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Diário Oficial da União · 19/11/2025 · pág. 4

DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111900004 4 Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Impactos provocados por fenômenos naturais extremos, por pandemias ou por atividades não sustentáveis, poderão acarretar graves consequências ambientais, sociais, econômicas e políticas, o que exige pronta resposta do Estado. Nesse sentido, a Antártica é um continente de especial interesse para o Brasil. Os fenômenos naturais que lá se originam determinam as condições da circulação atmosférica e oceânica que atingem o território nacional, o que influencia a agricultura, a pecuária, as atividades pesqueiras e o bem-estar da sociedade. Essas condições, além de motivações estratégicas de ordem geopolítica e geoeconômica, foram determinantes para que o País aderisse ao Tratado da Antártica em 1975, e desse início à implementação do Programa Antártico Brasileiro - PROANTAR na década de 1980, cuja execução depende do apoio e do esforço logístico da Defesa. As interconexões dos fenômenos naturais entre a Antártica e o Ártico justificam o envolvimento do Estado brasileiro nas atividades desenvolvidas pela comunidade internacional no Ártico, em particular no campo da cooperação científica, com o objetivo de compreender sua influência nas questões climáticas, ambientais e geopolíticas do planeta. Vale ressaltar que as instabilidades políticas e sociais em países onde há cidadãos brasileiros, representações diplomáticas e empresas brasileiras poderiam torná- los alvo de ações hostis, o que exige a atuação das Forças Armadas, a fim de assegurar os interesses do Estado e a integridade de pessoas e bens nacionais. Nesse contexto internacional, é imprescindível para o Brasil se manter apto a exercer plena e prontamente a sua soberania e a sua capacidade de dissuasão. Essa condição demanda ações alinhadas de todos os setores governamentais. 2. CONCEPÇÃO POLÍTICA DE DEFESA As relações internacionais requerem ações integradas e coordenadas na esfera do desenvolvimento, da diplomacia, e da Defesa, para a redução das deficiências estruturais do Estado, para a conjugação dos interesses conflitantes entre os países, e para a dissuasão ou o enfrentamento de ações hostis. Esses três pilares - Desenvolvimento, Diplomacia e Defesa - 3D - devem ser explorados com maior ou menor profundidade, conforme o caso, a fim de contribuir para a Segurança e a Defesa Nacionais. Contudo, como a Defesa é uma atividade preponderantemente voltada a ameaças externas, considerados os aspectos constantes dos ambientes nacional e internacional, o Brasil concebe sua Defesa Nacional segundo os seguintes pressupostos, além dos princípios já previstos na Constituição: - Forças Armadas adequadamente motivadas, preparadas e equipadas; - adequabilidade, regularidade e previsibilidade orçamentário-financeira para o Setor de Defesa; - mobilização nacional estruturada em tempo de paz; - sustentabilidade da cadeia produtiva da BID; - autonomia tecnológica; - Amazônia brasileira protegida e integrada às demais regiões do País; - proteção e uso sustentável dos recursos naturais; - envolvimento da sociedade brasileira nos assuntos de Defesa; - entorno estratégico, em especial o Atlântico Sul, como zona de paz e cooperação; - cooperação no âmbito internacional e integração com os países sul-americanos; - operações de paz sob a égide de organismos internacionais; - participação em processos decisórios internacionais; - defesa da exploração da Antártica para a pesquisa científica; - defesa do uso do espaço exterior para fins exclusivamente pacíficos; e - cooperação para a proibição e a eliminação total de armas químicas, biológicas, radiológicas e nucleares, ressalvado o direito ao desenvolvimento e ao uso dessas tecnologias para fins pacíficos. 