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Diário Oficial da União · 19/11/2025 · pág. 86

DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111900086 86 Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 228, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.194850/2025-09 e em conformidade com o item B.1.4 da Seção de Perguntas e Respostas do Manual de Habilitação ao Repetro-Sped c/c o §6º do art. 6º da IN RFB nº 1.781/2017, fica habilitada, a título precário, ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped a pessoa jurídica BRAVA ENERGIA S.A., CNPJ nº 12.091.809/0001-55, para atuar como operadora, pelo prazo de 90 dias contados a partir da publicação do presente ADE, na seguinte forma: a matriz, CNPJ nº 12.091.809/0001-55, somente no tratamento aduaneiro/tributário de admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais, com base no artigo 2º, IV, da IN RFB nº 1781/17, e os estabelecimentos de CNPJ nº 12.091.809/0002-36, 12.091.809/0003-17, 12.091.809/0004-06, 12.091.809/0005-89, 12.091.809/0006-60 e 12.091.809/0007-40, em ambos os tratamentos aduaneiros/tributários, admissão temporária para utilização econômica, com dispensa do pagamento dos tributos federais e importação de bens para permanência definitiva no país, com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação, com fulcro no artigo 2º, III, IV e VI, da IN RFB nº 1781/17. Art.2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art.3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo DECEX nº 176 de 04/09/2025 publicado no Diário Oficial da União de 09/09/2025. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE ANEXO Processo nº 13113.194850/2025-09 . .ÁREA DE CONCESSÃO .Nº DO CONTRATO (ANP) . .Campos de Atlanta e Oliva no Bloco BS-4 (Bacia de Santos) .48000.003573/97-91 . .Bloco FZA-M-90_R11 (Bacia da Foz Amazonas) .48610.005428/2013-10 . .Blocos PAMA-M-265_R11 .48610.005473/2013-74 . .PAMA-M-337_R11 .48610.005469/2013-14 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EFI2VIT/DEFIS07 VR/RFB Nº 57, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Concede Registro Especial como Produtor de Bebidas Alcoólicas. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA/ES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º do Instrução Normativa da RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013. declara: Art. 1º Concedido o Registro Especial nº 07201/00559 como PRODUTOR de bebidas alcoólicas, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013, ao estabelecimento do contribuinte ALAMBIQUE ANDRADE LTDA, CNPJ nº 57.793.619/0001-18, domiciliado na Fazenda Boa Vista, s/n, Distrito de São Tiago, Guaçui/ES, CEP 29.560-000 de acordo com os auto do Processo nº 13113.310146/2025-00. Art. 2º O Registro Especial poderá ser cancelado a qualquer tempo por ato da autoridade concedente se, após a sua concessão, for verificado uma das ocorrências contidas no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO AUGUSTO ROELKE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EFI2VIT/DEFIS07 VR/RFB Nº 58, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Concede Registro Especial como Engarrafador de Bebidas Alcoólicas. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA/ES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º do Instrução Normativa da RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013. declara: Art. 1º Concedido o Registro Especial nº 07201/00560 como ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013, ao estabelecimento do contribuinte ALAMBIQUE ANDRADE LTDA, CNPJ nº 57.793.619/0001-18, domiciliado na Fazenda Boa Vista, s/n, Distrito de São Tiago, Guaçui/ES, CEP 29.560-000 de acordo com os auto do Processo nº 13113.310146/2025-00. Art. 2º O Registro Especial poderá ser cancelado a qualquer tempo por ato da autoridade concedente se, após a sua concessão, for verificado uma das ocorrências contidas no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO AUGUSTO ROELKE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO SRRF08/SRRF06 Nº 109, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito Aduaneiro para o Transportador que menciona OS SUPERINTENDENTES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NAS 8ª E 6ª REGIÕES FISCAIS, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do que consta do processo nº 13032.395695/2025-38, resolvem: Art. 1º. Fica autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de Integridade", em que figure como beneficiário a empresa transportadora TSA LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 04.467.231/0001-60, localizada em Guarulhos/SP, para as rotas rodoviárias abaixo discriminadas: . .UL ORIGEM .RA ORIGEM .ORIGEM .UL D ES T I N O .RA D ES T I N O .D ES T I N O . A L F/ G R U 0817600 8.91.11.01 Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S/A .D R F/ V A R 0610600 .6.55.32.01 .CLIA Porto Seco Sul de Minas Ltda. (Varginha/MG) . . . . .A L F/ B H E 0617700 .6.91.32.01 .Porto Seco do Triângulo Ltda. (Uberaba/MG) Art. 2º. Periodicamente, auditorias de conformidade deverão ser realizadas para comprovar o cumprimento pelo beneficiário das condições impostas e avaliar a segurança das operações com dispensa de etapas, nos termos do §4º do art. 6º e do art. 8º da Portaria COANA nº 5/2021. Art. 3º. Determinar que a empresa transportadora TSA LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 04.467.231/0001-60, disponibilize, para aplicação, elementos de segurança aprovados pela International Standard Organization (ISO). Art. 4º. Com fundamento na alínea "b" do inciso IV do §2º do art. 3º da Portaria COANA nº 5/2021, não conceder aos veículos com carrocerias abertas ou do tipo sider autorização para Trânsito Simplificado. Art. 5º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021, os demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas no Anexo II da Portaria COANA nº 5/2021. Art. 6º. Incumbir a empresa transportadora TSA LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 04.467.231/0001-60, a providenciar imediata comunicação às SRRF's 8ªRF e 6ªRF na hipótese de exclusão, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. Art. 7º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis. Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIA CECÍLIA MENG Superintendente da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO Superintendente da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.567, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Concede cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13031.058633/2024-77 declara: Art. 1º Cancelado, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI - concedida por meio do Ato Declaratório Executivo nº 39, de 28.06.2023, publicado no Diário Oficial da União em 29.06.2023, a favor da pessoa jurídica COPREL COOPERATIVA DE GERACAO DE ENERGIA E DESENVOLVIMENTO., inscrita no CNPJ 08.323.274/0001-23, relativo a execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto denominado "PCH Santo Antônio do Jacuí", objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.890 de 2 de junho de 2020, aprovado pela Portaria nº 2039/SPTE/MME, de 16.03.2023, do Ministério de Minas e Energia (publicado no Dou em 20.03.2023), nos termos da Lei nº 11.488, de 2007, art. 1º, parágrafo único; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 9º, com redação dada pelo Decreto nº 7.367, de 2010, art. 1º; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 656, inciso I. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, a partir da data do protocolo pedido, abrangendo referidos efeitos a(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES