DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025111900041 41 Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 11.958, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, o disposto no art. 18 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, na Portaria Interministerial MDIC/MGI nº 1, de 2 de maio de 2023, e demais informações que constam do Processo nº 19973.017498/2025-37, resolve: Art. 1º Ceder o servidor NELSON SIMÃO DE CARVALHO JUNIOR, matrícula SIAPE nº 2664344, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, para exercício de cargo em comissão no Ministério das Cidades, em Brasília/DF. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 12.007, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no processo SEI nº 19973.017547/2025-31, resolve: Art. 1º Conceder a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Gestão de Parcerias da União - SIGPAR, de nível superior, do Órgão Central, da Secretaria de Gestão e Inovação, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, à servidora MICHELLE LAYNE DIAS, Economista, matrícula Siape nº 1538692, em exercício na Secretaria de Gestão e Inovação deste Ministério. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO POJO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 11.915, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 25-A da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e demais informações que constam do Processo nº 19973.017492/2025-60, resolve: Art. 1º Efetivar o exercício da servidora FERNANDA RODRIGUES DA GUIA, Analista Técnico de Políticas Sociais, matrícula SIAPE nº 1489411, no Ministério da Saúde, exclusivamente em Brasília/DF. Art. 2º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SGP/MGI Nº 11.535, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.091311/2025-01 resolve: Art. 1º Alterar o exercício das empregadas públicas FELICIA SOARES CRUZ, matrícula SIAPE nº 3433558, ocupante do emprego de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - NA, e IEDA DE OLIVEIRA CARVALHO FERREIRA, matrícula SIAPE: 3387726, ocupante do emprego de Agente Administrativo - NA, oriundas do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para comporem força de trabalho na Universidade Federal de Roraima - UFRR, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Universidade Federal de Roraima - UFRR assegurar que as empregadas não exercerão atividades incompatíveis com as atribuições dos seus empregos, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso as empregadas não se apresentem ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º As empregadas deverão apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 11.575, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.091195/2025-11 resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MAYRA NUNES GUSMÃO, matrícula SIAPE nº 3495710, ocupante do Cargo de Assessoramento do Quadro em Extinção de caráter não efetivo - CAExRR 1, oriunda do ex-Território Federal da Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao ICMBio assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR DEPARTAMENTO DE CARREIRAS, CONCURSOS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA DECAR/SGP/MGI Nº 10.235, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE CARREIRAS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, considerando o disposto no art. 214 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 03 de junho de 2025, a Portaria nº 7.227 de 28 de agosto de 2025, Portaria SGP/MGI nº 7.405, de 02 de setembro de 2025 e o que constam no Processo nº 14021.094702/2025-79, resolve: Art. 1º Efetivar o exercício descentralizado da servidora PAULA CRISTINA DA SILVA GODOY, matrícula Siape nº 1795189, ocupante do cargo efetivo de Analista Técnico Administrativo, do Quadro de Pessoal deste Ministério, na Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO VIANA ALMAS DIRETORIA DE CARREIRAS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA DECAR/SGP/MGI Nº 10.326, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE CARREIRAS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, considerando o disposto no art. 214 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 03 de junho de 2025, a Portaria nº 7.227 de 28 de agosto de 2025, Portaria SGP/MGI nº 7.405, de 02 de setembro de 2025 e o que constam no Processo nº 14021.084285/2025-56, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria DECAR/SGP/MGI nº 9350, de 21 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2025 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO VIANA ALMAS DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 11.551, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, nos termos do art. 10, do Decreto nº. 4378, de 16 de Setembro de 2002, que aprova o Regulamento do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salarias - CCFCVS e considerando o que consta no Processo SEI nº 17944.007182/2024-78, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação Consensual, da empregada pública Nívia Aparecida de Sousa, matrícula nº. 089024-1, ocupante do emprego de de Técnico Bancário Novo, do quadro de pessoal da Caixa Econômica Federal - CEF, para composição da força de trabalho da Secretaria-Executiva do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais (CCFCVS), vinculada à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda - MF, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno da empregada pública à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à Secretaria-Executiva do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais (CCFCVS), vinculada à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda - MF, assegurar que a empregada pública colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 11.558, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.093242/2025-61, resolve: Art. 1º Encerrar, a alteração de exercício do empregado público André Corrêa Pereira, matrícula SIAPE nº 10754255, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA movimentado para o Comando da Aeronaútica - COMAER, por meio da Portaria n° 10.092, de 11 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 03 de dezembro de 2019, seção 2, pág. 16. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 11.675, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.095609/2025-81, resolve: Art. 1º Autorizar, na modalidade indicação consensual, a alteração de exercício do empregado público João Eduardo Bandeira de Melo Araújo, matrícula nº 9906669, Analista Superior IV - Arquiteto, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO para composição da força de trabalho na Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 35.172,19 (trinta e cinco mil cento e setenta e dois reais e dezenove centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à ANAC assegurar que o empregado colocado a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 11.691, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.094924/2025- 91, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Heloysa Souza Bastos, matrícula nº 18097-12, Profissional de Serviços Aeroportuários - PSA, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, para composição da força de trabalho no Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - Censipam, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 6.767,82 (seis mil setecentos e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.