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Diário Oficial da União · 19/11/2025 · pág. 276

DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111900276 276 Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PORTARIA Nº 854, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18 da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, e; Considerando o determinado nos incisos I e II, do § 8º, do artigo 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001; Considerando o disposto na Portaria nº 228, de 11 de outubro de 2007, do Ministro Dos Transportes; Considerando o constante dos autos do processo nº 50000.048794/2025-27, resolve: Art. 1º. Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Estado de Roraima, para o exercício de 2025, 1ª Alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem, relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei nº. 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos do respectivo processo administrativo, conforme discriminado no anexo desta Portaria. Art. 2º. Revogar o Anexo publicado no Diário Oficial da União do dia 19 de dezembro de 2024, seção 1, página 302. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE ESSE ANEXO . .Unidade da Federação: Roraima Processo nº 50000.048794/2025-27 1ª ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2025 Relação do Empreendimento . .Rodovia .Trecho .% Executado .Previsão de Conclusão .Ext. km .Total . .RR-371 (Antiga Vicinal 26) .km 0,00 x km 20,72 .0,00 .Dez-25 .20,72 .1.396.665,05 . .Total Programa .1.396.665,05 Cronograma Físico-Financeiro . Rodovia .Trimestre Total . . .1º .2º .3º .4º . . .RR-371 (Antiga Vicinal 26) .0,00 .0,00 .0,00 .1.396.665,05 .1.396.665,05 . .Totais .0,00 .0,00 .0,00 .1.396.665,05 .1.396.665,05 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO ANTT Nº 444, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 167, de 10 de novembro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.220598/2023-93, delibera: Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo conduzido nos termos do Edital Eletrônico nº 1/2025, destinado à seleção de concessionárias de rodovias federais para participação em ambiente regulatório experimental, Sandbox Regulatório, voltado à execução de projetos inovadores aplicáveis ao serviço de inspeção de tráfego, com foco na descarbonização e na segurança, declarando habilitadas a Concessionária Catarinense de Rodovias S.A.; a Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. e a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. Art. 2º A Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - Surod deverá adotar as providências necessárias à formalização dos termos aditivos aos contratos das concessionárias habilitadas a participar do Sandbox Regulatório, observadas as condições e salvaguardas previstas na Resolução ANTT nº 5.999, de de 3 de novembro de 2022, e no Edital Eletrônico nº 1/2025. Art. 3º A Surod deverá propor nova Comissão de Sandbox Regulatório, que será responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação dos experimentos regulatórios, nos termos do edital e da regulamentação vigente. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 1.326, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.055679/2025-28, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da Companhia de Gás de Santa Catarina (CNPJ nº 86.864.543/0001-72), para implantação de rede de gás natural, na faixa de domínio da BR-116/SC, do km 245+670 ao km 247+945, no município de Lages/SC, trecho sob concessão da Concessionária Autopista Planalto Sul S.A. (CNPJ nº 29.884.545/0001-90), nos termos do Contrato de Concessão do Edital Nº 006/2007. Art. 2º A vigência desta autorização está condicionada à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Companhia de Gás de Santa Catarina e a Concessionária Autopista Planalto Sul S.A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.327, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.062621/2025-31, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à regularização de acesso na faixa de domínio da BR-381/MG, no km 064+950, no município de Pouso Alegre/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S/A, CNPJ nº 09.326.342/0001-70, conforme Contrato de Concessão do Edital nº 002/2007, de interesse de Supermercado X LTDA. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre o Supermercado X LTDA e a Concessionária Autopista Fernão Dias S/A, e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.328, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.056982/2025-48, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da Cooperativa Central Aurora Alimentos (CNPJ nº 83.310.441/0027-56), para implantação de rede de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-163/MS, do km 608+206, no município de São Gabriel do Oeste/MS, trecho sob concessão da Concessionária de Rodovia Sul- Matogrossense S.A. (CNPJ nº 19.642.306/0001-70), nos termos do Contrato de Concessão do Edital Nº 005/2013. Art. 2º A vigência desta autorização está condicionada à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Cooperativa Central Aurora Alimentos e a Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.329, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.058300/2025-31, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica (CNPJ nº 08.467.115/0001-00), para implantação de rede de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-392/RS, do km 031+415 ao km 031+705, no município de Rio Grande/RS, trecho sob concessão da Concessionária Ecovias Sul S.A. (CNPJ nº 02.511.048/0001-90), nos termos do Contrato de Concessão Nº PJ/CD/215/98. Art. 2º A vigência desta autorização está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica e a Concessionária Ecovias Sul S.A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.330, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.058982/2025-82, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da Ampla Energia e Serviços S.A. (CNPJ nº 33.050.071/0001-58), para implantação de rede de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-101/RJ, do km 560+000 ao km 572+000, no município de Paraty/RJ, trecho sob concessão da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. (CNPJ nº 44.319.688/0001-42), nos termos do Contrato de Concessão do Edital Nº 003/2021. Art. 2º A vigência desta autorização está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Ampla Energia e Serviços S.A. e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.331, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.059001/2025-14, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica (CNPJ nº 08.467.115/0001-00), para implantação de rede de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-392/RS, do km 158+005, no município de Canguçu/RS, trecho sob concessão da Concessionária Ecovias Sul S.A. (CNPJ nº 02.511.048/0001-90), nos termos do Contrato de Concessão Nº PJ/CD/215/98. Art. 2º A vigência desta autorização está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica e a Concessionária Ecovias Sul S.A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA