DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111900016 16 Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Base Industrial de Defesa (BID) A BID é o conjunto de órgãos, empresas e entidades, públicas e privadas, civis e militares, regidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, que realizem ou conduzam pesquisas, projetos, desenvolvimento, industrialização, produção, reparo, conservação, revisão, conversão, modernização, manutenção, integração, desativação ou término de bens e serviços de defesa. Para que possa se consolidar com sucesso, a BID depende do trabalho conjunto e harmônico do setor produtivo, concentrado essencialmente na iniciativa privada, com o setor de desenvolvimento a cargo do Estado. As empresas estatais de defesa, como EMGEPRON (Empresa Gerencial de Projetos Navais), IMBEL (Indústria de Material Bélico do Brasil), AMAZUL (Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A.) e NAV BRASIL (Serviços de Navegação Aérea S.A.), desempenham um papel crucial na base industrial de defesa brasileira, abrangendo desde o desenvolvimento e produção de equipamentos militares até a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias estratégicas para a Defesa Nacional. Uma de suas principais contribuições é a busca da soberania nacional, assegurando que o país tenha autonomia na produção e manutenção de seus meios de defesa, evitando dependência excessiva de fornecedores estrangeiros. Ademais, essas empresas fomentam o avanço tecnológico do Brasil por meio de projetos de pesquisa e inovação, fortalecendo setores estratégicos como o aeroespacial, o cibernético e o nuclear, o que não apenas reforça a capacidade de defesa, mas também impulsiona o desenvolvimento de outras áreas da economia. Além disso, elas geram empregos qualificados, investem em infraestrutura e contribuem para o crescimento econômico regional, enquanto sua participação em programas de cooperação internacional e exportação de produtos de defesa amplia a receita nacional e consolida a posição do país no mercado global. O Ministério da Defesa atua com vistas a promover condições que permitam alavancar a BID brasileira, capacitando a indústria nacional para que conquiste autonomia em tecnologias estratégicas para o País. Ciente da magnitude desse desafio, trabalha também para que haja esforço orçamentário continuado para Os Projetos Estratégicos de Defesa. Uma indústria de Defesa competitiva e consolidada gera empregos qualificados e incentiva o desenvolvimento tecnológico, com encadeamentos produtivos para outros setores da indústria. O setor produtivo de Defesa possui as seguintes características: necessidade de grande escala produtiva, altos dispêndios em pesquisa e desenvolvimento, longo prazo de maturação dos projetos e existência de um mercado fortemente influenciado pelas compras governamentais e pelas exportações, com a presença de atores altamente competitivos. O comércio de Produtos de Defesa é restrito e altamente regulado. Vários países desenvolvem política tecnológica e industrial voltada para sua indústria de Defesa, e as compras governamentais se pautam não apenas por questões técnicas e econômicas, mas também por interesses estratégicos e geopolíticos. Esse aspecto gera cerceamento e restrição de transferências de vários produtos e tecnologias dos países detentores para aqueles que não os possuem. No tocante ao mercado interno, a BID tem conseguido atender de forma crescente às demandas das Forças Armadas brasileiras, o que tem mantido as importações desse tipo de produto em níveis reduzidos, não obstante a necessidade de aquisições externas de produtos com maior bagagem tecnológica, que não são de domínio da indústria nacional. O fortalecimento da BID é um dos direcionamentos mais importantes definidos na END. Além da finalidade de prover produtos, serviços e sistemas necessários às Forças Armadas, o setor funciona como indutor de inovações tecnológicas com aplicações civis, dado o caráter dual das tecnologias envolvidas. A integração de programas e atividades entre o Ministério da Defesa e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação tem se intensificado nos últimos anos, com ações coordenadas de fomento a projetos prioritários que representam importantes inovações tecnológicas