DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111900099 99 Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA AVISO DE PENALIDADE O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 e pelo edital regulador do certame, subitem 11.8, resolve: Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta, pelo período de 1 (um) mês e de perda do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), já pago pelo lote 36, ao arrematante GUS T AV O MATIAS MORAIS DE ASSIS, CPF Nº .673.516-*, com base no que dispõe os itens 10.5 e 11 do Edital de Leilão nº 0800100/000007/2024, o art. 156, inciso III da Lei nº 14.133/21 e a decisão constante dos autos do processo nº 13032.382718/2025-44. Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação. RENATO TEIXEIRA ARTEN AVISO DE PENALIDADE O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e pelo Edital de Licitação n° 0800100/000007/2024, subitem 11.8, resolve: Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal, direta e indireta, pelo período de 4 (quatro) meses, e de multa no valor de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), sendo esta já quitada, extinguindo a sua exigência, ao(a) arrematante RAFAEL CARDOSO MATEUS, CPF Nº .909.341-*, com fundamento no item 11 do Edital de Leilão nº 0800100/000007/2024, o art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21 e na decisão constante dos autos do processo nº 13032.382726/2025-91. Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação. RENATO TEIXEIRA ARTEN SECRETARIA DE REFORMAS ECONÔMICAS AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO TOMADA DE SUBSÍDIOS Nº 01, DE 22 DE AGOSTO DE 2025 O SECRETÁRIO DE REFORMAS ECONÔMICAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no art. 12, III do Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017 e no uso das atribuições conferidas pelo art. 75 do Decreto nº 11.907 de 30 de janeiro de 2024, COMUNICA que o prazo final para envio de contribuições no âmbito da Tomada de Subsídios SRE nº 1/2025 foi prorrogado para o dia 02 de janeiro de 2026. Permanecem inalteradas as demais informações sobre a Tomada de Subsídios publicadas no Diário Oficial da União em 25/08/2025, Seção 3, pág. 94 e em 08/10/2025, Seção 3, pág. 192. MARCOS BARBOSA PINTO SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL EDITAL STN/MF Nº 9/2025 O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, aprovado pela Portaria/ME nº 285, de 14 de junho de 2018, resolve: Art. 1º Divulgar, em ordem alfabética, o resultado definitivo das categorias: Soluções em Gestão Fiscal, Artigos em Finanças Públicas e Artigos em Avaliação de Políticas Públicas do 30º Prêmio Tesouro Nacional de Finanças Públicas - 2025, instituído por meio da Portaria STN nº 1.095, de 20 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2025, Seção 1, p. 58. I - Categoria: Soluções em Gestão Fiscal Autor representante: Caio Guimarães Figueiredo. Demais autores: Renata Miyabara Gagliardi Cerqueira e Marcelo Saraiva Cavalcanti. Inscrição: SGF1212025 Cidade/UF: Catanduva/SP Entidade Governamental em que a solução foi aplicada: Secretaria do Tesouro Nacional. Título da Solução: Solução em Gestão Fiscal: Sistema de Projeção do Saldo Diário da Conta Única da Secretaria do Tesouro Nacional. Autor representante: Mateus Ramalho Ribeiro da Fonseca. Demais autores: Rafael Fiorott Oliveira, Eduardo Fernandes Paim Filho, Juliano Faria dos Santos e Luana Carla Falcão Rebouças. Inscrição: SGF1132025. Cidade/UF: Curitiba/PR Entidade Governamental em que a solução foi aplicada: Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná. Título da Solução: Do Dado à Decisão Estratégica: A Transformação da Gestão Fiscal do Paraná com o Robô Prefect e o Painel de Gestão Fiscal. Autor representante: Paulo Galdino da Silva. Demais autores: Ricardo Pedrosa da Costa, Douglas Roberto de Paula Rodrigues, Filipe Camelo de Castro, Surama de Oliveira Alves, Bruno Cintra Lira, Lenilson Lins de Mello, Guilherme Alexandre Monteiro Reinaldo e Flávio Martins Sodré da Mota. Inscrição: SGF1202025 Cidade/UF: Jaboatão dos Guararapes/PE Entidade Governamental em que a solução foi aplicada: Secretaria da Fazenda de Pernambuco. Título da Solução: Leilão de Dívidas no PEF de Pernambuco: inovação para equilíbrio fiscal. II - Categoria: Artigos em Finanças Públicas Autor: Bruno Thadeu Correa Miranda. Inscrição: AFP2412025 Cidade/UF: São Paulo/SP Título do Artigo: Fazendeiros e despesas com gestão ambiental: Uma análise dos municípios brasileiros entre 2004 e 2020. Autor: Eduardo Jacomo Seraphim Nogueira. Inscrição: AFP2552025 Cidade/UF: Brasília/DF Título do Artigo: Previsão da Despesa Primária do Governo Central: Uma Análise Comparativa entre Técnicas Estatísticas, Aprendizado de Máquina, Aprendizado Profundo e Combinação de Previsões. Autor: Frederico de Alcantara e Silva. Inscrição: AFP2102025 Cidade/UF: Recife/PE Título do Artigo: Reforma Tributária e Sustentabilidade Fiscal dos Municípios: impactos da transição do ICMS/ISS para o IBS na arrecadação e capacidade de investimento. III - Categoria: Artigos em Avaliação de Políticas Públicas Autor representante: Felipe de Sousa Bastos. Demais autores: Diego Rafael Fonsêca Carneiro, Maitê Rimekká Shirasu e Guilherme Diniz Irffi. Inscrição: APP0932025 Cidade/UF: Fortaleza/CE Título do Artigo: Acesso ao Crédito Reduz Desigualdade Salarial de Gênero? um estudo sobre os impactos do FNE nos municípios nordestinos. Autor representante: Guilherme Antônio Cota. Demais autores: Francisco Junqueira Moreira da Costa e Diana Goldemberg. Inscrição: APP1032025 Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ Título do Artigo: Mentoria nota 10: diretores aprendendo com diretores. Autor representante: Ierê Gondim Oliveira. Demais autores: Diego Rafael Fonsêca Carneiro, Hermelino Nepomuceno de Souza e Guilherme Diniz Irffi. Inscrição: APP0692025 Cidade/UF: Fortaleza/CE Título do Artigo: Instrumentos da PNDR e Crescimento Econômico no Nordeste: uma análise espacial do FNE, FDNE e incentivos fiscais. Art. 2º Divulgar os nomes dos integrantes das Comissões Julgadoras nas categorias: Soluções em Gestão Fiscal * Úrsula Dias Peres - Presidente da Comissão * Abdsandryk Cunha de Souza * Mendonça Neiva Artigos em Finanças Públicas * Roberto de Goés Ellery Júnior - Presidente da Comissão * Bernardo de Abreu Guelber Fajardo * Fabiana Fontes Rocha Artigos em Avaliação de Políticas Públicas * Lycia Silva e Lima - Presidente da Comissão * Gabriela Lotta * Rafael Rezende Brigolini Art. 4º Os autores dos trabalhos vencedores do concurso estão divulgados neste edital, em ordem alfabética, sem indicação de classificação. A ordem final de premiação (1º, 2º e 3º lugares) será anunciada durante a Cerimônia de Premiação, a realizar-se, de forma presencial, em 8 de dezembro de 2025, em Brasília/DF. