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Diário Oficial da União · 19/11/2025 · pág. 132

DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, e alterações posteriores, resolve: Art. 1º Adequar, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, e alterações posteriores, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXO I REDUÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025) R$ 1,00 . . . .Despesas Primárias Discricionárias . .Órgãos/Unidades Orçamentárias .Emendas .Demais .Total . .I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO .RP 6 .RP 7 .RP 8 .RP 2 .RP 3 . . .24000 .Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação .0 .0 .0 .37.579.954 .0 .37.579.954 . .TOTAL REDUZIDO .0 .0 .0 .37.579.954 .0 .37.579.954 ANEXO II REDUÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025) R$ 1,00 . . . .Despesas Primárias Discricionárias . .Órgãos/Unidades Orçamentárias .Emendas .Demais .Total . .II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO .RP 6 .RP 7 .RP 8 .RP 2 .RP 3 . . .24000 .Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação .0 .0 .0 .38.802.215 .0 .38.802.215 . .TOTAL REDUZIDO .0 .0 .0 .38.802.215 .0 .38.802.215 ANEXO III AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025) R$ 1,00 . . . .Despesas Primárias Discricionárias . .Órgãos/Unidades Orçamentárias .Emendas .Demais .Total . .I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO .RP 6 .RP 7 .RP 8 .RP 2 .RP 3 . . .24000 .Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação .0 .0 .0 .0 .37.579.954 .37.579.954 . .TOTAL AMPLIADO .0 .0 .0 .0 .37.579.954 .37.579.954 ANEXO IV AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025) R$ 1,00 . . . .Despesas Primárias Discricionárias . .Órgãos/Unidades Orçamentárias .Emendas .Demais .Total . .II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO .RP 6 .RP 7 .RP 8 .RP 2 .RP 3 . . .24000 .Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação .0 .0 .0 .0 .38.802.215 .38.802.215 . .TOTAL AMPLIADO .0 .0 .0 .0 .38.802.215 .38.802.215 PORTARIA GM/MPO Nº 444, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, e alterações posteriores, no que concerne aos Ministérios da Fazenda; das Relações Exteriores; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e da Advocacia-Geral da União. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, e alterações posteriores, resolve: Art. 1º Antecipar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, e alterações posteriores, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXO ANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025, e alterações posteriores) R$ 1,00 . . . .Despesas Primárias Discricionárias . .Órgãos/Unidades Orçamentárias .Emendas .Demais .Total . .I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO .RP 6 .RP 7 .RP 8 .RP 2 .RP 3 . . .25000 .Ministério da Fazenda .0 .0 .0 .250.000.000 .0 .250.000.000 . .35000 .Ministério das Relações Exteriores .0 .0 .0 .55.445.045 .0 .55.445.045 . .55000 .Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome .0 .0 .0 .677.000.000 .0 .677.000.000 . .63000 .Advocacia-Geral da União .0 .0 .0 .44.462.767 .0 .44.462.767 . .Total Geral .0 .0 .0 .1.026.907.812 .0 .1.026.907.812 SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL SUBSECRETARIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA PORTARIA SOF/MPO Nº 445, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Reduz, no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, parte de dotações orçamentárias do crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 1.279, de 16 de dezembro de 2024, a qual perdeu sua eficácia. O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, tendo em vista o disposto no art. 53, § 2º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e a delegação de competência definida no art. 1º, inciso II, alínea "b", da Portaria SOF/MPO nº 62, de 3 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Reduzir, na forma do Anexo desta Portaria, parte de dotações constantes da Medida Provisória nº 1.279, de 16 de dezembro de 2024, relativa ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GLÁUCIO RAFAEL DA ROCHA CHARÃO