Dia Oficial

Diário Oficial da União · 19/11/2025 · pág. 165

DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111900165 165 Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .34 .Fernanda Hoebel Munhoz . 009.879-19 .Lote 35 . .35 .Fernando de Oliveira Munhoz . 075.199-49 .Lote 35-A . .36 .Fernanda Hoebel Munhoz . 009.879-19 .Lote 42 . .37 .Fernando de Oliveira Munhoz . 075.199-49 .Lote 37 . .38 .Fernanda Hoebel Munhoz . 009.879-19 .Lote 41 . .39 .Fernando de Oliveira Munhoz . 075.199-49 .Lote 39 . .40 .Iana Hoebel Munhoz . 009.859-75 .Lote 40 . .41 .Fernando De Oliveira Munhoz . 075.199-49 .Lote 9 . .42 .Fernando De Oliveira Munhoz . 075.199-49 .Lote 15 . .43 .Fernanda Hoebel Munhoz . 009.879-19 .Lote 18 . .44 .Fernando De Oliveira Munhoz . 075.199-49 .Lote 14 . .45 .Fernando De Oliveira Munhoz . 075.199-49 .Lote 16 . .46 .Iana Hoebel Munhoz . 009.859-75 .Lote 19 . .47 .Fernando De Olvieira Munhoz . 075.199-49 .Lote 09-A . .48 .Iana Hoebel Munhoz . 009.859-75 .Lote 20 . .49 .Iana Hoebel Munhoz . 009.859-75 .Lote 21 . .50 .Iana Hoebel Munhoz . 009.859-75 .Lote 22 . .51 .Fernanda Hoebel Munhoz . 009.879-19 .Lote 04-B . .52 .Fernanda Hoebel Munhoz . 009.879-19 .Lote 04-A . .53 .Fernanda Hoebel Munhoz . 009.879-19 .Lote 13-A . .54 .Iana Hoebel Munhoz . 009.859-75 .Lote 6-A . .55 .Fernanda Hoevel Munhoz . 009.879-19 .Lote 07 e 10 . .56 .Iana Hoebel Munhoz . 009.859-75 .Lote 08 . .57 .Fernanda Hoebel Munhoz . 009.879-19 .Lote 09 . .58 .Diego Hoebel Munhoz . 006.969-41 .Lote 15-A . .59 .Diego Hoebel Munhoz . 006.969-41 .Lote 11 . .60 .Fernanda Hoebel Munhoz . 009.879-19 .Lote 15-B . .61 .Diego Hoebel Munhoz . 006.969-41 .Lote 16 . .62 .Iana Hoebel Munhoz . 009.859-75 .Lote 17 e 18 . .63 .Iana Hoebel Munhoz . 009.859-75 .Lote 46 . .64 .Iana Hoebel Munhoz . 009.859-75 .Lote 12 . .65 .Fernando de Oliveira Munhoz . 075.199-49 .Lote 44 . .66 .Rosana Maria Hoebel . 439.249-20 .Lote 01-A . .67 .Iana Hoebel Munhoz . 009.859-75 .Lote 05 . .68 .Iana Hoebel Munhoz . 009.859-75 .Lote 13 . .69 .Diego Hoebel Munhoz . 006.969-41 .Lote 28-B . .70 .Iana Hoebel Munhoz . 009.859-75 .Lote 6 . .71 .Iana Hoebel Munhoz . 009.859-75 .Lote 14 . .72 .Diego Hoebel Munhoz . 006.969-41 .Lote 16-A . .73 .Fernando de Oliveira Munhoz . 075.199-49 .Lote 28-A . .74 .Moacir Eloy Crocetta Batista BATISTA & CIA LTDA .154..001-00 22.839./0001-00 .Faz. Seringal Katianã Faz. Cirópolis . .75 .Jorgenei da Silva Ribeiro .045.***.162-15 .Seringal Palmira VII - CONCLUSÃO E DELIMITAÇÃO A Terra Indígena Riozinho do Iaco, delimitada com superfície aproximada de 199.284 ha (duzentos e dez mil duzentos e quarenta e quatro hectares), tem sido habitada pelo povo Manxineru desde antes do século XIX, de sua foz no rio Purus até as suas cabeceiras, o que é demonstrado por registros históricos e a memória manxineru, configurando uma clara ocupação tradicional, permanente e contínua no sul da bacia do alto rio Iaco. O grupo Jaminawa passou a habitar a mesma região a partir da década de 1940, em função de um movimento de diáspora motivado por frentes violentas de colonização. O perímetro da Terra Indígena Riozinho do Iaco proposto resulta da consideração sobre as condições mínimas e suficientes para a reprodução física e cultural das comunidades. As áreas identificadas pelo grupo técnico incluem as áreas de moradia, locais onde estão situadas as aldeias; os roçados e plantios; as áreas de criação de animais; e as áreas de extração de recursos naturais, de onde se obtêm recursos essenciais como madeira, frutas, animais de caça e peixes, entre muitos outros, que são vitais para a alimentação e a cultura dos povos indígenas Manxineru e Jaminawa. Os cursos d'água que integram esse mosaico são especialmente importantes: o Riozinho