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE MERCADO E SUPERVISÃO DE CO N D U T A COORDENAÇÃO-GERAL DE SUPERVISÃO DE CONDUTA COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CONDUTA DE SEGUROS MASSIFICADOS, PESSOAS E PREVIDÊNCIA EDITAL ELETRÔNICO SUSEP/DISUC/CGSUC/COFIC Nº 22/2025 A Coordenadora da Coordenação de Fiscalização de Conduta de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo SUSEP nº 15414.622024/2025-96, INTIMA a DAKIMARA BARBARA LIBERALINO, CPF nº. xxx.611.964- xx, na condição de responsável solidária da Dakimara Barbara Liberalino Corretora de Seguros de Vida LTDA, CNPJ nº. 24.325.829/0001-22, por se encontrar em local incerto e não sabido, a alegar o que entender, a bem de seus direitos, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) dias, contados a partir da publicação deste Edital, nos termos do inciso IV, art. 118, e do art. 119 da Resolução CNSP nº 393, de 2020, tendo em vista DENÚNCIA por Apropriar-se de recursos da empresa ou de terceiros, sob pena de os fatos narrados no processo em referência serem julgados sem as referidas alegações, ficando desde já NOTIFICADO de que, acolhidas as razões da DENÚNCIA, estará sujeito à penalidade de CANCELAMENTO DE REGISTRO e MULTA, previstos no inciso II do artigo 8º e art. 72 da Resolução CNSP nº 393/2020, por infração ao disposto no art. 21 da Lei nº 4.594/64 c/c art. 23 da Circular SUSEP 510/2015. Informo, por oportuno, que para acesso ao processo em epígrafe deverá ser observado o disposto na Resolução SUSEP 12/2022. AMANDA SILVA MAGALHÃES PEREIRA RIBEIRO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS - TABELA . .CO N T R AT O .CO N T R AT A N T E .CO N T R AT A D O .OBJETO .INSTRUMENTO . .936981/22 .MS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIUNA/CE .Altera vigência: 30/06/2026 .T Aditivo: 14/11/2025 . .0222920-15/2007 .M C I DA D ES .PM Itajaí/SC .Altera vigência: 15/01/2026 .T Aditivo:14/11/2025 . .0292759-20/2009 .M C I DA D ES .PM CAMBORIU/SC .Altera vigência: 30/06/2026 .T Aditivo:06/11/2025 . .1076611-30/911423/21 .M C I DA D ES .PM Caldas/MG .Altera vigência: 22/04/2026 .Ex-Officio:14/11/2025 . .938894/22 .MAP .PM SAO JOSE DO DIVINO/PI .Altera vigência: 31/12/2026 .T Aditivo:14/11/2025 . .938903/22 .MAP .PM ARRAIAL/PI .Altera Vigência: 31/12/2026 .Ex-Officio: 14/11/2025 . .938897/22 .MAP .PM SAO PEDRO DO P I AU I / P I .Altera Vigência: 31/12/2026 .Ex-Officio: 19/11/2025 . .974189/25 .M C I DA D ES .PM Monte Sião/MG .Altera contrap: R$ 333.821,62 .T Aditivo: 17/11/2025 . .935993/22 .M ES P .PM Maceió/AL .Altera vigência: 16/11/2026 .T Aditivo:15/11/2025 . .964705/24 .M C I DA D ES .PM Urucânia/MG .Altera contrap: R$ 96.452,78 .T Aditivo:14/11/2025 . .0436533-63/14 .M C I DA D ES .PM Curitiba/PR .Altera vigência: 31/05/2028 .T Aditivo:14/11/2025 . .869728/18 .M ES P .PM CACIMBA DE DENTRO/PB .Altera vigência: 01/06/2026 .T Aditivo:14/11/2025 . .945621/23 .MIDR .PM Bragança/PA .Altera vigência: 30/04/2027 .T Aditivo:14/11/2025 . .906324/20 .M C I DA D ES .PM Rorainópolis/RR .Altera vigência: 02/06/2026 .T Aditivo:17/11/2025 . .938019/22 .M C I DA D ES .PM Rorainópolis/RR .Altera vigência: 15/03/2026 .T Aditivo:17/11/2025 . .969250/2024 .M C I DA D ES .PM Araraquara/SP .Altera Condição Suspensiva e Contrapartida .T Aditivo:17/11/2025 . .908552/20 .S U D ECO .ESTADO DE MATO GROSSO/MT .Altera vigência: 10/04/2027 .Ex-Officio:17/11/2025 . .950201/23 .M C I DA D ES .PM Naque/MG .Inclusão de operação no Regime Simplificado .T Aditivo: 14/11/2025 . .943906/23 .M DA S C F .PM Marcelândia/MT .Altera vigência: 31/10/2026 .T Aditivo:17/11/2025