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Diário Oficial da União · 19/11/2025 · pág. 97

DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111900097 97 Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DO CONTRATO Nº 988/2025/PFN DE GARANTIA ESPÉCIE: Contrato nº 988/2025/PFN de Garantia. PARTES: União e a Caixa Econômica Federal, relativo ao Contrato de Financiamento nº 0645444-27, firmado entre o Município de São Roque de Canaã/ES e a Caixa Econômica Federal - CAIXA, destinada à I - Inclusão Digital e Conectividade; II - Eficiência Energética; III - Pavimentação e Calçamento; IV - Outros Tipos de Investimentos. Programa FINISA - Financiamento para Infraestrutura e Saneamento. VALOR: R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). PROCESSO SEI Nº 17944.003549/2025-65. DATA DA CELEBRAÇÃO: 18 de novembro de 2025. REPRESENTANTES: Pela União, o Procurador da Fazenda Nacional, MAURÍCIO CARDOSO OLIVA; pelo Município, o Sr. Prefeito, MARCOS GERALDO GUERRA; e pela CAIXA, a Sra. Superintendente Executiva de Governo, CAMILA MARIA ARAGÃO DE MELO RIBEIRO. EXTRATO DO CONTRATO Nº 520/2025/CAFIN QUADRAGESIMA SEXTA NOVAÇÃO ESPÉCIE: Contrato 520/2025/CAFIN/ da Quadragesima Sexta Novação de Dívida. PARTES: a União e o Fundo Garantidor de Créditos-FGC; VALOR: R$ 183.374.208,06 (cento e oitenta e três milhões, trezentos e setenta e quatro mil, duzentos e oito reais e seis centavos) PROCESSO SEI 17944.003212/2024-77; DATA CELEBRAÇÃO: 18 de novembro de 2025; REPRESENTANTES: pela União, VINICIUS VASCONCELOS LESSA, Procurador da Fazenda Nacional; pelo Fundo Garantidor de Créditos; APARECIDA DO CÉU FERREIRA ARRIAGA SANTANA, Diretora; DANIEL FERREIRA LIMA, Diretor Executivo. EXTRATO DO CONTRATO Nº 512/2025/CAFIN TERCEIRA ASSUNCAO ESPÉCIE: Contrato 512/2025/CAFIN da Terceira Assuncao de Dívida. PARTES: a Uniao e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; INTERVENIENCIA; GP Fundo de Investimento em Direitos Creditorios FCVS; VALOR; 619.522,19 (seiscentos e dezenove mil, quinhentos e vinte e dois reais e dezenove centavos)) PROCESSO SEI No: 14022.180037/2022-82, DATA DA CELEBRACAO: 17 de novembro de 2025. REPRESENTANTES: pela Uniao, FLAVIA PIRES RIO LIMA, Procuradora da Fazenda Nacional; pelo FGTS, RODOLFO AUGUSTO SANTOS, Gerente de Centralizadora, pelo GP Fundo de Investimento, ALEXANDRE LODI DE OLIVEIRA, Representante Legal, ALAN RUSSO NAJMAN, Representante Legal. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Barra do Jacaré-PR, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura do Município. 2.OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin, pelo Município de Barra do Jacaré-PR, a fim de que sejam registrados no sistema, pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em sua dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:14/11/2025; b) pela PGFN: 17/11/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura do Município de Barra do Jacaré-PR, CNPJ nº 76.407.568/0001-93 o senhor Luiz Fabiano Zanatta, Prefeito do Município de Barra do Jacaré-PR. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Cavalcante-GO, na qualidade de convenente, representado pelo Prefeito Municipal. 2.OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin, pelo Município de Cavalcante-GO, a fim de que sejam registrados no sistema, pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em sua dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:11/09/2025; b) pela PGFN: 17/11/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura do Município de Cavalcante-GO, CNPJ nº 01.738.772/0001-98, o senhor Vilmar Souza Costa, Prefeito do Município de Cavalcante-GO. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Ibaiti- PR, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura do Município. 2.OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin, pelo Município de Ibaiti-PR, a fim de que sejam registrados no sistema, pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em sua dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:12/11/2025; b) pela PGFN: 17/11/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura do Município de Ibaiti-PR, CNPJ nº 77.008.068/0001-41, o senhor Roberto Regazzo, Prefeito do Município de Ibaiti-PR. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Magé- RJ, na qualidade de convenente, representado pelo Procurador-Geral do Município. 2.OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin, pelo Município de Magé-RJ, a fim de que sejam registrados no sistema, pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em sua dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:12/11/2025; b) pela PGFN: 17/11/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pelo Procurador-Geral do Município de Magé-RJ, CNPJ nº 29.138.351/0001-45, o senhor Vinícius Carballo de Souza Ribeiro, Procurador-Geral do Município de Magé-RJ. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Mirante do Paranapanema-SP, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura do Município. 