e que são indutoras de evolução da BID. A articulação de esforços e iniciativas nos trabalhos das Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT militares e civis, academia e empresas resulta no fortalecimento de toda a BID. As Forças Singulares mantêm centros de excelência, cuja produção, particularmente no que se refere à pesquisa aplicada, tem sido fundamental para as conquistas científicas e tecnológicas ocorridas no Brasil. A BID brasileira vem se fortalecendo com as iniciativas resultantes da legislação71 que trata das Empresas e Produtos de Defesa, e mais recentemente com a Política Nacional da Base Industrial de Defesa. Essa nova política tem a finalidade de garantir que a BID tenha competitividade e autonomia em tecnologias estratégicas e indispensáveis à Defesa Nacional. A perspectiva de expansão da demanda por Produtos Estratégicos de Defesa oferece uma excelente oportunidade para o desenvolvimento e o fortalecimento da BID. Há, contudo, desafios para acompanhar a expansão da demanda e consolidar de forma competitiva a indústria nacional de Defesa, tais como: aumentar os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação; expandir a participação nos mercados interno e externo; e fortalecer a cadeia de fornecedores no Brasil. A busca por parcerias estratégicas dos órgãos e das entidades da BID com órgãos e entidades públicos e privados de outros países deve ser uma prioridade com o objetivo de projetar poder de ampliar a capacitação tecnológica brasileira e reduzir as aquisições de bens e serviços de defesa no exterior e as aquisições de bens e serviços de Defesa cuja propriedade intelectual permaneça de origem estrangeira, ainda que sejam realizadas no País. A Secretaria de Produtos de Defesa do Ministério da Defesa (SEPROD) promove o fomento e a divulgação dos produtos de defesa da BID, por meio da realização de feiras e exposições no País, como a LAAD Defence & Security, que já se tornou o maior e mais importante evento do setor na América Latina. Graças à qualidade do produto nacional e às inciativas de divulgação, o volume de "Exportações Autorizadas" para a BID vem alcançando expressivos patamares e relevante contribuição para a balança comercial brasileira. Mobilização Nacional A Mobilização Nacional é um conjunto de atividades planejadas, orientadas e empreendidas pelo Estado, complementando a Logística Nacional, destinadas a capacitar o País a realizar ações estratégicas no campo da Defesa Nacional. As medidas desenvolvidas em uma das áreas de coordenação da mobilização provocam reflexos nas demais, o que exige da sua estrutura, que é a própria estrutura administrativa do País, uma integração de atividades desenvolvidas desde o tempo de paz. Para isso dispõe de lei72, decreto regulamentar73 e política nacional74 que tratam do tema. A sua decretação é uma prerrogativa do Presidente da República, mediante autorização do Congresso Nacional, e condicionada à agressão estrangeira. Sistema Nacional de Mobilização (SINAMOB) O SINAMOB consiste no conjunto de órgãos75 que atuam de modo ordenado e integrado, a fim de planejar e realizar todas as fases da Mobilização e Desmobilização Nacionais, devendo assegurar a integração das capacidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Com base em tais ações, possibilita-se a orientação e a coordenação com o máximo de eficiência, e estimula-se o fluxo de informações entre os órgãos dele integrantes. O Ministério da Defesa, como Órgão Central, tem por finalidade orientar, supervisionar e conduzir as atividades do Sistema. Sistema Setorial de Mobilização Militar (SISMOMIL) O SISMOMIL é coordenado pelo Ministério da Defesa, em conjunto com o SINAMOB, do qual faz parte como subsistema, e visa coordenar com as Forças Armadas as ações necessárias para a preparação dos planos, bem como a sua execução, objetivando assegurar o emprego contínuo, adequado e oportuno dos meios e das condições necessárias para o enfrentamento militar da agressão estrangeira. A capacidade de mobilização militar guarda estreita ligação com o conceito da elasticidade, que se refere à capacidade de se aumentar rapidamente os meios materiais e humanos disponíveis para o Instrumento Militar. Serviço Militar O Serviço Militar é elemento essencial para a mobilização