DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111900042 42 Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ PORTARIA SFA-PA/MAPA Nº 55, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são confere o artigo 277, do Regimento Interno da Secretaria Executiva - (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018; publicada no Diário Oficial da União nº 71, de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto n° 4.074, de 4 de janeiro de 2002 e que consta no Processo Administrativo nº 21030.001572/2025-95 resolve: Art. 1º - Credenciar a Empresa MADEIREIRA JEQUETIBA EIRELI LTDA - EPP, CNPJ n°12.008.387/0001-01, Localizada na Avenida Rubi, S/Nº, Bairro Beija Flor, Distrito de Moraes de Almeida - Itaituba/PA, CEP: 68.189-000, que na qualidade de empresa prestadora de serviços para realizar Tratamento Fitossanitário com Fins Quarentenários, em atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal no Ministério da Agricultura e Pecuária, na modalidade dos seguintes Tratamentos Fitossanitários com Fins Quarentenários, no Trânsito Internacional de Vegetais e suas partes, executar: - Tratamento Térmico - Secagem em Estufa Art. 2º O credenciamento terá validade de 05 (cinco anos), podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Inspeção, Fiscalização e Sanidade Vegetal - SIFISV/SFA-PA/MAPA, no Estado do Pará. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OTAVIO CESAR DURANS DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA SFA-PR/MAPA Nº 808, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; os Art. 41 e 50 do Anexo I do Decreto nº 11332, de 1º de janeiro de 2023; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e o que consta do processo 21034.036791/2025- 55, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário DIEGO JOSE RADIN, inscrito no CRMV-PR sob nº 13859-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CEZAR AUGUSTO PIAN PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; os Art. 41 e 50 do Anexo I do Decreto nº 11332, de 1º de janeiro de 2023; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 828 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário LEONARDO DA SILVA MARCAL, inscrito no CRMV-PR sob nº 16084-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves e equídeos no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.033961/2025-40). Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR/MAPA nº 653 de 29/08/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 829 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário LUIZ CARLOS BEVILAQUA COLERAUS, inscrito no CRMV-PR sob nº 25098-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.037254/2025-22). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 832 - Art. 1º Cancelar a habilitação da Médica Veterinária AMANA CARVALHO DE PAULA MACHADO, inscrita no CRMV-PR sob nº 15001-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 (Processo nº 21034.037466/2025-18). Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR/MAPA nº 1141, de 14 de setembro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 833 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário WESLEY TANAMATI, inscrito no CRMV-PR sob nº 16628-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.037549/2025-07). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 834 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário RONI SALDEIRA FAZAN, inscrito no CRMV- PR sob nº 24366-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.037830/2025-31). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 835 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário ALYSON LIBERALI ARAUJO, inscrito no CRMV-PR sob nº 17257-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.037889/2025-20). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CEZAR AUGUSTO PIAN PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 262 Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 75 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e nos art. 3º a 6º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 6, de 16 de janeiro de 2018, resolve: Nº 830 - Art. 1º Habilitar a médica veterinária MARIANE TOROHARA SANTOS, inscrita no CRMV-PR sob nº 22526-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE no estado do Paraná (Processo nº 21034.037059/2025-01). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 831 - Art. 1º Habilitar o médico veterinário ADRIAN MORAES MONTEIRO, inscrito no CRMV-PR sob nº 26129-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE no estado do Paraná (Processo nº 21034.037048/2025-12). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CEZAR AUGUSTO PIAN SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PERNAMBUCO PORTARIA Nº 230, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo 21036.002685/2025-58, resolve: Art. 1 - HABILITAR o Médico Veterinário JONAS DE MELO BORGES, CRMV-PE 04394-VP, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA em Eventos com aglomerações de animais, para fins de trânsito intraestadual no Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor. Art. 2º Fica o (a) credenciado (a) obrigado (a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO PORTARIA Nº 231, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo SEI nº 21036.002093/2025-36, resolve: Art. 1 - ATUALIZAR a Habilitação do(a) Médico(a) Veterinário(a) NATHALLY SOLANGE SANTIAGO DE FARIAS, CRMV-PE nº 07788-VP para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e interestadual de aves e ovos férteis nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Pernambuco (Camaragibe, Carpina, Chã de Alegria, Limoeiro e Paudalho), observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir data de sua publicação. FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO PORTARIA Nº 232, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo SEI 21036.002680/2025-25, resolve Art. 1 Habilitar o Médico Veterinário PEDRO RODOLFO CHAGAS DE MASSENA, CRMV-PE 07624-VP para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e interestadual de aves e ovos férteis, estando autorizado pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Pernambuco, para os municípios de Araçoiaba, Buenos Aires, Carpina, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Nazaré da Mata, Paudalho, Tracunhaém e Vicência, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir data de sua publicação. FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO PORTARIA Nº 233, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.° 11.332, de 1° de janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, de 3 de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21036.002524/2025-64, resolve: Art. 1° Habilitar o médico veterinário ALBERIO ALVES TORRES, inscrito no CRMV- PE sob o número 07329, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de Pernambuco. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir data de sua publicação. FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO