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Diário Oficial da União · 19/11/2025 · pág. 65

DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025111900065 65 Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 IX - monitorar e acompanhar denúncias, investigações e medidas institucionais relacionadas à violência de gênero no âmbito das Forças Armadas; X - promover ações educativas, campanhas de conscientização e capacitações voltadas à prevenção da violência de gênero e à promoção da igualdade nas instituições militares; XI - articular-se com outras instituições e organismos internacionais para o enfrentamento da violência de gênero em contextos militares; XII - elaborar recomendações e notas técnicas práticas, protocolos e políticas de prevenção e responsabilização sobre todas as formas de violência de gênero; XIII - produzir, manter e divulgar material educativo voltado à prevenção da violência de gênero, notadamente nas Forças Armadas; XIV - produzir relatórios temáticos e pareceres técnicos na sua área de atribuição. Art. 4º Nas situações em que envolvam emprego das Forças Armadas em missões internacionais, a Secretaria de Direitos Humanos e Humanitário (SDHH) subsidiará o PGJM nas interlocuções junto às autoridades competentes, visando a adoção de medidas de caráter preventivo, especialmente em torno das orientações às tropas brasileiras sobre questões alusivas à Direitos Humanos, Direitos Humanos Internacionais e Direito Humanitário. Art. 5º Cumpre à Secretaria de Direitos Humanos e Humanitário (SDHH): I - planejar seu calendário de atuação em conformidade com o Planejamento Estratégico do MPM, com vistas a cumprir seus objetivos; II - providenciar a inclusão de temas atinentes às suas atribuições na política, no calendário e nas ações institucionais; III - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça Militar relatório sobre cada a atividade institucional que gere ônus ao Ministério Público Militar, assim que encerrada; IV - prestar contas anuais ao Procurador-Geral de Justiça Militar a respeito de sua atuação e das tarefas desenvolvidas. Art. 6º A Secretaria será composta por um(a) Secretário(a) e um(a) Secretário(a)-Adjunto(a), de escolha do Procurador-Geral de Justiça Militar dentre os membros da carreira, auxiliados por servidores. Parágrafo único. A designação do(a) Secretário(a) e do(a) Secretário(a)- Adjunto(a) será objeto de portaria específica. Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.. CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI PORTARIA Nº 233/PGJM, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 124, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando os termos da Portaria nº 232/PGJM, de 17 de novembro de 2025 (SEI 1753757), bem como o contido nos autos do Processo SEI nº 19.03.0000.0004038/2025-79, resolve: Art. 1º Designar a Drª. HELENA MERCÊS CLARET DA MOTA, Procuradora de Justiça Militar, para exercer, sem prejuízo de suas atribuições na unidade de origem, o cargo de Secretária de Direitos Humanos e de Direito Humanitário do Ministério Público Militar. Art. 2º Designar a Drª. KAROLLYNE DIAS GONDIM NEO, Promotora de Justiça Militar, para exercer, sem prejuízo de suas atribuições na unidade de origem, o cargo de Secretária-Adjunta de Direitos Humanos e de Direito Humanitário do Ministério Público Militar. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI PORTARIA Nº 234/PGJM, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 124, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; CONSIDERANDO que o Ministério Público Militar, ramo especializado do Ministério Público da União, possui a dupla atribuição de titular da ação penal militar e de fiscal da intangibilidade dos princípios da hierarquia e da disciplina militares, como constante no art. 55 do Código de Processo Penal Militar, seja no âmbito territorial do país, seja no extraterritorial; CONSIDERANDO que as Forças Armadas, em consonância com o art. 142, § 3º, X, in fine, da CFRB 1988, realiza atividades decorrentes de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, inclusive com deslocamento de tropas para o exterior, máxime para atuar em Missões de Paz promovidas pela Organização das Nações Unidas; CONSIDERANDO que a persecução penal dos crimes militares ocorridos