DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111900035 35 Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 "Art. 66. Ao Secretário-Geral do Ministério incumbe orientar, coordenar e supervisionar atividades dos órgãos que lhe são subordinados." (NR) "Art. 67. Aos Secretários dos órgãos integrantes da Secretaria-Geral, ao Diretor-Geral do Centro Gestor e Operacional do Sipam e ao Diretor do Departamento do Programa Calha Norte - Militar incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de suas unidades." (NR) "Art. 72. ............................................................................................................... ....................................................................................................................................... I-A - o cargo de Secretário-Geral do Ministério da Defesa será ocupado por brasileiro civil, maior de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos; ............................................................................................................................." (NR) "Art. 73. Integram a administração central do Ministério os órgãos relacionados no art. 2º, caput, incisos I a III, e os órgãos que a eles estejam diretamente subordinados e deles dependam administrativamente. .............................................................................................................................." (NR) Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos: I - do Anexo I ao Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023: a) do caput do art. 2º: 1. do inciso IV: 1.1. os itens 1 a 5 da alínea "a"; 1.2. os itens 1 a 4 da alínea "b"; 1.3. os itens 1 a 4 da alínea "c"; e 1.4. os itens 1 a 3 da alínea "d"; 2. as alíneas "c" e "d" do inciso V; e 3. o inciso VII; b) o inciso V do caput do art. 34; c) o art. 35; d) os incisos III, IV e V do caput do art. 36; e) o inciso V do caput do art. 37; f) o inciso VII do caput do art. 38; g) a alínea "d" do inciso I do caput do art. 40; h) os incisos III a IX do caput do art. 41; i) o inciso VIII do caput do art. 42; j) o inciso V do caput do art. 48; e k) o inciso II do caput do art. 49; e II - do Decreto nº 11.579, de 27 de junho de 2023: a) o art. 2º; b) o art. 5º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023: 1. os incisos I, X e XI do caput do art. 8º; e 2. o art. 35; e c) o Anexo II. Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 22 de dezembro de 2025. Belém, 18 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho Esther Dweck ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS - CCE, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, DE GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA DEFESA E DE GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA NO MINISTÉRIO DA DEFESA a) DO MINISTÉRIO DA DEFESA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .DO MD PARA A SEGES/MGI . . . .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 1.15 .5,41 .5 .27,05 . .CCE 1.10 .2,12 .3 .6,36 . .CCE 2.13 .4,12 .5 .20,60 . .CCE 2.10 .2,12 .3 .6,36 . .CCE 2.07 .1,39 .19 .26,41 . .CCE 2.05 .1,00 .15 .15,00 . .FCE 2.10 .1,27 .4 .5,08 . .FCE 2.03 .0,37 .17 .6,29 . .FCE 2.02 .0,21 .5 .1,05 . .Grupo 0003 (C) .0,53 .1 .0,53 . .Nível V .0,43 .4 .1,72 . .Nível II .0,29 .1 .0,29 . .T OT A L .82 .116,74 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DA DEFESA: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .DA SEGES/MGI PARA O MD . . . .