3. OBJETIVOS NACIONAIS DE DEFESA - OND Em decorrência da análise dos ambientes nacional e internacional e de suas projeções, e da concepção política, são estabelecidos os OND, os quais devem ser interpretados como as condições a serem alcançadas e mantidas, permanentemente, pelo Estado brasileiro no âmbito da Defesa. São OND: I. Garantir a soberania, o patrimônio nacional, a integridade e a inviolabilidade territorial Trata-se de assegurar, perante atores externos, os princípios constitucionais de independência nacional, de autodeterminação dos povos e de não intervenção, de modo a fazer valer os interesses nacionais e preservar o conjunto das instituições, os bens nacionais, os direitos e os deveres dos brasileiros, o acesso e a mobilidade em todo o território nacional e nas águas jurisdicionais brasileiras. II. Assegurar a capacidade de Defesa para viabilizar a finalidade constitucional das Forças Armadas Refere-se a proporcionar às Forças Armadas capacidades necessárias para realizar a vigilância, o monitoramento, o controle e a defesa do território, das águas jurisdicionais e dos espaços aéreo e exterior brasileiros, e prover a segurança das linhas de comunicação marítimas de interesse, por meio da garantia de recursos orçamentários e financeiros ao Setor de Defesa, condizentes com a estatura político-estratégica do Brasil, e com adequada regularidade e previsibilidade financeira. Considera a necessidade de contínuo aperfeiçoamento da doutrina de emprego das Forças Armadas, de forma singular e conjunta, com foco na interoperabilidade, bem como o seu adequado aparelhamento, com emprego de tecnologias modernas e equipamentos eficientes e em quantidade compatível com a magnitude das suas atribuições. Compreende a dotação de recursos humanos adequados às peculiaridades da profissão militar, permanentemente qualificados, preparados e motivados, e a manutenção do serviço militar obrigatório em todo território nacional. III. Promover o desenvolvimento tecnológico e produtivo na área de defesa Significa manter e promover a pesquisa, com vistas à autonomia nacional, por meio do desenvolvimento de tecnologias modernas e nacionais, sobretudo aquelas consideradas críticas na área de Defesa, e de parcerias com outras nações detentoras de conhecimentos de interesse do País. Refere-se, ainda, à qualificação do capital humano, ao desenvolvimento da BID e dos institutos de ciência e de tecnologia e de produtos de emprego dual e militar, além da geração de empregos e de renda. IV. Preservar a coesão e a unidade nacionais Trata-se da preservação da identidade nacional, dos valores, das tradições e dos costumes do povo brasileiro e dos objetivos fundamentais e comuns a toda a Nação, com vistas a garantir aos cidadãos brasileiros o pleno exercício dos direitos e dos deveres constitucionais. V. Salvaguardar as pessoas, os bens, os recursos e os interesses nacionais situados no exterior Significa proporcionar condições de segurança aos brasileiros no exterior, de forma a assegurar o respeito aos direitos individuais e coletivos, privados e públicos, além do cumprimento de acordos internacionais, e o zelo ao patrimônio, aos ativos econômicos e aos recursos nacionais existentes fora do Brasil, de acordo com o ordenamento jurídico internacional. VI. Ampliar o envolvimento da sociedade brasileira nos assuntos de Defesa Nacional Trata-se de aumentar a percepção da sociedade brasileira sobre a criticidade dos assuntos relacionados à defesa do País, com a promoção da participação dos cidadãos nos debates relacionados ao tema, com vistas à construção de uma sólida cultura de Defesa. VII. Contribuir para a estabilidade regional e para a paz e a segurança internacionais Refere-se à participação do Brasil, coordenada pelo Ministério das Relações Exteriores, nos mecanismos de cooperação e concertação com países de seu entorno estratégico, bem como com organismos internacionais de caráter multilateral, promovendo a confiança mútua e a colaboração em assuntos de interesse comum e na Segurança e Defesa Nacionais. VIII. Contribuir para a projeção do Brasil no cenário internacional e para a sua inserção em processos decisórios internacionais Caracteriza-se pelas ações no sentido de incrementar a participação do Brasil, coordenada pelo Ministério das Relações Exteriores, em organismos e fóruns internacionais relevantes, e aprofundar a cooperação em temas de interesse nacional com outros países, com vistas a alcançar uma maior influência nas decisões e nas matérias que afetam a comunidade internacional. CONSIDERAÇÕES FINAIS O alcance dos objetivos estabelecidos nesta Política depende da interação com a sociedade