é um dos principais rios da região, cuja preservação é crucial para a obtenção dos recursos hídricos e pesqueiros das comunidades indígenas. O rio Macauã é um afluente do Rio Iaco e desempenha um papel importante na ecologia local e na subsistência das comunidades. O rio Iaco, por sua vez, interage com os outros mencionados, sendo parte do sistema hídrico que sustenta a biodiversidade e os recursos naturais da área. Por fim, os igarapés que afluem para o Riozinho e o Macauã são importantes para a conectividade ecológica e para a pesca, além de servirem como rotas de deslocamento para os indígenas. Esses corpos d'água são fundamentais para a vida das comunidades Manxineru e Jaminawa, fornecendo recursos essenciais como água, peixe e inúmeros outros produtos essenciais ao modo de vida dos indígenas. Trata-se, portanto, de modo inquestionável, de terras ocupadas em caráter permanente pelos Manxineru e Jaminawa do Riozinho do Iaco, utilizadas para suas atividades produtivas, imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, levando-se em consideração o disposto no artigo 231 da Constituição Federal de 1988, os elementos técnicos reunidos pelo grupo técnico e a anuência da população indígena. MARCOS DE ALMEIDA MATTOS - Antropólogo-coordenador do Grupo Técnico Portaria n.º 651, de 19 de abril de 2023 DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro do ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas (Latitude e Longitude) 10°6'36,8133"S, 69°44'6,00158"WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 10°7'28,7361"S, 69°43'16,6910"WGr, deste segue por curso d'água, sem denominação, até o ponto P-03, de coordenadas geográficas aproximadas 10°8'35,0186"S, 69°42'45,7138"WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-04, de coordenadas geográficas aproximadas 10°9'8,83649"S, 69°42'22,6033"WGr, deste segue por curso d'água, sem denominação, até o ponto P-05, de coordenadas geográficas aproximadas 10°10'0,78811"S, 69°42'5,67531"WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-06, de coordenadas geográficas aproximadas 10°12'3,55055"S, 69°36'31,8467"WGr, deste segue por curso d'água, sem denominação, até o ponto P-07, de coordenadas geográficas aproximadas 10°13'38,2435"S, 69°34'45,9269"WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-08, de coordenadas geográficas aproximadas 10°13'41,0190"S, 69°34'35,2639"WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-09, de coordenadas geográficas aproximadas 10°15'16,3758"S, 69°33'42,6199"WGr, deste segue por curso d'água, até o ponto P-10, de coordenadas geográficas aproximadas 10°16'57,5857"S, 69°31'35,5486"WGr, deste segue por curso d'água, acompanhando a margem do Rio Iaco, até o ponto P-11, de coordenadas geográficas aproximadas 10°30'32,4723"S, 69°49'31,5981"WGr, deste segue por linha ideal, até o marco 52, de coordenadas geográficas aproximadas 10°30'29,7716"S, 69°49'31,3001"WGr, deste segue por linha ideal, até o marco 53, de coordenadas geográficas aproximadas 10°29'24,3295"S, 69°49'22,4802"WGr, deste segue por linha ideal, até o marco 54, de coordenadas geográficas aproximadas 10°28'24,5976"S, 69°49'11,8003"WGr, deste segue por linha ideal, até o marco 55, de coordenadas geográficas aproximadas 10°27'23,1756"S, 69°49'1,27045"WGr, deste segue por linha ideal, até o marco 56, de coordenadas geográficas aproximadas 10°26'16,7035"S, 69°48'50,0905"WGr, deste segue por linha ideal, até o marco 57, de coordenadas geográficas aproximadas 10°25'14,6415"S, 69°48'41,3806"WGr, deste segue por linha ideal, até o marco 58, de coordenadas geográficas aproximadas 10°24'39,1404"S, 69°48'34,2907"WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-12, de coordenadas geográficas aproximadas 10°24'37,0274"S, 