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Diário Oficial da União · 19/11/2025 · pág. 197

DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111900197 197 Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 8.825, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 Renova qualificação de Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Porto Alegre (Estadual) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Estrela. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica renovada, a contar da 10ª parcela de 2025, a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Porto Alegre (Estadual), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido o recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Estrela, no montante anual de R$ 137.186,40 (cento e trinta e sete mil cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 10ª parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .IBGE .D ES C R I Ç ÃO .C N ES .Nº PROPOSTA SAIPS .G ES T ÃO .AMAZÔNIA L EG A L .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) .NUP-SEI . .RS .ES T R E L A .430780 .USB .7243464 .210906 .MUNICIPAL .N ÃO .82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA .137.186,40 .25000.035752/2021-55 PORTARIA GM/MS Nº 8.831, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o inciso II do § 2º do art. 8º- E, no caso de custeio para preparação e resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de preparação e resposta a emergências em saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído. Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no §2º do Art. 8-E, da Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário. Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes Funcionais Programáticas: I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005; e II - Programa de Trabalho 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 000G. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .PROGRAMA DE TRABALHO . . . . .10.305.5123.20AL .10.301.5119.219A . .MG .315070 .PIRA JUBA .R$ 1.712,04 .R$ 5.727,00 . .TOTAL GERAL .R$ 7.439,04 PORTARIA GM/MS Nº 8.834, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a junho, julho e agosto de 2025, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.848, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 02, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde e Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde, resolve: Art. 1º Fica aprovado o repasse de recursos aos Estados e ao Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 06 Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS no 4º trimestre de 2025, conforme valores descritos no anexo a esta Portaria. §1º Os valores foram estabelecidos, considerando as informações aprovadas pelas unidades federadas em junho, julho e agosto de 2025 no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS). §2º Para o estado de Alagoas foi feito um ajuste a maior no valor total de R$ 676.802,58 (seiscentos e setenta e seis mil, oitocentos e dois reais e cinquenta e oito centavos), referente ao reprocessamento dos valores apresentados no SIA/SUS no período de março, abril e maio de 2025. Os valores aprovados e repassados ao estado nesse período foram comparados aos dados consolidados em 20 de outubro de 2025 no SIA/SUS, e serão pagos divididos em três parcelas de R$ 225.600,86 (duzentos e vinte e cinco mil e seiscentos reais e oitenta e seis centavos), conforme "Ajuste Mensal a Maior (1)", do Anexo I desta Portaria. §3º Para o estado de Pernambuco foi feito um ajuste a maior no valor total de R$ 103,41 (cento e três reais e quarenta e um centavos), referente ao reprocessamento dos valores apresentados no SIA/SUS no período de março, abril e maio de 2025. Os valores aprovados e repassados ao estado nesse período foram comparados aos dados consolidados em 20 de outubro de 2025 no SIA/SUS, e serão pagos divididos em três parcelas de R$ 34,47 (trinta e quatro reais e quarenta e sete centavos), conforme "Ajuste Mensal a Maior (1)" do Anexo I desta Portaria. §4º Para o estado de Rondônia foi feito um ajuste a maior no valor total de R$ R$ 297.387,79 (duzentos e noventa e sete mil, trezentos e oitenta e sete reais e setenta e nove centavos), referente ao reprocessamento dos valores apresentados no SIA/SUS no período de março, abril e maio de 2025. Os valores aprovados e repassados ao estado nesse período foram comparados aos dados consolidados em 20 de outubro de 2025 no SIA/SUS, e serão pagos divididos em três parcelas de R$ 99.129,26 (noventa e nove mil, cento e vinte e nove reais e vinte e seis centavos), conforme "Ajuste Mensal a Maior (1)" do Anexo I desta Portaria. Art. 2º Ressalta-se que a ausência de valores aprovados correspondentes às APAC dos meses contemplados nessa Portaria que, por motivos diversos, não foram processadas no SIA/SUS até a consolidação dos dados em 20 de outubro de 2025, serão consideradas como ajustes, em caso de reprocessamento dos mesmos, em próxima Portaria de repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde. Art. 3º O valor total a ser repassado às unidades é de R$ 507.939.079,23 (quinhentos e sete milhões novecentos e trinta e nove mil setenta e nove reais e vinte e três centavos) que corresponde a um valor mensal de R$ 169.313.026,41 (cento e sessenta e nove milhões trezentos e treze mil vinte e seis reais e quarenta e um centavos). Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.5117.4705 - Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado, Plano Orçamentário 0003, pertencente ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Assistência Fa r m a c ê u t i c a . Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Repasse de recursos financeiros no 4º Trimestre de 2025 . .Unidade da Fe d e r a ç ã o .Valor médio mensal aprovado em junho, julho e agosto de 2025 .Ajuste Mensal a Maior (1) .Valor de pagamento em outubro, novembro e dezembro de 2025 . .Acre .R$ 287.155,96 . .R$ 287.155,96 . .Alagoas .R$ 435.020,38 .R$ 225.600,86 .R$ 660.621,24 . .Amapá .R$ 228.015,54 . .R$ 228.015,54 . .Amazonas .R$ 720.962,18 . .R$ 720.962,18 . .Bahia .R$ 5.172.297,05 . .R$ 5.172.297,05 . .Ceará .R$ 4.484.913,94 . .R$ 4.484.913,94 . .Distrito Federal .R$ 3.520.821,62 . .R$ 3.520.821,62 . .Espírito Santo .R$ 3.506.794,09 . .R$ 3.506.794,09 . .Goiás .R$ 6.930.933,78 . .R$ 6.930.933,78 . .Maranhão .R$ 489.270,45 . .R$ 489.270,45 . .Mato Grosso .R$ 2.026.843,13 . .R$ 2.026.843,13 . .Mato Grosso do Sul .R$ 1.240.742,47 . .R$ 1.240.742,47 . .Minas Gerais .R$ 11.530.577,95 . .R$ 11.530.577,95 . .Pará .R$ 1.634.072,53 . .R$ 1.634.072,53 . .Paraíba .R$ 3.326.578,65 . .R$ 3.326.578,65 . .Paraná .R$ 20.753.905,47 . .R$ 20.753.905,47 . .Pernambuco .R$ 2.301.905,49 .R$ 34,47 .R$ 2.301.939,96 . .Piauí .R$ 495.909,02 . .R$ 495.909,02 . .Rio de Janeiro .R$ 6.950.716,55 . .R$ 6.950.716,55 . .Rio Grande do Norte .R$ 681.484,93 . .R$ 681.484,93 . .Rio Grande do Sul .R$ 11.680.461,10 . .R$ 11.680.461,10 . .Rondônia .R$ 431.456,72 .R$ 99.129,26 .R$ 530.585,98 . .Roraima .R$ 10.930,99 . .R$ 10.930,99 . .Santa Catarina .R$ 8.764.487,01 . .R$ 8.764.487,01 . .São Paulo .R$ 69.582.751,69 . .R$ 69.582.751,69 . .Sergipe .R$ 1.686.638,19 . .R$ 1.686.638,19 . .Tocantins .R$ 112.614,94 . .R$ 112.614,94 . .Total .R$ 168.988.261,82 .R$ 324.764,59 .R$ 169.313.026,41