no contexto internacional reclama atuação do Ministério Público Militar, inclusive exigindo deslocamento de Membro para acompanhar as investigações nos países em que perpetrado o ilícito penal militar; CONSIDERANDO a imprescindibilidade de que o Ministério Público Militar, como ramo com atuação internacional, possa estabelecer vínculos e fomentar diálogos com atores e organismos de outros países, visando sobretudo cuidar das questões atinentes aos crimes militares e às medidas de cooperação jurídica para a respectiva investigação; CONSIDERANDO que tais medidas são indispensáveis para o regular trâmite de investigações criminais e processos penais alusivos a crimes militares, especialmente no campo da cooperação jurídica internacional, conforme tratados e protocolos ratificados pelo Brasil e incorporados ao ordenamento jurídico nacional, inclusive em matéria cibernética; CONSIDERANDO a conveniência de se estabelecer órgão de ligação do MPM junto a outros Ministérios Públicos e organismos judiciários e administrativos para eventuais providências de cooperação jurídica internacional afeta à atribuição do Ministério Público Militar; CONSIDERANDO, ainda, a possibilidade de se estabelecer laços de cooperação com profissionais da área do Direito Militar, bem como pesquisadores e Instituições de Ensino estrangeiras, objetivando o estudo e a pesquisa em áreas de interesse do Ministério Público Militar; CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Plano Estratégico do Ministério Público Militar, do período de 2023 a 2026, com ênfase no Objetivo nº 07 ("Ampliar a atuação do MPM no plano internacional"), resolve: Art. 1º Fica criada a Secretaria de Cooperação Jurídica e Relações Internacionais (SECRIN), unidade de apoio vinculada ao Gabinete do PGJM, com o objetivo de desenvolver ações de intercâmbio e de cooperação jurídica com instituições e organismos internacionais afetos à atuação do Ministério Público Militar. Art. 2º No cumprimento das competências previstas no artigo anterior, incumbe à SECRIN: I - assistir o Procurador-Geral em pautas de interesse institucional no plano internacional, correlatas ao Planejamento Estratégico do MPM; II - viabilizar diálogos com instituições congêneres para sedimentar cooperações e intercâmbios internacionais; III - sugerir a realização de termos ou acordos com universidades estrangeiras, voltadas para o desenvolvimento de estudos ou projetos pertinentes às áreas de interesse da instituição; IV - apresentar relatórios e estudos sobre processos e questões discutidas em âmbito internacional, pertinentes ao Direito e à Justiça Militar; V - conferir suporte ao PGJM em tratativas com instituições diplomáticas credenciadas, visando agendas positivas de integração e diálogos acerca de cooperação com instituições de ensino e órgãos de interesse institucional; VI - apoiar os membros do MPM, no cumprimento de suas atribuições, para acompanhar investigações ou processos que envolvam crimes militares no âmbito internacional; VII - apoiar os membros do MPM em providências administrativo-finalísticas que demandem cooperação jurídica internacional, junto a órgãos públicos ou entidades privadas, nacionais ou estrangeiros, inclusive em matéria cibernética; VIII - atuar como órgão de ligação junto a outros Ministérios Públicos e órgãos judiciários, brasileiros ou estrangeiros, em matéria de cooperação jurídica internacional, afeta à atribuição do MPM. Art. 3º Nas situações em que envolvam emprego das Forças Armadas em missões internacionais, a SECRIN subsidiará o PGJM nas interlocuções junto às autoridades competentes, visando a adoção de medidas de caráter preventivo, especialmente em torno das orientações às tropas brasileiras sobre questões alusivas ao ordenamento penal militar nacional e suas implicações extraterritoriais. Art. 4º A SECRIN poderá, no âmbito de suas competências, propor e coordenar eventos que envolvam instituições e organizações internacionais, desde que envolvam temas correlacionados à atuação do MPM. Art. 5º Cumpre à SECRIN: I - planejar seu calendário de atuação em conformidade com o Planejamento Estratégico do MPM; II - providenciar a inclusão de temas atinentes às suas atribuições na política, no calendário e nas ações institucionais; III - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça Militar relatório sobre cada a atividade institucional que gere ônus ao Ministério Público Militar, assim que encerrada; IV - prestar contas anuais ao Procurador-Geral de Justiça Militar a respeito de sua atuação e das tarefas desenvolvidas. Art. 6º A Secretaria será composta por um(a) Secretário(a) e um(a) Secretário(a)-Adjunto(a) de Cooperação Jurídica e Relações Internacionais do MPM, ambos membros do MPM designados pelo Procurador-Geral de Justiça Militar. Parágrafo único. A designação do(a) Secretário(a) e do(a) Secretário(a)- Adjunto(a) será objeto de portaria específica. Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI PORTARIA Nº 235/PGJM, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 124, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando os termos da Portaria nº 234/PGJM, de 17 de novembro de 2025 (SEI 1753769), bem como o contido nos autos do Processo SEI nº 19.03.0000.0004038/2025-79, resolve: Art. 1º Designar o Dr. ANTÔNIO PEREIRA DUARTE, Subprocurador-Geral de Justiça Militar, para exercer, sem prejuízo de suas atribuições na unidade de origem, o cargo de Secretário de Cooperação Jurídica e Relações Internacionais do Ministério Público Militar. Art. 2º Designar o Dr. JORGE AUGUSTO CAETANO DE FARIAS, Promotor de Justiça Militar, para exercer, sem prejuízo de suas atribuições na unidade de origem, o cargo de Secretário-Adjunto de Cooperação Jurídica e Relações Internacionais do Ministério Público Militar. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL PORTARIA Nº 1.870, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso XXI do art. 91 da Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993, e considerando os dados e informações constantes do PGEA 20.02.0600.0001488/2025-12, resolve: Art. 1° Autorizar a alteração do termo inicial da contagem do trânsito concedido ao Procurador Regional do Trabalho Aílton Vieira dos Santos, de modo que se inicie no dia 03/12/2025, data imediatamente posterior ao término de sua licença para tratamento da saúde, encerrando-se no dia 17/12/2025. GLÁUCIO ARAÚJO DE OLIVEIRA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PORTARIA Nº 470, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria PGT nº 1.728, de 02.10.2017, nos termos do artigo 92, inciso II, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve: Art. 1º - Designar a servidora PAULA NAJARA SOBRAL DE SOUZA BRENNA, ocupante do cargo de Técnico do MPU/Administração, matrícula nº 600.4718-6, para o encargo de Substituto do Chefe da Assessoria Jurídica do 55º Ofício Geral da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, Código CC 4, no período de 11.12 a 16.12.2025, nas férias e afastamentos do titular. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. VERA LÚCIA CARLOS PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO PORTARIA Nº 337, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 O PROCURADOR-CHEFE EM EXERCÍCIO DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pela Portaria PGT nº 1.728, de 2.10.2017, consoante art. 92, inciso II, da Lei Complementar nº 75, de 20.5.1993, e considerando o que consta no PGEA 20.02.1500.0001769/2025-71, resolve: I - Designar, no período de 26.11.2025 a 05.12.2025, a servidora ADRIANA CASTRO DO PRADO, matrícula nº 6006532-X, ocupante do cargo de Analista do MPU/Direito, para o encargo de substituta do cargo em comissão de Chefe da Assessoria Jurídica do 9º Ofício Geral da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, código CC- 4, nos afastamentos e impedimentos da titular. NEI MESSIAS VIEIRA PORTARIA Nº 344, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O PROCURADOR-CHEFE EM EXERCÍCIO DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pela Portaria PGT nº 1.728, de 2.10.2017, consoante art. 92, inciso II, da Lei Complementar nº 75, de 20.5.1993, e considerando o que consta no PGEA 20.02.1500.0001915/2025-09, resolve: I - Designar, no período de 27.11.2025 a 05.12.2025, o servidor EDGAR ROBERTO DE LIMA, matrícula nº 6010061-3, requisitado, para o encargo de substituto do cargo em comissão de Chefe da Assessoria Jurídica do 15º Ofício Geral da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, código CC-4, nos afastamentos e impedimentos do titular. NEI MESSIAS VIEIRA