69°48'34,2609"WGr, deste segue por curso d'água, acompanhando a margem do Igarapé Riozinho, até o ponto P-13, de coordenadas geográficas aproximadas 10°33'57,1732"S, 70°18'28,1095"WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-14, de coordenadas geográficas aproximadas 10°31'46,8299"S, 70°16'28,4999"WGr, deste segue por linha ideal, até o ponto P-15, de coordenadas geográficas aproximadas 10°19'50,4593"S, 70°11'37,5624"WGr, deste segue por curso d'água, acompanhando a margem do Rio Macauã, até o ponto P-16, de coordenadas geográficas aproximadas 10°12'12,3228"S, 69°57'1,56959"WGr, deste segue por curso d'água, acompanhando a margem do Rio Macauã, até o ponto P-01 inicial da descrição deste perímetro. 1 Base cartográfica de referência para representação do perímetro deste memorial descritivo: SC-19-Y-B-I, SC-19- Y-B-II, SC-19-Y-B-IV. 1:100.000 IBGE - 1979. 2 As coordenadas geográficas da descrição do perímetro estão referenciadas ao Datum horizontal SIRGAS2000. 1_MPI_19_003 Ministério da Previdência Social SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE NORMAS PORTARIA PREVIC Nº 1.071, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera os anexos contábeis I, II e III da Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023 e estabelece tratamento a ser aplicado às contas contábeis descontinuadas. O DIRETOR DE NORMAS DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, com fundamento no Parágrafo Único do art. 178 da Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023, e em conformidade com o art. 24 da Resolução CNPC nº 62, de 9 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Esta Portaria altera os anexos contábeis I - Planificação contábil padrão, II - Função e funcionamento das contas e III - Modelos das Demonstrações Contábeis, da Resolução Previc n° 23, de 14 de agosto de 2023. Art. 2º As entidades fechadas de previdência complementar devem seguir os seguintes procedimentos para as contas contábeis descontinuadas: I - as contas 1.02.01.03.00.00.00 - RESULTADOS A REALIZAR e 2.03.01.02.02.00.00 - RESULTADOS A REALIZAR não devem receber registros a partir da vigência desta Portaria; II - as contas contábeis de BDR níveis I, II e III (1.02.03.03.06.01.00 - BRAZILIAN DEPOSITARY RECEIPTS - BDR (NÍVEL I), 1.02.03.03.06.02.00 - BRAZILIAN DEPOSITARY RECEIPTS - BDR (NÍVEL II e III) e 1.02.03.06.07.00.00 - BRAZILIAN DEPOSITARY RECEIPTS - BDR (NÍVEL I)) não devem receber registros a partir da vigência desta Portaria e seu saldo deve ser transferido para a conta contábil criada (1.02.03.03.06.04.00 - BRAZILIAN DEPOSITARY RECEIPTS - BDR); III - a conta 1.02.03.04.11.04.00 - FUNDO INVESTIMENTO - BDR deve receber somente lançamentos referentes a utilização do saldo existente em 31/12/2025 até o seu exaurimento; IV - a conta 1.02.03.04.03.02.00 - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS PADRONIZADO - FIDC - COTA SUBORDINADA não deve receber registros a partir da vigência desta Portaria e seu saldo deve ser transferido para a conta criada 1.02.03.04.03.01.02 - COTAS DE CLASSES DE FIDC - PADRONIZADO - SUBCLASSE SUBORDINADA; e V - o saldo da conta contábil 3.07.02.02.00.00.00 - OUTRAS REVERSÃO/UTILIZAÇ ÃO DE FUNDO PREVIDENCIAL, deve ser reclassificado para a contas analíticas criadas e não será mais permitido registro na referida conta a partir da vigência desta Portaria. Art. 3º As entidades fechadas de previdência complementar devem adotar os anexos contábeis I, II e III alterados, publicados no sítio eletrônico da Previc, a partir da vigência desta Portaria. Art. 4º Fica revogada a Portaria Previc nº 258, de 18 de março de 2025, a partir da vigência desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. ALCINEI CARDOSO RODRIGUES