Dia Oficial

Diário Oficial da União · 19/11/2025 · pág. 61

DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111900061 61 Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 16- Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: ENGIE Brasil Energias Complementares Participações LTDA. Empreendimento: Complexo Eólico Processo n.º 01421.000014/2021-78 Projeto: Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Complexo Eólico Santo Agostinho - Fase 2 Arqueóloga Coordenadora: Marluce Lopes da Silva Arqueólogo de Campo: Iago Henrique Albuquerque de Medeiros Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia O Homem Potiguar - LAHP/UERN Área de Abrangência: Município de Lages e Pedro Avelino, Estado do Rio Grande do Norte Prazo de Validade: 08 (oito) meses 17- Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Lozimbo de Queiroz Rodrigues Empreendimento: Implantação de infraestrutura agropecuária Processo nº: IPHAN 01450.008846/2025-19 Projeto: Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área de Implantação do Empreendimento Lozimbo de Queiroz Rodrigues Arqueólogo Coordenador Geral: Diogo Gomes Arqueólogo Coordenador de Campo: Diogo Gomes Área de Abrangência: Município de Japira, Estado do Paraná Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 18- Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Jardim Carmelo II Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. Empreendimento: Loteamento Jardim Carmelo II Processo n.º 01450.008728/2025-19 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Loteamento Jardim Carmelo II Arqueóloga coordenadora: Suzana Eliza Roll Munsberg Arqueólogo de campo: Rafaela Torres Simões Faustino Apoio institucional: Museu Histórico e Pedagógico "Dr. João Theodoro Xavier" - Prefeitura de Mogi Mirim Área de abrangência: município de Cravinhos, estado de São Paulo Prazo de validade: 04 (quatro) meses 19- Enquadramento IN nº 001/2015: Nível III Empreendedor: Loteamento Residencial Jardim São Fernando SPE Ltda Empreendimento: Loteamento Residencial Jardim São Fernando Processo nº 01508.000751/2025-44 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área do Loteamento Residencial Jardim São Fernando SPE Ltda Arqueólogo coordenador geral: Fernando José Cantele Arqueóloga coordenador de campo: Michelle Mayumi Tizuka Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Etnologia e Etno-história da Universidade Estadual de Maringá (LAEE/UEM) Área de Abrangência: Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná Prazo de Validade: 04 meses 20- Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: SPE GLK ALPHAVILLE LTDA Empreendimento: Condomínio Residencial Misto Gleba K Processo n.º 01506.000744/2024-81 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico Condomínio Residencial Misto Gleba K Arqueóloga Coordenadora: Silvia Corrêa Marques Arqueóloga Coordenadora de Campo: Silvia Corrêa Marques Apoio Institucional: Museu Histórico de Itapeva Área de Abrangência: Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo Prazo de validade: 4 (quatro) meses 21- Enquadramento IN: III Empreendedor: BAY PAR INCORPORADORA E ADMINISTRADORA LTDA. Empreendimento: LOTEAMENTO INDUSTRIAL BAY PAR Processo n.º 01506.001091/2025-39 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Loteamento Industrial Bay Par Arqueólogo Coordenador: Clayton Galdino Rosendo dos Santos Arqueólogo de Campo: Clayton Galdino Rosendo dos Santos Apoio Institucional: Fundação Cultural de Jacarehy "José Maria de Abreu", Prefeitura Municipal de Jacareí Área de Abrangência: Município de Vinhedo, Estado de São Paulo Prazo de Validade: 03 (três) meses 22- Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: Sanjuan Engenharia LTDA Empreendimento: Implantação e Pavimentação do Segmento de Trecho da Rodovia Estadual SE-255 Processo n.º: 01504.000312/2025-71 Projeto: Acompanhamento Arqueológico na Área de Implantação e Pavimentação do Segmento de Trecho da Rodovia Estadual SE-255. Arqueóloga Coordenadora Geral: Jane Viana Almeida Arqueóloga de Campo: Karla Freitas Oliveira Área de Abrangência: Município de Campo do Brito, Estado de Sergipe Prazo de validade: 08 (oito) meses 23- Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: CBRT Participações Ltda Empreendimento: Projeto Três Porteiras Processo nº 01514.000512/2024-24 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico - Projeto Três Porteiras Arqueólogo Coordenador: Marcus Veniciu Serafim de Mattos Arqueólogo Coordenador de Campo: Thiago de Souza Nascimento Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri Área de Abrangência: Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais Prazo de Validade: 06 (seis) meses 24- Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Young Incorporações e Construções LTDA. (CNPJ 25.381.933/0001-05) Empreendimento: Condomínio Arroio do Sal Processo n.º 01512.000348/2025-56 Projeto: Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de Implantação do Condomínio Arroio do Sal Arqueóloga Coordenadora: Estefânia Jaékel da Rosa Arqueóloga de Campo: Estefânia Jaékel da Rosa Apoio Institucional: Núcleo de Pré-História e Arqueologia (NuPHA) da Universidade de Passo Fundo Área de Abrangência: Município de Arroio do Sal, Estado do Rio Grande do Sul Prazo de Validade: 04 (quatro) meses. FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES PORTARIA FCP Nº 360, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.102692/2025-16: . .Comunidade .Município .Estado . .VENDINHA .ANTÔNIO CARLOS .MG Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 22, sob o n.º 3319, às fls. 144. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 366, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101088/2024-83: . .Comunidade .Município .Estado . .SÃO JOSÉ DO ARRUDAS .ALVORADA DE MINAS .MG Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 22, sob o n.º 3325, às fls. 150. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 367, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.102383/2025-38: . .Comunidade .Município .Estado . .CAPANEMA E PIJURU .M A R AG O G I P E .BA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 22, sob o n.º 3324, às fls. 149. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 368, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101088/2024-83: . .Comunidade .Município .Estado . .BOA ESPERANÇA .CO D Ó .MA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 22, sob o n.º 3317, às fls. 142. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 369, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.100893/2024-90: . .Comunidade .Município .Estado . .SOSSEGO E SANTA MARIA .PERITORÓ .MA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 22, sob o n.º 3316, às fls. 141. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES