DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e considerando o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, e na Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Fica instituído o Concurso Gilberto Chateaubriand de Arte Contemporânea, com a finalidade de incentivar a produção brasileira de artes visuais por jovens artistas e a ampliar sua divulgação, no Brasil e no exterior, como instrumento da diplomacia cultural brasileira. Art. 2º O Concurso terá periodicidade anual, condicionada à disponibilidade orçamentária. Art. 3º O regulamento e a premiação de cada edição do Concurso serão definidos em edital a ser publicado pelo Diretor do Instituto Guimarães Rosa do Ministério das Relações Exteriores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO VIEIRA SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES SECRETARIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICOS PORTARIA MRE Nº 634, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Cria o consulado honorário em Belmonte, República Portuguesa. A SECRETÁRIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICOS DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições e de conformidade com o artigo 1º da Portaria 436, de 24 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Criar o Consulado Honorário em Belmonte, com jurisdição sobre os distritos de Castelo Branco e Portalegre, subordinado ao Consulado-Geral em Lisboa. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA LOUREIRO Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 8.051, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025 (Publicada no DOU de 8-9-2025, Seção 1) ANEXO I () . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .G ES T ÃO .ES T A B E L EC I M E N T O .O P Ç ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .AMAZONIA L EG A L .VALOR ANUAL R$ . .CE .230440 .FO R T A L EZ A .7429398 .MUNICIPAL .UPA UNIDADE PRONTO ATENDIMENTO JANGURUSSU .VIII .82.43 - UPA 24H NOVA - HABILITADA OPÇÃO VIII .N ÃO .3.000.000,00 ANEXO II () . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .G ES T ÃO .ES T A B E L EC I M E N T O .Nº PROPOSTA SAIPS .O P Ç ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .AMAZONIA L EG A L .VALOR ANUAL R$ . .CE .230440 .FO R T A L EZ A .7429398 .MUNICIPAL .UPA UNIDADE PRONTO AT E N D I M E N T O JA N G U R U S S U .171115 .VIII .82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII .N ÃO .3.000.000,00 (*)Republicados por terem saído, no DOU nº 170, de 8-9-2025, Seção 1, pág. 107, com incorreção no original. PORTARIA GM/MS Nº 8.728, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Atualiza os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, com base na estimativa do IBGE para 2025, definindo doravante os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde das 27 (vinte e sete) Unidades Fe d e r a d a s . O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria IBGE - 1.098, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 27 de agosto de 2025, publicada no DOU nº 163, de 28 de agosto de 2025, Seção 1, que divulga as Estimativas da População para Estados e Municípios com data de referência em 1º de julho de 2025, resolve: Art. 1º Ficam atualizados os valores alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, com base na estimativa do IBGE para 2025, definindo doravante os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde das 27 (vinte e sete) Unidades Federadas. Art. 2º Ficam definidos que os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores pactuados, para os Fundos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde, constantes nos anexos I a XXVII, desta portaria. Parágrafo único. Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais, de cada ente federativo, implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nessa Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 4º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I . .UF .IBGE .Ente Federativo .PFVS Anual . .AC .120000 .S ES / AC .R$ 1.432.799,94 . .AC .120001 .Acrelândia .R$ 146.443,06 . .AC .120005 .Assis Brasil .R$ 46.439,76 . .AC .120010 .Brasiléia .R$ 154.574,13 . .AC .120013 .Bujari .R$ 74.793,36 . .AC .120017 .Capixaba .R$ 114.324,20 . .AC .120020 .Cruzeiro do Sul .R$ 567.975,64 . .AC .120025 .Epitaciolândia .R$ 106.723,38 . .AC .120030 .Fe i j ó .R$ 363.635,08 . .AC .120032 .Jordão .R$ 53.077,08 . .AC .120033 .Mâncio Lima .R$ 131.591,01 . .AC .120034 .Manoel Urbano .R$ 69.396,51 . .AC .120035 .Marechal Thaumaturgo .R$ 109.480,40 . .AC .120038 .Plácido de Castro .R$ 209.065,31 . .AC .120039 .Porto Walter .R$ 69.395,92 . .AC .120040 .Rio Branco .R$ 3.501.777,77 . .AC .120042 .Rodrigues Alves .R$ 108.241,75 . .AC .120043 .Santa Rosa do Purus .R$ 81.263,30 . .AC .120045 .Senador Guiomard .R$ 130.290,92 . .AC .120050 .Sena Madureira .R$ 474.243,77 . .AC .120060 .Tarauacá .R$ 251.401,92 . .AC .120070 .Xapuri .R$ 110.577,70 . .AC .120080 .Porto Acre .R$ 178.037,07 . .Total .R$ 8.485.548,98 ANEXO II . .UF .IBGE .Ente Federativo .PFVS Anual . .AL .270000 .S ES / A L .R$ 4.355.088,09 . .AL .270010 .Água Branca .R$ 68.847,59 . .AL .270020 .Anadia .R$ 58.867,38 . .AL .270030 .Arapiraca .R$ 996.034,91 . .AL .270040 .At a l a i a .R$ 203.514,65 . .AL .270050 .Barra de Santo Antônio .R$ 69.537,40 . .AL .270060 .Barra de São Miguel .R$ 35.746,29 . .AL .270070 .Batalha .R$ 60.831,83 . .AL .270080 .Belém .R$ 19.365,21 . .AL .270090 .Belo Monte .R$ 24.196,95