brasileira e da articulação dos setores da administração pública federal. Da mesma forma, as medidas implementadas pelo Setor de Defesa deverão observar e atender, no que couber, às interações com as demais políticas setoriais. Além disso, os objetivos estabelecidos nesta Política direcionarão a formulação da Estratégia Nacional de Defesa, documento que estabelece as ações para a sua consecução. ANEXO II ESTRATÉGIA NACIONAL DE DEFESA - END I N T R O D U Ç ÃO O Brasil rege suas relações internacionais, entre outros fundamentos, pelos princípios constitucionais da não intervenção, da defesa da paz e da solução pacífica dos conflitos. Essa vocação para a convivência harmônica com outros países é parte da identidade nacional e constitui valor a ser conservado pelo povo brasileiro. Por outro lado, o contexto atual demonstra que as relações internacionais se mantêm instáveis e possuem desdobramentos, por vezes, imprevisíveis. Dessa forma, conforme defendido por José Maria da Silva Paranhos Júnior, o Barão do Rio Branco, patrono da Diplomacia Brasileira, o Brasil tem a consciência de que "nenhum Estado pode ser pacífico sem ser forte", de modo que o crescente desenvolvimento do País deve ser acompanhado pelo adequado preparo de sua Defesa. Assim, há uma progressiva conscientização da sociedade brasileira sobre a sua responsabilidade na preservação da soberania do País e sobre a importância de dotá-lo de capacidades que garantam a consecução de suas legítimas aspirações. O Estado, como provedor da segurança da população brasileira, é o responsável por coordenar as ações relacionadas à Defesa Nacional, que tem como documento de mais alto nível a Política Nacional de Defesa - PND, a qual estabelece os Objetivos Nacionais de Defesa - OND, que devem ser permanentemente perseguidos. A Estratégia Nacional de Defesa - END orienta os segmentos do Estado brasileiro quanto às medidas que devem ser implementadas para que esses objetivos sejam alcançados. É, portanto, o vínculo entre o posicionamento do País nas questões de Defesa e as ações necessárias para efetivamente dotá-lo da capacidade para atender a seus interesses. Fundamentada na PND, a END define, de forma clara e objetiva, as estratégias que deverão nortear a sociedade brasileira nas ações de defesa da Pátria. Trata das bases sobre as quais deve estar estruturada a defesa do País, assim como indica as articulações que deverão ser conduzidas no âmbito das instâncias dos três Poderes e a interação entre os diversos escalões condutores dessas ações com os segmentos não governamentais do País. 1. CONCEPÇÃO ESTRATÉGICA DE DEFESA A concepção estratégica de defesa do País, em tempo de paz ou de crise, está pautada na construção e na manutenção de capacidades para dissuadir ou neutralizar eventuais ameaças, potenciais ou manifestas, observado o estabelecido na Constituição, nos preceitos do Direito Internacional e nos compromissos firmados. Nesse sentido, a dissuasão não implica que o País tenha que se limitar à realização de ações de caráter estritamente militar. O Brasil adota postura estratégica baseada na existência de uma estrutura com credibilidade, capaz de gerar efeito dissuasório. Nesse contexto, a Defesa Nacional contribui para a segurança nacional ao fortalecer a dissuasão, com vistas à preservação da soberania, da inviolabilidade territorial e dos interesses nacionais. O Brasil, por sua tradição de defensor do diálogo e da convivência harmoniosa entre os povos, busca contribuir para a paz mundial. Como consequência, deve estar preparado para atender às possíveis demandas de participação em Operações de Paz, sob a égide da Organização das Nações Unidas - ONU ou de outros organismos multilaterais. A participação em Operações de Paz e em outras ações, tais como exercícios e operações internacionais, deve seguir os princípios e as prioridades das políticas externa e de defesa do Brasil e as regras e os princípios do Direito Internacional, em particular do Direito Internacional Humanitário. No gerenciamento de crises internacionais, o Estado brasileiro poderá ser demandado a empregar todas as expressões do Poder Nacional de diferentes formas, ressalvado o repúdio a qualquer intervenção na soberania dos Estados. Excepcionalmente, e de forma coerente com