter: a) identificação completa do candidato, inclusive número do CPF e RG; b) nome da comunidade quilombola e município de localização; c) identificação das lideranças que assinam a declaração, com nome completo, número do CPF e, quando possível, telefone e/ou e-mail de contato. 5.6.3 O não comparecimento do candidato à sessão implicará a perda do direito à reserva de vagas, conforme previsto no subitem 5.3.1. 5.6.4 Não serão aceitos documentos que não atendam integralmente aos requisitos descritos neste item, hipótese em que a autodeclaração será considerada não confirmada. 5.7 Caberá recurso contra o resultado do procedimento de confirmação complementar da autodeclaração e procedimento de verificação documental complementar, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação do resultado. 5.7.1 O recurso deverá ser protocolado via processo administrativo, por meio de peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3 deste Edital, contendo exposição fundamentada e, quando for o caso, documentação comprobatória. 5.7.2 O recurso será analisado por Comissão Recursal composta por membros distintos daqueles que atuaram na comissão de confirmação complementar. 5.7.3 A análise do recurso terá como base as informações e documentos disponibilizados no procedimento de confirmação complementar, incluída a gravação em vídeo (quando houver), e os documentos entregues para procedimento de verificação documental complementar (para indígenas e quilombolas). 5.7.4 Da decisão da Comissão Recursal não caberá novo recurso. 5.8 Na hipótese de não confirmação da autodeclaração ou da desconformidade documental na forma prevista neste Edital, inclusive após análise recursal, a pessoa candidata poderá prosseguir no certame: a) pela ampla concorrência, desde que tenha obtido nota ou pontuação suficiente em todas as fases anteriores do concurso; b) pelas demais modalidades de reserva às quais tenha optado no momento da inscrição, desde que atenda aos requisitos específicos para tal. 5.9 Os candidatos autodeclarados PNIQ concorrerão simultaneamente às vagas destinadas à ampla concorrência. Aqueles aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência não serão computados para fins de preenchimento das vagas reservadas. 5.10 Caso não haja pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas a pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou quilombolas, as vagas remanescentes serão revertidas sucessivamente, na seguinte ordem: a) das pessoas quilombolas para as pessoas indígenas; b) das pessoas indígenas para as pessoas quilombolas; c) das pessoas indígenas e quilombolas para as pessoas negras; d) das pessoas negras para a ampla concorrência. 5.11 A participação como pessoa autodeclarada negra, indígena ou quilombola não impede o acesso a outras ações afirmativas previstas em lei, como o sistema de reserva de vagas para pessoas com deficiência. 5.12 Os candidatos autodeclarados negros, indígenas ou quilombolas participarão de todas as fases do certame com os demais candidatos, sendo-lhes assegurados os mesmos conteúdos das provas, critérios de correção, horários e locais de aplicação, tempo de realização e nota mínima exigida. 5.13 Aos candidatos autodeclarados negros, indígenas ou quilombolas será aplicado fator de correção no Exame de Títulos e Trabalhos, conforme previsto na Resolução nº 093/2021 do CONSUN/UFRGS. 5.14 A autodeclaração falsa ou a tentativa de burlar os procedimentos de confirmação complementar implicará o encaminhamento do caso aos órgãos competentes para apuração, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 5.14.1 Na hipótese de constatação, por órgão competente, de fraude ou má- fé: 5.14.1.1 caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado; 5.14.1.2 caso o candidato já tenha sido nomeado, poderá ter sua admissão anulada, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. 6. Da Remuneração e dos Benefícios Iniciais 6.1 A remuneração inicial do cargo de Professor do Magistério Superior será composta pelo vencimento básico acrescido da Retribuição por Titulação (RT), conforme a titulação exigida no concurso e o regime de trabalho. A seguir, os valores vigentes na data de publicação deste Edital: . .Regime de Trabalho .Titulação .Vencimento Básico (R$) .Retribuição por Titulação (RT) (R$) .Remuneração Total (R$) . .20 horas .Mestre .3.090,43 .772,61 .3.863,04 . .20 horas .Doutor .3.090,43 .1.777,00 .4.867,43 . .40 horas .Mestre .4.326,60 .1.622,47 .5.949,07 . .40 horas .Doutor .4.326,60 .3.731,69 .8.058,29 . .Dedicação Exclusiva (DE) .Mestre .6.180,86 .3.090,43 .9.271,29 . .Dedicação Exclusiva (DE) .Doutor .6.180,86 .7.107,99 .13.288,85 6.2 Além da remuneração informada no subitem 6.1, os docentes nomeados farão jus, conforme a legislação vigente, aos seguintes benefícios: a) auxílio-alimentação no valor de R$ 1.175,00 (mil cento e setenta e cinco reais) para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais ou de Dedicação Exclusiva, e de R$ 587,50 (quinhentos e oitenta e sete reais) para o regime de 20 (vinte) horas semanais; b) auxílio-transporte, conforme regulamentação específica e mediante comprovação; c) auxílio-saúde suplementar (per capita), em valor variável conforme faixa etária e plano de saúde do servidor; d) férias anuais de 45 (quarenta e cinco) dias com adicional de 1/3 constitucional; e) possibilidade de afastamentos remunerados para capacitação, participação em eventos acadêmicos e programas de qualificação, nos termos da legislação vigente e da regulamentação interna da UFRGS. 6.3 Os valores indicados poderão ser atualizados por legislação superveniente ou ato normativo expedido por autoridade competente até a data da nomeação. 7. Das Provas 7.1 O concurso será realizado em duas fases: 7.1.1 Primeira fase, à qual poderão se submeter todos os candidatos com inscrição homologada. 7.1.2 Segunda fase, à qual poderão se submeter somente os candidatos aprovados e classificados na primeira fase. 7.1.2.1 Será assegurada aos candidatos inscritos nas reservas de vagas para PNIQ e/ou para pessoas com deficiência a classificação para a segunda fase do mesmo número de candidatos da ampla concorrência, definido pelo departamento interessado no documento de Programas, Disposições e Diretrizes das Provas, observada a nota mínima de 7,0 (sete vírgula zero) na média das notas atribuídas pela Comissão Examinadora para que o candidato seja considerado aprovado. 7.1.2.1.1 Os candidatos inscritos nas reservas de vagas para PNIQ e/ou pessoas com deficiência que obtiverem nota suficiente para aprovação na primeira fase na lista de ampla concorrência não serão contabilizados no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas. 7.2 O documento de Programas, Disposições e Diretrizes das Provas de cada área de conhecimento, bem como os Cronogramas Inicial e Final, estarão disponíveis exclusivamente no endereço eletrônico informado no item 2.3 deste Edital. 7.3 O resultado contendo as notas e a classificação de todos os candidatos participantes da primeira fase será publicado na página da Universidade, previamente ao início da segunda fase. 7.4 Os candidatos deverão comparecer aos locais designados para o Ato de Instalação, Prova Escrita, Prova Didática, Defesa da Produção Intelectual e, quando houver, Prova Prática, munidos de documento de identidade original, sob pena de exclusão do certame. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas. 7.4.1 São considerados documentos válidos: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública - Institutos de Identificação; pela Polícia Federal; pelos Comandos Militares; pelas Polícias Militares; por órgãos ou conselhos fiscalizadores do exercício profissional; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho; Passaporte; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo expedido na forma da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, com fotografia). 7.4.2 Na hipótese de, nos dias de realização das provas, o candidato estar impossibilitado de apresentar o documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, e será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e assinaturas. 7.4.3 A identificação especial será exigida também do candidato cujo documento de identificação der margem a dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 7.5 No Exame de Títulos e Trabalhos serão adotados critérios compensatórios para sujeitos de direito das ações afirmativas, candidatas (cisgênero ou transgênero) e candidatos (transgênero) que comprovem gestação, maternidade e/ou adoção nos últimos 6 (seis) anos, contados retroativamente à data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União. 7.6 As normas que regem a realização das provas deste Edital estão previstas na Resolução nº 93/2021 do CONSUN/UFRGS. Tais normas são sintetizadas, com indicação dos prazos e das formas de envio dos documentos, no documento intitulado Programas, Disposições e Diretrizes das Provas, ambos disponíveis no endereço eletrônico informado no item 2.3 deste Edital. 8. Dos Resultados 8.1 Os candidatos que não comparecerem ao Ato de Instalação, à Prova Escrita, à Prova Didática, à Defesa da Produção Intelectual ou, quando houver, à Prova Prática, nos horários estabelecidos no cronograma, serão automaticamente desclassificados, não sendo calculadas suas médias. 8.2 Para cada uma das modalidades de avaliação, cada candidato terá uma nota final, que corresponderá à média aritmética simples dos graus atribuídos pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento. 8.3 Após a avaliação da Prova Escrita, de acordo com o cronograma do concurso, o presidente da Comissão Examinadora procederá, em ato público, à abertura dos envelopes com as planilhas modelo A. 8.4 Serão considerados aprovados os candidatos que: a) alcançarem média de aprovação mínima de 7,0 (sete vírgula zero), na escala de 0 (zero) a 10 (dez); b) não obtiverem nota final inferior a 7,0 (sete vírgula zero), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), na Prova Didática; e c) não obtiverem nota final igual a 0 (zero) na Defesa da Produção Intelectual e, se houver, na Prova Prática. 8.4.1 A média de aprovação de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas finais da Prova Escrita, da Defesa da Produção Intelectual, da Prova Didática e, se houver, da Prova Prática, com cálculo até a segunda casa decimal, sem arredondamento. 8.5 A média final classificatória de cada candidato, utilizada para fins de ordenamento entre os aprovados, será calculada pela média aritmética das notas finais da Prova Escrita, da Prova Didática, do Exame de Títulos e Trabalhos, da Defesa da Produção Intelectual e, se houver, da Prova Prática, com cálculo até a segunda casa decimal, sem arredondamento. 8.6 Os candidatos aprovados serão ordenados de acordo com a média final classificatória, em ordem decrescente, de modo que o candidato com maior média ocupará o primeiro lugar. 8.6.1 Ocorrendo empate, aplicar-se-ão os seguintes critérios: 8.6.1.1 Para candidatos com 60 (sessenta) anos completos ou mais, dar-se-á preferência ao de maior idade, conforme o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); e, para os demais critérios de desempate, considerar- se-á, sucessivamente, a maior nota final: a) na Prova Didática; b) no Exame de Títulos e Trabalhos; c) na Prova Escrita; d) na Prova Prática, se houver; e) na Defesa da Produção Intelectual. 8.6.1.2 Para candidatos com até 59 (cinquenta e nove) anos completos, dar- se-á preferência, sucessivamente, ao candidato com maior nota final: a) na Prova Didática; b) no Exame de Títulos e Trabalhos; c) na Prova Escrita; d) na Prova Prática, se houver; e) na Defesa da Produção Intelectual. 8.6.1.3 Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.