2.OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin, pelo Município de Mirante do Paranapanema-SP, a fim de que sejam registrados no sistema, pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em sua dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:06/11/2025; b) pela PGFN: 17/11/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNP nº 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura do Município de Mirante do Paranapanema-SP, CNPJ nº 44.937.365/0001-12, o senhor Eduardo Quesada Piazzalunga, Prefeito do Município de Mirante do Paranapanema-SP. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Missal-PR, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura do Município. 2.OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin, pelo Município de Missal-PR, a fim de que sejam registrados no sistema, pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em sua dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:11/11/2025; b) pela PGFN: 17/11/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura do Município de Missal-PR, CNPJ nº 78.101.847/0001-50, o senhor Adilto Luis Ferrari, Prefeito do Município de Missal-PR. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Sobral-CE, na qualidade de convenente, representado pelo Procurador-Geral do Município. 2.OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin, pelo Município de Sobral-CE, a fim de que sejam registrados no sistema, pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em sua dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:14/11/2025; b) pela PGFN: 17/11/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pelo Procurador-Geral do Município de Sobral-CE, CNPJ nº 07.598.634/0001-37, o senhor Hozanan Linhares Gomes, Procurador-Geral do Município de Sobral-CE. SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), e o Município de Palhoça. 2. OBJETO: intercâmbio de informações de interesse recíproco. 3. DATA DA ASSINATURA: assinado eletronicamente em 10 de novembro de 2025, pelo Município de Palhoça, e, em 17 de novembro de 2025, pela RFB. 4. NOME DO SIGNATÁRIO: pela RFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, Senhora Adriana Gomes Rêgo, Secretária Especial Adjunta da RFB; pelo Município de Palhoça, CNPJ no 82.892.316/0001-08, Senhor Eduardo Freccia, Prefeito do Município de Palhoça. S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA EDITAL/COANA Nº 6, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 O Coordenador-Geral de Administração Aduaneira da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista a delegação de competência disposta no § único, art. 4°, da IN RFB n° 1209, de 7 de novembro de 2011, TORNA PÚBLICO o edital de divulgação dos Gabaritos Preliminares das Prova Objetiva, conforme os dados que seguem. 1. GABARITOS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA 1.1. Após a aplicação das Prova Objetiva, os gabaritos preliminares encontram- se no Anexo Único deste Edital. 2. RECURSOS 2.1. Os candidatos interessados em interpor recursos referentes ao gabarito preliminar poderão fazê-lo no período de 18 a 21 de novembro de 2025, através do Formulário Eletrônico de Recursos disponibilizado no site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/. 2.2. Para subsidiar a interposição de recursos, durante a fase recursal acima estipulada, haverá vistas das provas padrão no site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, no item "Arquivos do Edital, localizado na sua Área do Candidato." FELIPE MENDES MORAES ANEXO ÚNICO GABARITOS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA . .Exame de Qualificação Técnica para o exercício da profissão de Despachante Aduaneiro . .PROVA MODELO 1 . .01) C .02) E .03) D .04) C .05) D .06) A .07) A .08) E .09) B .10) B . .11) C .12) E .13) B .14) C .15) B .16) B .17) E .18) A .19) D .20) C . .21) A .22) C .23) D .24) D .25) B .26) D .27) E .28) C .29) E .30) A . .31) D .32) B .33) E .34) B .35) E .36) B .37) C .38) D .39) B .40) E . .41) C .42) A .43) E .44) B .45) D .46) C .47) D .48) E .49) A .50) A . .51) D .52) E .53) B .54) C .55) A .56) B .57) B .58) E .59) A .60) E . .PROVA MODELO 2 . .01) A .02) C .03) C .04) E .05) D .06) B .07) D .08) E .09) B .10) A . .11) B .12) B .13) E .14) C .15) C .16) A .17) D .18) A .19) A .20) C . .21) E .22) E .23) E .24) B .25) D .26) B .27) B .28) A .29) B .30) D . .31) C .32) E .33) C .34) C .35) E .36) C .37) B .38) B .39) A .40) E . .41) E .42) D .43) E .44) D .45) E .46) B .47) B .48) A .49) B .50) C . .51) A .52) A .53) C .54) B .55) D .56) D .57) E .58) E .59) D .60) D . .PROVA MODELO 3 . .01) E .02) D .03) A .04) A .05) C .06) C .07) D .08) E .09) B .10) B . .11) C .12) C .13) E .14) B .15) B .16) A .17) E .18) C .19) E .20) A . .21) C .22) C .23) E .24) D .25) A .26) D .27) D .28) C .29) E .30) D . .31) E .32) B .33) B .34) B .35) B .36) D .37) A .38) E .39) D .40) B . .41) B .42) B .43) C .44) E .45) D .46) B .47) E .48) E .49) C .50) C . .51) A .52) B .53) E .54) E .55) D .56) A .57) B .58) A .59) D .60) A . .PROVA MODELO 4 . .01) D .02) B .03) E .04) C .05) E .06) A .07) D .08) C .09) B .10) A . .11) B .12) B .13) E .14) C .15) C .16) E .17) A .18) D .19) E .20) C . .21) A .22) C .23) B .24) D .25) C .26) D .27) A .28) D .29) D .30) C . .31) A .32) A .33) C .34) B .35) E .36) D .37) B .38) E .39) D .40) E . .41) B .42) E .43) C .44) B .45) B .46) A .47) C .48) E .49) B .50) E . .51) E .52) D .53) B .54) B .55) D .56) A .57) E .58) E .59) A .60) B