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Diário Oficial da União · 19/11/2025 · pág. 89

DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111900089 89 Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS INSTRUÇÃO NORMATIVA CGDEP/MGI Nº 487, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a Instrução Normativa SGP/MGI nº 33, de 13 de novembro de 2023, que estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - Sipec, quanto à concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC regulamentada pelo Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022. O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30, caput, incisos I, alínea "d", II e III do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa SGP/MGI nº 33, de 13 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º É permitido o pagamento de GECC no âmbito do processo seletivo simplificado de que trata a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, observadas as regras previstas no art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, e nesta Instrução Normativa."(NR) "Art. 7º O pagamento da GECC destina-se a servidor público federal ocupante de cargo de provimento efetivo ou em comissão, nos termos do disposto no art. 2º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990." (NR) "Art. 10. O servidor deverá apresentar declaração, na forma do Anexo II, à unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade de exercício antes de desempenhar as atividades passíveis de GECC para fins de controle de horas de trabalho anuais de que trata o art. 5º do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022. § 1º A apresentação de declaração de que trata o caput é devida para o desempenho de atividades passíveis de GECC nos órgãos e entidades integrantes do Sipec e demais Poderes da União e órgãos constitucionalmente autônomos. ............................................................................................................................. § 4º O órgão ou entidade de exercício do servidor deverá cadastrar na solução digital de que trata o art. 1º da Instrução Normativa SGP/MGI nº 1, de 08 de janeiro de 2024, as informações pertinentes às atividades de GECC realizadas em instituições não integrantes do Sipec." (NR) "Art. 14. ............................................................................................................... ............................................................................................................................. § 4º-A. A descentralização orçamentária e financeira do crédito de que trata § 4º poderá ser dispensada se o órgão ou entidade executora da atividade passível de GECC for o mesmo órgão ou entidade de origem do servidor. § 4º-B. Para fins do disposto no § 4ºA, o pagamento da atividade passível de GECC será realizado por meio do sistema utilizado para processamento da folha de pagamento pelo próprio órgão ou entidade executora na solução digital de que trata o art. 1º da Instrução Normativa SGP/MGI nº 1, de 08 de janeiro de 2024. ......................................................................................................................." (NR) "Art. 18-A. Para a seleção de servidores, de que trata o art. 6º, caput, inciso II, do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, os órgãos e entidades integrantes do Sipec deverão: I - buscar a diversidade e a inclusão por meio, dentre outros, da seleção de mulheres, pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas, pessoas trans e pessoas com deficiência; e II - garantir acessibilidade, adaptações razoáveis e recursos de tecnologia assistiva para pessoas com deficiência na execução das atividades passíveis de pagamento de GECC. § 1º Para fins do que trata o inciso I do caput, os órgãos e entidades integrantes do Sipec deverão adotar, sempre que possível, edital com, no mínimo: I - critérios de transparência, impessoalidade e isonomia; e II - período mínimo de quinze dias entre a divulgação e o início das inscrições. § 2º Os órgãos e entidades integrantes do Sipec darão ampla divulgação ao processo seletivo a que se refere o § 1º, incluindo as etapas e os resultados. § 3º O órgão central do Sipec deverá acompanhar e divulgar periodicamente os dados estatísticos referentes a contratação de pessoas de que trata o inciso I do caput." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.333, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Capão Bonito do Sul - RS, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no DOU, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de Capão Bonito do Sul - RS no valor de R$ 77.794,80 (setenta e sete mil setecentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.036480/2025-41. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU.). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria. Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.336, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Faina - GO, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Faina - GO, no valor de R$ 634.200,14 (seiscentos e trinta e quatro mil e duzentos reais e quatorze centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.021731/2025-82. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2025NE000562, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em parcela única e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.357, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n. º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação no Município de Carlos Barbosa - RS até 25/03/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 3917, de 22 de novembro de 2024, que autorizou a transferência de recursos ao município e está contida no processo administrativo n.º 59053.016591/2024-40. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.358, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n. º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação no Município de São Vendelino - RS até 08/02/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 3070, de 09 de setembro de 2024, que autorizou a transferência de recursos ao município e está contida no processo administrativo n.º 59053.013731/2024-28. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.364, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n. º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação no Município de Cândido Godói - RS até 27/05/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 3887, de 19 de novembro de 2024, que autorizou a transferência de recursos ao município e está contida no processo administrativo n.º 59053.013331/2024-12. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS