DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111900006 6 Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 e avaliados não somente pelo seu potencial de emprego imediato, mas também por seu potencial de capacitação e de desenvolvimento tecnológico da BID, para contribuir com o desenvolvimento tecnológico nacional. Tais projetos deverão considerar a interoperabilidade dos equipamentos das Forças Armadas, resguardando-se, contudo, as singularidades de cada Força. Esse critério deverá ser observado na política de obtenção de PRODE, com vistas a racionalizar o emprego de recursos orçamentários e financeiros e garantir, nas decisões de obtenção, a prevalência do compromisso com o desenvolvimento das capacidades tecnológicas, o aumento do índice de nacionalização de tecnologias e o fortalecimento da cadeia logística do país. 2.4. RECURSOS HUMANOS No que se refere ao quadro de pessoal, deverá ser mantido um efetivo ativo pronto e capacitado para o cumprimento da missão constitucional e das atribuições subsidiárias das Forças Armadas, e uma reserva qualificada e em condições de ser convocada para atuar em prol da defesa da Pátria, quando necessário. Nesse contexto, deverá ser mantido o caráter obrigatório do Serviço Militar, por representar uma das condições para a mobilização da população brasileira em defesa da soberania nacional, além de servir como instrumento de integração, de coesão e de afirmação da unidade nacional, independentemente de classes sociais, uma vez que gera oportunidades de aprimoramento pessoal e profissional e promove o exercício da cidadania. O Serviço Militar Obrigatório e o Serviço Militar Voluntário deverão ser empregados em função das características e necessidades funcionais e profissionais das Forças Singulares. Entretanto, deverá ser observado o seu caráter educativo, social e profissionalizante, de modo a entregar à sociedade cidadãos comprometidos com o País e mais bem preparados para o mercado de trabalho e, sobretudo, reservistas qualificados e motivados para bem servir à Pátria. A composição dos efetivos deverá estar em consonância com a política de emprego otimizado dos recursos humanos, sendo imperativo buscar o equilíbrio entre o ingresso do militar de carreira e do militar temporário, visando equilibrar a necessidade de formação de reservas e o atendimento das necessidades funcionais de cada Força. A carreira militar, dado o seu caráter universal, deve exprimir o conjunto da sociedade brasileira e, portanto, manter seu acesso facultado a todas as classes sociais. A educação militar compreende o ensino continuado nas carreiras de oficiais e praças, abrangendo os níveis médio, técnico, superior, pós-graduação e cursos de altos estudos de política e estratégia, de modo a incluir programas de capacitação e intercâmbio voltados à formação, à especialização e ao aperfeiçoamento de pessoal. Considera, ainda, desde o período de formação inicial, a perspectiva de atuação conjunta das três Forças Armadas, de forma integrada, cooperativa e sinérgica como uma prioridade no Setor de Defesa. Deve-se promover o surgimento de quadros de carreiras civis na área de Defesa, e incentivar o envolvimento da sociedade brasileira, sobretudo, a acadêmica, sobre temas de interesse de Defesa, por meio de audiências públicas, apresentações, seminários, cursos e atividades correlatas, além dos trabalhos, de forma conjunta, em projetos de desenvolvimento tecnológico e de interesse do setor. Ademais, é importante fomentar o meio acadêmico a criar carreiras voltadas para estudos de Defesa, conjugado com um esforço do Estado em promover espaços na burocracia estatal para receber esses especialistas, por meio de concurso público. 2.5. AÇÕES DE DIPLOMACIA No ambiente internacional, em diversos domínios, podemos observar a crescente relevância da diplomacia no encaminhamento das grandes questões globais. A atividade diplomática estimula o conhecimento recíproco entre Estados e permite a conciliação de eventuais diferenças de percepções. No contexto da política externa do Brasil, a atividade diplomática se orienta pelos princípios estabelecidos no art. 4º da Constituição: a independência nacional, a prevalência dos direitos humanos, a autodeterminação dos povos, a não intervenção, a igualdade entre os Estados, a defesa da paz, a solução pacífica dos conflitos, o repúdio ao terrorismo e ao racismo, a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e a concessão de asilo político. Por meio da diplomacia, o País propõe, negocia, influencia e assume compromissos internacionais bilaterais e multilaterais que conformam um arcabouço legal internacional em que se inserem as atividades da Defesa, e que contribuem para a consecução de seus objetivos. Nesse sentido, o diálogo e a cooperação com outros países, principalmente no âmbito do entorno estratégico e dos organismos internacionais, são fundamentais para a Defesa Nacional, por serem poderosos instrumentos de prevenção e de resolução pacífica de conflitos, os quais antecedem a necessidade de emprego da força, que se materializa no uso da expressão militar do Poder Nacional. 2.6. SETOR DE DEFESA O Setor de Defesa, componente do Sistema de Defesa Nacional, constituído pelo Ministério da Defesa e integrado pela Marinha do Brasil, pelo Exército Brasileiro e pela Força Aérea Brasileira, é responsável pelo preparo e pelo emprego da expressão militar do Poder Nacional. Em tempos de paz ou de crise, o Setor de Defesa atua de maneira a contribuir tanto para as ações de diplomacia empreendidas pelo País quanto em caso de conflito armado e, por outro lado, é o setor do Estado brasileiro que possui a prerrogativa do uso da força. Desse modo, para respaldar a diplomacia nos tempos de paz e para estar preparado para a defesa dos interesses do Brasil em caso de conflito, o Estado apoiará o Setor de Defesa para manter a regularidade e a continuidade na alocação dos recursos orçamentários e financeiros, buscando alcançar patamar compatível com a média de gastos dispendida por países com adequado desenvolvimento no setor, para que seja possível substituir os equipamentos obsoletos das Forças Armadas, minorar o elevado grau de dependência em relação a PRODE estrangeiros e para incrementar os programas de financiamento às empresas nacionais fornecedoras de PRODE, impulsionando-as nos mercados interno e externo. A Constituição conceitua as Forças Armadas como instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República. Elas se destinam à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer um deles, da lei e da ordem. Em face das peculiaridades dos conflitos armados modernos, é imprescindível o emprego conjunto das Forças, racionalizando meios de toda ordem e aperfeiçoando as capacidades de cada uma delas, por meio do uso sinérgico de suas características e potencialidades, sem desconsiderar, contudo, a possibilidade dos seus empregos singulares. É necessário desenvolver as atividades de vigilância e controle do espaço aéreo, do território, das águas jurisdicionais brasileiras, do espaço cibernético e de outras áreas de interesse, bem como a capacidade de pronta resposta a qualquer ameaça ou agressão. Adicionalmente às atribuições constitucionais, as três Forças deverão ter condições de atuar, de forma singular ou conjunta, em operações internacionais, quer de caráter expedicionário, de operações de paz ou de ajuda humanitária, a fim de atender aos compromissos assumidos pelo País ou para salvaguardar os interesses brasileiros no exterior e contribuir com os objetivos da política externa brasileira. Por fim, as Forças Armadas deverão buscar, permanentemente, aperfeiçoar a interoperabilidade na atuação conjunta, combinada e interagências. 2.6.1. MARINHA DO BRASIL O Poder Marítimo, fator essencial e decisivo para o desenvolvimento econômico e social do País, integra todos os recursos que o Estado dispõe para utilizar o mar e as vias navegáveis interiores em seu favor. O Poder Naval, seu componente armado, integra a expressão militar do Poder Nacional e se destina, primordialmente, a defender os interesses do Brasil no mar e nas vias navegáveis interiores, para garantir sua integridade, sua soberania e a boa ordem desses espaços. Conforme consta de sua missão, expressa na Constituição e legislação, cabe à Marinha do Brasil preparar e empregar o Poder Naval, a fim de contribuir para: a) a defesa da Pátria; b) a garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer um deles, da lei e da ordem; c) o cumprimento das atribuições subsidiárias; e d) o apoio à política externa. Vale ressaltar