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Diário Oficial da União · 19/11/2025 · pág. 64

DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025111900064 64 Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 1ª REGIÃO PORTARIA PRR1 Nº 177, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 1ª REGIÃO, no uso das atribuições legais conferidas pela PORTARIA PGR/MPF Nº 996, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023, e pelo inciso VI do artigo 26 do Regimento Interno Administrativo da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, aprovado pela Portaria PRR1 nº 152, de 17 de setembro de 2019, e o que consta da Portaria PGR/MPU nº 32, de 30 de agosto de 2019, resolve: Art. 1º Nomear a servidora Isadora de Albuquerque de Azevedo, matrícula MPF nº 33772, ocupante do cargo efetivo de Analista do MPU/Direito, para o cargo em comissão de Assessora-Chefe substituta, Nível IV, CC-4, do gabinete do procurador regional da República Edmar Gomes Machado - GABPRR48, no período de 10 a 14/11/2025 em virtude de licença por motivo de doença em pessoa da família da titular. Art. 2º Nomear a servidora Gláucia Maria da Conceição Gonçalves, matrícula MPF nº 25560, ocupante do cargo efetivo de Analista do MPU/Direito, para o cargo em comissão de Assessora-Chefe substituta, Nível IV, CC-4, do gabinete da procuradora regional da República Fernanda Teixeira Souza Domingos - GABPRR5, no dia 14/11/2025 em virtude de usufruto de banco de horas da titular. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ROBALINHO CAVALCANTI PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 2ª REGIÃO PORTARIA PRR2-ADM Nº 183, DE 12 DE MAIO DE 2025 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 50, II, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, pelo artigo 55, do Regimento Interno Diretivo do Ministério Público Federal (Portaria PGR nº 357 de 5 de maio de 2015) e pela Portaria PGR nº 996, de 24 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto no MEMORANDO 757/2025 GABPRR11-JSLP - PRR2ª-00026410/2025, resolve: Art 1º Designar a servidora JULIANA DE OLIVEIRA ROCHA MILAGRES, matrícula 12484, Analista do MPU/Direito, para substituir, no período de 17/11/2025 a 25/11/2025, a Assessora-Chefe Nível IV, CC-4, do gabinete do procurador regional da República, Doutor João Sérgio Leal Pereira, da Procuradoria Regional da República da 2ª Região, por motivo de férias da titular. LEONARDO CARDOSO DE FREITAS PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 5ª REGIÃO PORTARIA Nº 154, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O PROCURADOR-CHEFE REGIONAL DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 5a REGIÃO, no exercício das funções estabelecidas no art. 56, VI, do Regimento Interno Diretivo do Ministério Público Federal, instituído por meio da Portaria PGR no 357, de 5 de maio de 2015, resolve: Art. 1º Dispensar, a pedido, INGRID PIRES LEITE DE MELO PORTUGAL, servidora requisitada, ocupante do cargo de Técnica Administrativa do Conselho Nacional do Ministério Público, matrícula MPF nº 30599, da função de substituta eventual do cargo em comissão de Supervisor da Secretaria Regional, CC-1, da Procuradoria Regional da República da 5ª Região. Art. 2º Designar HERLY CALHEIROS DE LUCENA CAVALCANTI, ocupante do cargo de Técnica do MPU/Administração, matrícula nº 12594, para exercer a função de substituta eventual do cargo em comissão de Supervisor da Secretaria Regional, CC-1, da Procuradoria Regional da República da 5ª Região. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL RIBEIRO NOGUEIRA FILHO PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MATO GROSSO PORTARIA Nº 400, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MATO GROSSO, com lastro no inciso II do artigo 50 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, por força do que dispõe a Portaria PGR/MPF nº 996, de 24/11/2023, publicada no DOU-2 - nº 225, 28 de novembro de 2023, bem como a Portaria PGR/MPF nº 413, de 30 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Designar o servidor LUCAS MICKAEL DA SILVA ALMEIDA, Analista do MPU/Direito, matrícula nº 32372, para exercer o encargo de substituto eventual do cargo em comissão de Assessor-Chefe de Nível IV (CC-4), do Gabinete do Ofício da Amazônia Oriental em Cuiabá, na Procuradoria da República no Estado de Mato Grosso. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO PAEL ARDENGHI PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SANTA CATARINA PORTARIA Nº 652, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 33, inciso VI, do Regimento Interno Administrativo do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria SG/MPF nº 382, de 05 de maio de 2015, resolve: Art. 1° - Dispensar a servidora CAROLINA GEHLEN COSTELLA, matrícula nº 25022 , ocupante do cargo de Analista do MPU/Direito, da função de confiança de Assistente Nível II, FC-2, do gabinete da Procuradora da República Leticia Carapeto Benrdt, da Procuradoria da República no Município de Criciúma. Art. 2° - Designar o servidor JUAREZ ANDRE FREITAS LUSTOSA, matrícula nº 31770, ocupante do cargo de Técnico do MPU/Administração, para a função de confiança de Assistente Nível II, FC-2, do gabinete da Procuradora da República Leticia Carapeto Benrdt, da Procuradoria da República no Município de Criciúma. DANIEL RICKEN MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR PORTARIA Nº 229/PGJM, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 124, inciso XIII, alínea c, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 e tendo em vista o contido no Processo nº 19.03.0000.0001676/2025-35, resolve: Art. 1º Designar o Promotor de Justiça Militar, Dr. RODRIGO LADEIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 1441-9, lotado na Procuradoria de Justiça Militar em Florianópolis/SC, para atuar, sem prejuízo da atribuição no seu Ofício de origem, em regime de acumulação de Ofício, unicamente na modalidade remota, nos moldes previstos no art. 52 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1/2014, perante o 1º e o 2º Ofícios da Procuradoria de Justiça Militar em Natal/RN, nos períodos de 17 a 19/11/2025 e de 24 a 28/11/2025 (8 dias), observado o disposto no § 2º do art. 14 da Resolução nº 139/CSMPM, de 10 de abril de 2024 ("Regulamenta a distribuição dos feitos extrajudiciais e judiciais aos ofícios das Procuradorias de Justiça Militar"). Art. 2º Designar o Promotor de Justiça Militar, Dr. MILORD JOSÉ GUIMARÃES SILVA, matrícula nº 1910-1, lotado na 4ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro/RJ, para atuar, sem prejuízo da atribuição no seu Ofício de origem, em regime de acumulação de Ofício, unicamente na modalidade remota, nos moldes previstos no art. 52 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1/2014, perante o 1º e 2º Ofícios da Procuradoria de Justiça Militar em Natal/RN, no período de 1º a 5/12/2025 5 (cinco) dias, observado o disposto no § 2º do art. 14 da Resolução nº 139/CSMPM, de 10 de abril de 2024 ("Regulamenta a distribuição dos feitos extrajudiciais e judiciais aos ofícios das Procuradorias de Justiça Militar"). Art. 3º Durante os períodos de substituição a que se referem os artigos anteriores, fica autorizado o pagamento da gratificação por exercício cumulativo de ofício, desde que observados os demais requisitos previstos no Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1/2014 e outros normativos aplicáveis. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI PORTARIA Nº 232/PGJM, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 124, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, CONSIDERANDO que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consagra, em seu art. 1º, inciso III, a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito, e, nos arts. 3º e 5º, estabelece os objetivos fundamentais da República e os direitos e garantias individuais e coletivos, que constituem cláusulas pétreas e de aplicação imediata; CONSIDERANDO que o Ministério Público, nos termos do art. 127 da Constituição Federal, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis; CONSIDERANDO que o art. 129, inciso II, da Constituição Federal atribui ao Ministério Público a função de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia; CONSIDERANDO que o Brasil é signatário de tratados internacionais de direitos humanos que integram o Sistema Universal de Proteção, sob a égide da Organização das Nações Unidas (ONU), e o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, vinculado à Organização dos Estados Americanos (OEA), os quais impõem obrigações convencionais ao Estado brasileiro, inclusive no tocante ao controle de convencionalidade, à reparação de vítimas e à implementação de políticas públicas compatíveis com os padrões internacionais; CONSIDERANDO que o Direito Internacional Humanitário, consagrado nas Convenções de Genebra e seus Protocolos Adicionais, estabelece normas de proteção à população civil em situações de conflito armado, deslocamento forçado e emergência humanitária, sendo relevante para a atuação institucional em contextos de migração, refúgio e vulnerabilidade extrema; CONSIDERANDO que é imperativo institucionalizar mecanismos especializados e permanentes para a promoção, proteção e defesa dos direitos humanos e do direito humanitário, com vistas à efetivação dos direitos fundamentais, ao fortalecimento da atuação resolutiva do Ministério Público e à consolidação de uma cultura de paz, justiça e solidariedade; CONSIDERANDO que a prevenção e o enfrentamento da violência de gênero constituem dever do Estado, conforme previsto nos arts. 1º, III, 3º, IV, e 5º da Constituição Federal, e são reforçados por tratados internacionais como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e a Convenção de Belém do Pará, impondo obrigações específicas ao Estado brasileiro, inclusive no âmbito das instituições militares; CONSIDERANDO que as Forças Armadas, como instituições de Estado, devem observar os princípios da legalidade, da dignidade humana e da igualdade de gênero, sendo imprescindível o monitoramento e a atuação preventiva contra práticas discriminatórias, abusivas ou violentas que afetem mulheres e pessoas de identidades de gênero diversas em seus quadros, resolve: Art. 1º Transformar a Secretaria de Direitos Humanos, Direito Humanitário e Relações Internacionais (SDHRI) em Secretaria de Direitos Humanos e Humanitário (SDHH), como unidade de apoio vinculada ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Militar. Art. 2º A Secretaria de Direitos Humanos e Humanitário (SDHH) tem por finalidade: I - promover e proteger os direitos humanos em sua integralidade, com enfoque interseccional e transversal; II - prevenir, por meio da difusão do conhecimento, a violência de gênero em todas as suas formas; III - monitorar e implementar políticas do Ministério Público Militar voltadas à dignidade humana, à justiça social e à equidade; IV - articular-se com os sistemas universal e regional de proteção aos direitos humanos, promovendo o diálogo institucional e o cumprimento das obrigações convencionais; V - elaborar estudo sobre a conveniência e a oportunidade da celebração de acordos com os atores dos sistemas universal e regional de direitos humanos. Art. 3º Compete à Secretaria de Direitos Humanos e Humanitário (SDHH): I - elaborar programas, projetos e campanhas de educação em Direitos Humanos, Direito Humanitário e cultura de paz; II - acompanhar denúncias de violações de direitos humanos e infrações ao Direito Humanitário; III - promover capacitações internas e externas sobre normativas internacionais e jurisprudência internacional de Direitos Humanos e Direito Humanitário; IV - atuar em cooperação com organismos internacionais, organizações da sociedade civil e redes de proteção dedicados à promoção dos direitos humanos; V - participar de audiências públicas, seminários, consultas internacionais e fóruns multilaterais; VI - assessorar o Procurador-Geral de Justiça Militar e, quando demandada, os demais membros do MPM, no controle de convencionalidade, na análise de compatibilidade normativa e na implementação de decisões internacionais; VII - monitorar o cumprimento de decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos e recomendações dos comitês da Organização das Nações Unidas; VIII - contribuir para a elaboração de relatórios periódicos do Estado brasileiro perante os sistemas internacionais de proteção; PORTARIA SGP/MPF Nº 571, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 1º - inciso II, alínea "p", da Portaria SG/MPF nº 994, de 24 de agosto de 2020, tendo em vista o disposto nos artigos 35 - inciso I e 62 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no expediente PGR-00446251/2025, resolve: 1. Dispensar CLAUDIA HELENA BRAGANCA, ocupante do cargo de Técnico do MPU/Administração, matrícula nº 30946, da função de confiança de Assistente Nível II, FC-2, da Divisão de Qualidade de Vida no Trabalho da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério Público Federal. 2. Designar CLAUDIA HELENA BRAGANCA, ocupante do cargo de Técnico do MPU/Administração, matrícula nº 30946, para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo Descentralizado de Qualidade de Vida no Trabalho 1, FC-3, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério Público Federal. ISABELA VIDIGAL BRAGA MENESES