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Diário Oficial da União · 19/11/2025 · pág. 40

DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111900040 40 Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA DEFESA: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .SITUAÇÃO ATUAL .SITUAÇÃO NOVA . . . .Q T D. .VALOR TOTAL .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 1.18 .7,65 .2 .15,30 .2 .15,30 . .SUBTOTAL 1 .2 .15,30 .2 .15,30 . .CCE 1.17 .7,08 .3 .21,24 .3 .21,24 . .CCE 1.15 .5,41 .18 .97,38 .13 .70,33 . .CCE 1.13 .4,12 .37 .152,44 .37 .152,44 . .CCE 1.10 .2,12 .57 .120,84 .54 .114,48 . .CCE 1.07 .1,39 .12 .16,68 .17 .23,63 . .CCE 1.05 .1,00 .15 .15,00 .19 .19,00 . .CCE 2.15 .5,41 .1 .5,41 .1 .5,41 . .CCE 2.13 .4,12 .12 .49,44 .7 .28,84 . .CCE 2.10 .2,12 .39 .82,68 .36 .76,32 . .CCE 2.07 .1,39 .70 .97,30 .51 .70,89 . .CCE 2.05 .1,00 .87 .87,00 .72 .72,00 . .CCE 2.03 .0,37 .- .- .1 .0,37 . .CCE 3.15 .5,41 .- .- .1 .5,41 . .CCE 3.13 .4,12 .- .- .2 .8,24 . .CCE 3.10 .2,12 .- .- .3 .6,36 . .CCE 3.07 .1,39 .- .- .13 .18,07 . .CCE 3.05 .1,00 .- .- .8 .8,00 . .SUBTOTAL 2 .351 .745,41 .338 .701,03 . .FCE 1.17 .4,25 .2 .8,50 .2 .8,50 . .FCE 1.15 .3,25 .7 .22,75 .11 .35,75 . .FCE 1.13 .2,47 .22 .54,34 .27 .66,69 . .FCE 1.10 .1,27 .18 .22,86 .33 .41,91 . .FCE 1.07 .0,83 .- .- .6 .4,98 . .FCE 1.05 .0,60 .3 .1,80 .5 .3,00 . .FCE 1.02 .0,21 .23 .4,83 .23 .4,83 . .FCE 1.01 .0,12 .11 .1,32 .11 .1,32 . .FCE 2.13 .2,47 .4 .9,88 .4 .9,88 . .FCE 2.10 .1,27 .10 .12,70 .6 .7,62 . .FCE 2.07 .0,83 .7 .5,81 .8 .6,64 . .FCE 2.05 .0,60 .3 .1,80 .6 .3,60 . .FCE 2.04 .0,44 .1 .0,44 .3 .1,32 . .FCE 2.03 .0,37 .62 .22,94 .45 .16,65 . .FCE 2.02 .0,21 .40 .8,40 .35 .7,35 . .FCE 2.01 .0,12 .27 .3,24 .27 .3,24 . .FCE 3.07 .0,83 .- .- .2 .1,66 . .FCE 3.05 .0,60 .- .- .3 .1,80 . .FCE 4.07 .0,83 .1 .0,83 .1 .0,83 . .FCE 4.04 .0,44 .1 .0,44 .1 .0,44 . .SUBTOTAL 3 .242 .182,88 .259 .228,01 . .T OT A L .595 .943,59 .599 .944,34 c) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA DEFESA: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .SITUAÇÃO ATUAL .SITUAÇÃO NOVA . . . .Q T D. .V A LO R T OT A L .Q T D. .V A LO R T OT A L . .Grupo 0001 (A) .0,64 .28 .17,92 .28 .17,92 . .Grupo 0002 (B) .0,58 .273 .158,34 .275 .159,50 . .Grupo 0003 (C) .0,53 .8 .4,24 .7 .3,71 . .Grupo 0004 (D) .0,48 .6 .2,88 .6 .2,88 . .Grupo 0005 (E) .0,44 .69 .30,36 .70 .30,80 . .T OT A L .384 .213,74 .386 .214,81 d) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA NO MINISTÉRIO DA DEFESA: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .SITUAÇÃO ATUAL .SITUAÇÃO NOVA . . . .QTD .VALOR TOTAL .Q T D. .VALOR TOTAL . .Nível V .0,43 .244 .104,92 .240 .103,20 . .Nível II .0,29 .237 .68,73 .236 .68,44 . .T OT A L .481 .173,65 .476 .171,64 e) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS SIPAM - GTS NO MINISTÉRIO DA DEFESA: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .SITUAÇÃO ATUAL .SITUAÇÃO NOVA . . . .Q T D. .VALOR TOTAL .Q T D. .VALOR TOTAL . .GT S - 3 .1,51 .15 .22,65 .15 .22,65 . .GT S - 2 .1,18 .35 .41,3 .35 .41,3 . .GT S - 1 .0,98 .40 .39,2 .40 .39,2 . .T OT A L .90 .103,15 .90 .103,15 "(NR) MINISTÉRIO DA DEFESA DECRETOS DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito Naval, resolve: P R O M OV E R , a partir de 25 de novembro de 2025, no Quadro Ordinário da Ordem do Mérito Naval, ao grau de Grã-Cruz, o Almirante de Esquadra ANDRÉ MORAES FERREIRA. Belém, 18 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito Militar, resolve: P R O M OV E R , a partir de 25 de novembro de 2025, no Quadro Ordinário do Corpo de Graduados Efetivos da Ordem do Mérito Militar: I - ao Grau de Grã-Cruz: General de Exército RICARDO PIAI CARMONA; e II - ao Grau de Grande-Oficial: General de Divisão RENATO CALDEIRA IGREJA; General de Divisão MARCELO ZANON HARNISCH; General de Divisão MARCUS AUGUSTO DA SILVA NÉTO; General de Divisão JULIO CESAR BELAGUARDA NAGY DE OLIVEIRA; General de Divisão ALESSANDRO DA SILVA; e General de Divisão EMERSON ALEXANDRE JANUÁRIO; e III - ao Grau de Comendador: General de Brigada ROGÉRIO LUIS FERREIRA; General de Brigada MARCOS PAULO CARDOSO NONATO; General de Brigada ALEXSANDER AQUILES DA CONCEIÇÃO; General