do povo brasileiro em defesa da soberania nacional. No Brasil, é de caráter obrigatório para os cidadãos do sexo masculino. As mulheres e os eclesiásticos são isentos do Serviço Militar Obrigatório em tempo de paz, estando sujeitos, em tempo de guerra, de acordo com suas aptidões, a encargos da necessidade de complementação da logística militar. O ordenamento jurídico do serviço militar brasileiro está contido na Constituição76, na Lei do Serviço Militar77 e na Lei de Prestação do Serviço Militar78 pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária. Capítulo 3 O SETOR DE DEFESA CONSIDERAÇÕES INICIAIS Os Estados, não raramente, podem se encontrar em situações de choque de interesses com outros Estados Nacionais, caracterizando um conflito. Primordialmente, as soluções dos conflitos devem ocorrer por via política, diplomática ou jurídica. Contudo, a falha ou retardo na solução, pode escalar o conflito para uma situação de crise internacional, que se for caracterizada como uma crise político-estratégica, que envolva, por exemplo algum tipo de ameaça à Soberania Nacional ou à integridade do patrimônio nacional, pode atingir níveis de confrontação ou mesmo, ainda que indesejável, de conflito bélico. Por vezes, as etapas descritas podem estar superpostas ou progredirem de modo mais acelerado. Em caso de evolução para uma situação de conflito bélico, ou mesmo antes, caberá ao Estado Brasileiro, em conformidade com o disposto no art. 21, caput, inciso III, da Constituição, assegurar a defesa do País, que empregará, assim, o Poder Nacional para a defesa do Território Nacional, da Soberania e dos interesses nacionais. O Brasil, ciente da importância da Defesa Nacional e afiançado pelo que rege a Constituição, tem buscado convergir esforços para aprimorar a efetividade do Setor de Defesa. Para isso, o Ministério da Defesa atua para ampliar a capacidade operacional do Instrumento Militar, constituído pelas Forças Armadas - Marinha do Brasil, Exército Brasileiro e Força Aérea Brasileira -, a fim de mantê-las em permanente estado de prontidão para cumprir sua destinação constitucional. As Forças Armadas brasileiras são instituições nacionais permanentes e regulares, dispondo de estruturas próprias, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, subordinadas ao Ministro de Estado da Defesa79 sob a autoridade suprema do Presidente da República, conforme o disposto no art. 142 da Constituição. O Ministério da Defesa e os Comandos das Forças Armadas, com base na Constituição, na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e em outros normativos, têm a missão de "Preparar as Forças Armadas, mantendo-as em permanente estado de prontidão para serem empregadas no cumprimento de sua destinação constitucional, ou seja, na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais, na garantia da lei e da ordem; no cumprimento das atribuições subsidiárias; e em apoio à política externa; a fim de contribuir com o esforço nacional de defesa". A necessidade de as Forças contribuírem, efetivamente, para o esforço nacional de defesa, implica mantê-las permanentemente prontas para cumprir sua destinação constitucional. Por isso, a manutenção de Forças Armadas modernas e equipadas, integradas e adequadamente distribuídas no território nacional, em condições de pronto emprego, e o desenvolvimento da capacidade de mobilização nacional tornam-se importantes para uma resposta adequada e proporcional a qualquer tipo de agressão ao País. As Forças Armadas devem conceber suas estruturas organizacionais e operacionais em torno de Capacidades Militares de Defesa, em consonância com a estruturação dos meios de defesa do País e considerando as características de cada Força Singular. Essas Capacidades decorrem das Capacidades do Estado para a Defesa Nacional. As Capacidades Militares de Defesa são levantadas em conjunto, no âmbito do Setor de Defesa, de modo a permitir o planejamento, a estruturação e a definição de processos e de responsabilidades, voltadas ao preparo e ao emprego das Forças Armadas. A essas Capacidades somam-se as capacidades militares das Forças Singulares, para atender às suas atribuições subsidiárias e às especificidades de cada uma delas. Em face das peculiaridades dos conflitos armados modernos, deve-se