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 1.07 .1,39 .5 .6,95 . .CCE 1.05 .1,00 .4 .4,00 . .CCE 2.03 .0,37 .1 .0,37 . .CCE 3.15 .5,41 .1 .5,41 . .CCE 3.13 .4,12 .2 .8,24 . .CCE 3.10 .2,12 .3 .6,36 . .CCE 3.07 .1,39 .13 .18,07 . .CCE 3.05 .1,00 .8 .8,00 . .FCE 1.15 .3,25 .4 .13,00 . .FCE 1.13 .2,47 .5 .12,35 . .FCE 1.10 .1,27 .15 .19,05 . .FCE 1.07 .0,83 .6 .4,98 . .FCE 1.05 .0,60 .2 .1,20 . .FCE 2.07 .0,83 .1 .0,83 . .FCE 2.05 .0,60 .3 .1,80 . .FCE 2.04 .0,44 .2 .0,88 . .FCE 3.07 .0,83 .2 .1,66 . .FCE 3.05 .0,60 .3 .1,80 . .Grupo 0002 (B) .0,58 .2 .1,16 . .Grupo 0005 (E) .0,44 .1 .0,44 . .T OT A L .83 .116,55 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA DEFESA E DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA NO MINISTÉRIO DA DEFESA, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) .DIFERENÇA . . . .(c = b - a) . . . .Q T D. .V A LO R T OT A L .Q T D. .V A LO R T OT A L .Q T D. .V A LO R T OT A L . .CCE-15 .5,41 .4 .21,64 .- .- .-4 .-21,64 . .CCE-13 .4,12 .3 .12,36 .- .- .-3 .-12,36 . .CCE-10 .2,12 .3 .6,36 .- .- .-3 .-6,36 . .CCE-7 .1,39 .1 .1,39 .- .- .-1 .-1,39 . .CCE-5 .1,00 .3 .3,00 .- .- .-3 .-3,00 . .CCE-3 .0,37 .- .- .1 .0,37 .1 .0,37 . .FC E - 1 5 .3,25 .- .- .4 .13,00 .4 .13,00 . .FC E - 1 3 .2,47 .- .- .5 .12,35 .5 .12,35 . .FC E - 1 0 .1,27 .- .- .11 .13,97 .11 .13,97 . .FC E - 7 .0,83 .- .- .9 .7,47 .9 .7,47 . .FC E - 5 .0,60 .- .- .8 .4,80 .8 .4,80 . .FC E - 4 .0,44 .- .- .2 .0,88 .2 .0,88 . .FC E - 3 .0,37 .17 .6,29 .- .- .-17 .-6,29 . .FC E - 2 .0,21 .5 .1,05 .- .- .-5 .-1,05 . .Nível V .0,43 .4 .1,72 .- .- .-4 .-1,72 . .Nível II .0,29 .1 .0,29 .- .- .-1 .-0,29 . .Grupo 0002 (B) .0,58 .- .- .2 .1,16 .2 .1,16 . .Grupo 0003 (C) .0,53 .1 .0,53 .- .- .-1 .-0,53 . .Grupo 0005 (E) .0,44 .- .- .1 .0,44 .1 .0,44 . .T OT A L .42 .54,63 .43 .54,44 .1 .-0,19 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023) "a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES DO MINISTÉRIO DA DEFESA: . .U N I DA D E .CARGO/ FUNÇÃO Nº .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E / OUTROS . . .GABINETE .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.15 . .Subchefia de Gabinete .1 .Subchefe .CCE 1.13 . . .2 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . .1 .Assistente Técnico .CCE 2.05 . . . . . . .Serviço de Apoio Administrativo .1 .Chefe .Grupo 0005 (E) . . .1 .Assistente Técnico .CCE 2.05 . . .3 .Supervisor .Nível V . . .4 .Especialista .Nível II . . . . . . .Divisão .1 .Chefe .CCE 1.07 . . .1 .Assistente .CCE 2.07 . . .1 .Assistente Técnico Militar .Grupo 0005 (E) . . .12 .Supervisor .Nível V . . .9 .Especialista .Nível II . . . . . . .Assessoria de Atos e Procedimentos .1 .Chefe de Assessoria .CCE 1.13 . . .2 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . .1 .Assistente .CCE 2.07 . . .1 .Assistente Técnico Militar .Grupo 0005 (E) . . .1 .Assistente Técnico .CCE 2.05 . . .3 .Supervisor .Nível V . . .5 .Especialista .Nível II . . . . . . .Assessoria de Cerimonial .1 .Chefe de Assessoria .CCE 1.13 . . .4 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . .1 .Assistente .CCE 2.07 . . .1 .Assistente Técnico .CCE 2.05 . . .3 .Supervisor .Nível V . . .3 .Especialista .Nível II . . . . . . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . . .1 .Assessor .CCE 2.13 . . .1 .Assessor .FCE 2.13 . . .3 .Assistente Militar .Grupo 0002 (B) . . .3 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . . . . . .Ordinariado Militar .1 .Chefe do Ordinariado .CCE 1.13 . . .3 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . .1 .Assessor Militar .Grupo 0002 (B) . . .1 .Assistente Técnico Militar .Grupo 0005 (E) . . .1 .Assistente Técnico .CCE 2.05 . . .2 .Supervisor .Nível V . . . . . . .ASSESSORIA ESPECIAL MILITAR .1 .Chefe de Assessoria Especial .Grupo 0001 (A) . . .2 .Assessor Especial Militar .Grupo 0001 (A) . . .3 .Assessor Militar .Grupo 0002 (B) . . .3 .Assistente Técnico Militar .Grupo 0005 (E) . . .6 .Especialista .Nível II . . . . . . .ASSESSORIA ESPECIAL DE P L A N E JA M E N T O .1 .Chefe de Assessoria Especial .CCE 1.15 . . .3 .Assessor Militar .Grupo 0002 (B) . . .1 .Assistente .CCE 2.07 . . .2 .Assistente Técnico .CCE 2.05