que, quanto às atribuições subsidiárias previstas em lei, cabe particularmente à Marinha do Brasil aquelas relacionadas à Autoridade Marítima, poder público exercido nos espaços marítimos sob soberania e jurisdição nacional. Em vista da diversidade de tarefas e atribuições, e em função das amplas possibilidades de emprego do Poder Naval, sua atuação ocorre em quatro campos: - Defesa Naval: é a destinação constitucional primordial e intransferível da Marinha do Brasil, voltada fundamentalmente para a defesa da Pátria contra ameaças externas. A Defesa Naval constitui o papel clássico das marinhas e, embora em tempo de paz não tenha a mesma visibilidade que a atuação em outros campos, ela é a principal razão da existência da Poder Naval e, por sua complexidade, demanda maior esforço em seu preparo; - Segurança Marítima: abrange as atividades de vigilância e patrulhamento das águas jurisdicionais brasileiras, o socorro marítimo na área de Salvamento e Resgate - SAR, sob a responsabilidade do Brasil no Atlântico Sul, e as atividades necessárias para garantir a segurança do tráfego aquaviário. A atuação da Marinha do Brasil na Segurança Marítima proporciona à sociedade brasileira a utilização segura dos espaços marítimos sob jurisdição nacional e das vias navegáveis interiores para fins de exploração sustentável de recursos, transporte, pesquisa científica, comunicação e manutenção de um ambiente resiliente, produtivo e acessível para impulsionar o desenvolvimento do País; - Diplomacia Naval: engloba um amplo espectro de atividades desenvolvidas pela Marinha do Brasil em apoio à política externa do País, entre as quais estão incluídas a participação de meios e de pessoal em operações de paz, missões humanitárias, exercícios multinacionais e visitas oficiais de navios a portos no exterior; e - Apoio às ações do Estado: envolve diversas atividades desenvolvidas pela Marinha do Brasil em apoio ou cooperação com outros órgãos do Estado. Está associado ao desígnio de contribuir com a garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer um deles, da lei e da ordem, e ao cumprimento das atribuições subsidiárias gerais previstas em lei, como cooperar com o desenvolvimento nacional e a defesa civil. Entre outras atividades, se enquadra nesse campo de atuação o apoio ao Programa Antártico Brasileiro - PROANTAR e à pesquisa científica na Amazônia Azul®. A natural vocação marítima do Brasil, evidenciada em sua localização e características geográficas, que compreendem numerosos rios e lagos e um extenso litoral, conjugada com a importância estratégica do Atlântico Sul, exige que o País mantenha vigilância ininterrupta e presença efetiva em suas águas jurisdicionais, sendo capaz de atuar de modo decisivo no mar, em seu espaço aéreo sobrejacente, nas vias navegáveis interiores e em áreas terrestres limitadas de interesse para as operações navais. Em que pese a possibilidade de se fazer presente além dos limites nacionais, devido à sua intrínseca mobilidade e permanência, o Poder Naval brasileiro concentrará seus esforços na Amazônia Azul®, área marítima sob jurisdição do Brasil, com destaque para quatro regiões que requerem atenção especial: a faixa da costa brasileira que vai de Santos a Vitória, a Margem Equatorial, que vai do Amapá ao Rio Grande do Norte e que inclui a Bacia da Foz do Amazonas, a Elevação do Rio Grande e os arquipélagos e ilhas oceânicas brasileiras. O contínuo processo de adequação do Poder Naval para cumprir sua destinação constitucional primordial, a defesa da Pátria, e para atender às atribuições subsidiárias da Marinha do Brasil, deve visar ao fortalecimento das seguintes capacidades estratégicas: adaptabilidade, consciência situacional, cooperatividade, expedicionária, mobilidade, permanência, poder de combate, presença, prontidão e resiliência. Em face dos desafios existentes nos distintos campos de atuação e em função das capacidades estratégicas requeridas, os meios navais, aeronavais e de fuzileiros navais e as estruturas logísticas, administrativas e de comando e controle da Marinha do Brasil devem ser capazes de executar as seguintes tarefas: a) negar o uso do mar; b) projetar poder; c) controlar áreas marítimas e águas interiores; d) realizar proteção marítima; e) prover a segurança da navegação