considerar, primordialmente, o emprego conjunto das Forças, racionalizando-se meios de toda ordem, incrementando-se as capacidades de cada uma delas e privilegiando o aspecto complementar de suas funções operacionais. Tal aplicação torna-se viável por intermédio do uso sinérgico de suas características e potencialidades, incrementando a interoperabilidade, sem desconsiderar, contudo, a possibilidade dos seus empregos de modo singular. Em vista do exposto, verifica-se a primordial necessidade de serem efetivas as capacidades de monitoramento e controle do espaço aéreo, do território, das Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB) e de outras áreas de interesse estratégico, bem como a capacidade de pronta-resposta a qualquer ameaça ou agressão. Tais atividades demandam que, cada vez mais, as Forças possam operar em rede, incrementando-se o intercâmbio de informações, o que, dadas as dimensões do espaço continental, exigirá a aptidão de se chegar, oportunamente, à região de interesse. A legislação brasileira ainda estabelece que cabe às Forças Armadas a atribuição de cooperar com o desenvolvimento nacional e a defesa civil (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC), além de outras finalidades específicas. A contribuição para o desenvolvimento nacional ocorre por intermédio do desenvolvimento de programas e projetos de promoção da cidadania, da diminuição do déficit social e da realização de ações diretas, em consonância com as políticas públicas, que objetivem cooperar com a construção da infraestrutura nacional. A cooperação com o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) acontece quando da ocorrência de desastres em que o apoio das Forças Armadas se torna fundamental para o adequado e necessário auxílio à população que se encontre em situação emergencial. Ainda no escopo do desenvolvimento, a Defesa promove o fomento à pesquisa científica, por meio do desenvolvimento de tecnologias variadas, quer em suas próprias ICT, em conjugação com a Base Industrial de Defesa (BID) instalada no País, de relevante participação no Produto Interno Bruto (PIB) nacional, pelo alto valor agregado de seus produtos. Cabe, ainda, às Forças Armadas, preservadas as competências exclusivas das polícias judiciárias, atuar contra delitos na faixa de fronteira terrestre, no espaço aéreo, no mar e nas águas interiores e em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, conforme as atribuições específicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea. Adicionalmente, as três Forças deverão ter condições de atuar, de forma singular ou conjunta, em operações internacionais, quer de caráter expedicionário, de operações de paz ou de ação humanitária, para atender a compromissos assumidos pelo País ou para salvaguardar os interesses brasileiros no exterior e, dessa forma, contribuir com os objetivos da Política Externa brasileira. O MINISTÉRIO DA DEFESA O Ministério da Defesa foi criado em 10 de junho de 1999, em substituição ao Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA). Os antigos Ministérios Militares foram transformados em Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, sendo comandados por Oficiais-Generais nos postos de maior hierarquia na carreira militar: Almirante de Esquadra, General de Exército e Tenente-Brigadeiro do Ar, respectivamente80. O Ministério da Defesa também é um ator político responsável por fomentar a cooperação com os demais setores governamentais que tenham relação com a Defesa Nacional, alinhando projetos de Defesa com programas desenvolvidos por outras áreas do governo, principalmente ligados ao desenvolvimento nacional e à diplomacia. O Ministério da Defesa e as Forças Armadas exercem competência sobre uma diversificada gama de assuntos, alguns de grande sensibilidade e complexidade para a nação brasileira. As suas áreas de competência, bem como a sua estrutura organizacional, podem ser encontradas no Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023. O emprego das Forças Armadas na defesa da Pátria e na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, e na participação em operações de paz, é de responsabilidade do Presidente da República, que determinará ao Ministro de Estado da Defesa a ativação de órgãos operacionais.