sua história e os cenários vislumbrados, observados os dispositivos constitucionais e legais, os interesses do País e os princípios básicos da política externa e do ordenamento jurídico internacional, o Brasil pode participar de arranjos de defesa coletiva e de operações internacionais, com vistas a contribuir para a estabilidade mundial e a pacificação de conflitos. No plano interamericano, a participação ativa do País no pilar de Segurança Multidimensional da Organização dos Estados Americanos - OEA e na Junta Interamericana de Defesa - JID contribui para a defesa do Brasil, o que promove a estabilidade e a cooperação em matéria de segurança nas Américas. O caráter multidimensional dessa abordagem abrange iniciativas contra o terrorismo, o crime organizado, o tráfico de entorpecentes e as ameaças cibernéticas. A integração regional colabora para a defesa do território nacional, fomenta a confiança e a transparência entre os países da América do Sul e pode contribuir para o desenvolvimento das bases industriais de defesa de maneira colaborativa, de modo a proporcionar um desenvolvimento mútuo das capacidades tecnológicas. O Atlântico Sul é uma área de interesse geoestratégico para o Brasil. A proteção dos recursos naturais existentes nas águas, no leito e no subsolo marinho sob jurisdição brasileira é uma prioridade do País. A exploração e explotação da Amazônia Azul® e a utilização das linhas de comunicação marítimas do Atlântico Sul continuarão a ser vitais para o desenvolvimento do Brasil, o que exige a intensificação das capacidades de prover a segurança marítima. Para o incremento dessa segurança, é importante a ampliação de um ambiente de cooperação com os países lindeiros do Atlântico Sul, sobretudo por meio de suas Marinhas. Para tanto, o fortalecimento da Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul - ZOPACAS contribuirá para a consolidação do Brasil como ator regional relevante, de modo a aumentar sua influência no entorno estratégico e mitigar as possibilidades de interferências militares de potências extrarregionais no Atlântico Sul. Com aproximadamente 95% (noventa e cinco por cento) de seu comércio exterior ocorrendo por via marítima, o Brasil tem interesses envolvidos em linhas de comunicação marítimas que se estendem para além de seu entorno estratégico. Assim, é necessário acompanhar as questões relacionadas à segurança marítima e às crises ou aos conflitos em qualquer região do mundo, especialmente nas áreas focais de tráfego marítimo. O Ministério da Defesa e os demais Ministérios envolvidos, com o concurso das Forças Armadas, deverão ampliar o apoio necessário à participação brasileira nos processos de tomada de decisão sobre o destino da região Antártica e defender a sua exploração estritamente para fins de pesquisa científica, com a preservação do seu meio ambiente e de sua manutenção como patrimônio da humanidade. Consideradas as possíveis repercussões geopolíticas promovidas pela mudança do clima, os debates nos fóruns internacionais sobre pesquisas científicas e governança na região da Antártica devem ser acompanhados. Na região amazônica, a garantia da integridade territorial e a proteção da biodiversidade, dos recursos naturais e do potencial energético são prioridades para o País. O desenvolvimento socioeconômico da Amazônia e de suas infraestruturas de telecomunicação e transporte, de forma sustentável e adaptada às peculiaridades regionais, continuará vital para a integração nacional, e exigirá a ampliação das capacidades de prover segurança e de garantir a soberania, com a intensificação da presença militar e a efetiva ação do Estado, com vistas a impedir que entidades exógenas possam influenciar as comunidades locais. Para a ampliação dessa segurança, é imprescindível o fortalecimento da cooperação e da integração com os demais países amazônicos. O Estado deve dispor de meios capazes para exercer a vigilância, o controle e a defesa das águas sob jurisdição brasileira, do seu território e do seu espaço aéreo, incluídas as áreas continental e marítima. Deve, ainda, manter a segurança das linhas de comunicação marítimas e dos Serviços de Navegação Aérea, especialmente no At l â n t i c o Sul, e buscar mantê-lo como permanente zona de paz e cooperação.