aquaviária; e f) contribuir para a segurança e o desenvolvimento nacional. Para cumprir suas tarefas, a Marinha do Brasil será organizada em Forças, que compreendem os meios navais, aeronavais e os fuzileiros navais. O Poder Naval deve dispor de navios de superfície de porte condizente para executar ações e operações próprias da Defesa Naval. Em particular, navios escoltas tecnologicamente modernos, dotados com sensores e sistemas de armas com elevados requisitos operacionais, são prioritários para controlar as áreas marítimas e atuar na proteção das linhas de comunicações marítimas. Também deve possuir navios patrulha em número suficiente para manter constante vigilância e presença do Estado nas águas jurisdicionais brasileiras, tanto na costa brasileira como nas vias navegáveis interiores. Para a negação de uso do mar, tarefa essencial para gerar efeito dissuasório contra eventuais agressões externas perpetradas por atores que possuam Poder Naval consistente, a Marinha do Brasil deve possuir uma força de submarinos de envergadura, composta por unidades convencionais de propulsão diesel-elétrica e nuclear. O esforço no desenvolvimento de um submarino com propulsão nuclear deve prosseguir, dada a importância desse meio para a dissuasão estratégica do País. O inventário de meios de superfície da Marinha do Brasil também deve incluir navios para executar tarefas específicas, como: operações de contramedidas de minagem, atividades hidroceanográficas, auxílio à sinalização náutica e apoio à pesquisa científica nas águas jurisdicionais brasileiras e no continente antártico. A Aviação Naval operará aeronaves tripuladas e sistemas de aeronaves remotamente pilotadas, a partir de navios e de terra, em atendimento às necessidades da Marinha do Brasil. Fundamental para a operação da Força Naval é a capacidade de assegurar o grau adequado de controle do ar na área de operações navais, seja de forma autônoma ou em conjunto com a Força Aérea Brasileira. Para contribuir com a tarefa de projeção de poder, a Marinha do Brasil manterá os fuzileiros navais em permanente condição de pronto emprego, para atuar na Defesa Naval, com ênfase nas operações anfíbias e ribeirinhas, ações no litoral e de proteção. Destaca-se a atuação dos Fuzileiros Navais na defesa dos arquipélagos e das ilhas oceânicas brasileiras, no apoio ao controle das linhas de comunicações fluviais, na proteção de instalações navais e portuárias e na participação em operações internacionais de paz e humanitárias em apoio à política externa. Em que pese a amplitude de possibilidades de emprego do Corpo de Fuzileiros Navais, seu caráter anfíbio e expedicionário será sempre preservado. O preparo do Poder Naval deve ser permanentemente orientado para a busca e a manutenção das capacidades necessárias ao pronto emprego da Força. Nesse sentido, é essencial atribuir as devidas prioridades na obtenção e na manutenção dos meios e na qualificação do pessoal para operá-los de modo eficiente. 2.6.2. EXÉRCITO BRASILEIRO O Exército Brasileiro tem como missão contribuir para a garantia da soberania nacional, dos poderes constitucionais e da lei e da ordem, salvaguardado os interesses nacionais e em cooperação com o desenvolvimento nacional e o bem-estar social. Para isso, prepara a Força Terrestre, mantendo-a em permanente estado de prontidão, sendo capaz de se fazer presente onde for necessário, dotada de meios adequados e de profissionais altamente preparados, com capacidades militares que superam os desafios do século XXI e que respaldam as decisões soberanas do Brasil. Ao priorizar a operacionalidade, a disponibilidade e a prontidão, decorrentes do contínuo processo de transformação, o Exército se mantém focado no cumprimento integral de sua missão, contribuindo para a garantia da soberania do Estado brasileiro, sua segurança e de suas riquezas naturais, sua cultura, seus valores e suas tradições. A Força Terrestre, estruturada e preparada para o cumprimento de missões operacionais conjuntas, singulares e interagências, deve reunir capacidades militares que instrumentalizem o Estado brasileiro com as ferramentas dissuasórias necessárias para resguardar seus interesses e seu território. Ademais, nos limites de suas atribuições constitucionais, deve contribuir para o desenvolvimento nacional.