de Brigada ALEXANDRE ROBERTO DA SILVA; General de Brigada PEDRO AIRES PEREIRA JUNIOR; General de Brigada CLÁUDIO GADELHA FERNANDES; General de Brigada FÁBIO VILLELA MENDES; General de Brigada LUIZ CLÁUDIO TALAVERA DE AZEREDO; General de Brigada LUIS ANTONIO CAMPOS MOTA; e General de Brigada RENATO SOUZA PINTO SOEIRO. Belém, 18 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho Presidência da República D ES P AC H O S DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 1.712, de 18 de novembro de 2025. Proposta ao Congresso Nacional da retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 5, de 2025 - CN, que "Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 685.921.778,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente", enviado ao Congresso Nacional com a Mensagem nº 778, de 2025. Nº 1.713, de 18 de novembro de 2025. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do Projeto de Lei Complementar que, sancionado, se transforma na Lei Complementar nº 221, de 18 de novembro de 2025. CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL PORTARIA IN/CC/PR Nº 82, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA IMPRENSA NACIONAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo artigo 9º, inciso I, da Portaria nº 702, de 22 de maio de 2024, e artigo 2º, § 3º, da Portaria IN/CC nº 725, de 23 de julho de 2025, ambas do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, resolve: Art. 1º Realocar o seguinte Cargo em Comissão no âmbito da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República, constantes na alínea "a" do anexo VI do Decreto nº 12.604, de 28 de agosto de 2025: I - 1 (um) Cargo em Comissão de Assistente Técnico, código FCE 2.01, da Imprensa Nacional para Coordenação de Gestão de Pessoas; Art. 2º A realocação de que trata o caput será refletida no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República e deverá ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor após sete dias úteis contados da data de sua publicação. ALAIR JOSÉ MARTINS VARGAS ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 201, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a Portaria Normativa AGU nº 173, de 28 de abril de 2025, que institui, no âmbito da Advocacia-Geral da União, a Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios - Sejan. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo nº 00400.002732/2023-26, resolve: Art. 1º A Portaria Normativa AGU nº 173, de 28 de abril de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º ................................................................................................................. ......................................................................................................................................... VIII - Secretaria de Atos Normativos; IX - Laboratório de Inovação - Labori; X - Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente; XI - entidades de articulação: a) Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal - Conpeg; b) Associação Nacional das Procuradoras e dos Procuradores Municipais - ANPM; c) Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB; d) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae; e e) Conselho Federal de Contabilidade - CFC; e XII - entidades representativas: a) dos setores econômicos; b) de trabalhadores; e c) de organizações da sociedade civil. § 1º A admissão de entidades representativas de que trata o inciso XII do caput será feita por ato do Secretário-Geral de Consultoria, mediante solicitação ou convite. .............................................................................................................................." (NR) "Art. 6º-A. É permitida a colaboração de instituições de ensino, pesquisa e assemelhadas no âmbito da Sejan." (NR) "Art. 10. O Secretário-Geral de Consultoria: I - regulamentará, no âmbito da Sejan: a) o fluxo de encaminhamento, processamento e conclusão das demandas; b) a forma e os requisitos de admissão de entidades representativas; e c) a colaboração de instituições de ensino, pesquisa e assemelhadas; e ............................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS