DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111900280 280 Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 - PJ DE CARAÚBAS, (Tipo não definido): MPE - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA Comarca de Martins, (Tipo não definido): MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM, (Tipo não definido): SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA URBANA DO RN - SINDLIMP, NOTICIANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE PROCESSAMENTOS DE DADOS, SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E SIMILARES DO RN - SINDPD, (Tipo não definido): Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações Oper de Mesas Telef do RN - SINTTEL, (Tipo não definido): SINDICATO DOS TRABALHADO R ES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS NO RN - SINTROCERN , (Tipo não definido): SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS NO ESTADO DO RN - SINTRO, (Tipo não definido): SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS E EDITORAS DO ESTADO DO RN, (Tipo não definido): SINDICATO DOS TRABALHADORES, CONDUTORES DE UTILITÁRIOS EM DUAS OU TRÊS RODAS MOTORIZADAS EM ENTREGAS DE MERCADORIAS EM DOMICÍLIO DO RN - SINDMOTO/RN, (Tipo não definido): SINDICATO ESTADUAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR - SINTEST-RN, (Tipo não definido): SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL, PESADA, MONTAGENS, INSTALAÇÕES E AFINS DO ESTADO DO RN - SINTRACOMP , INVESTIGADO(A): SINDICATO PATRONAL DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DO RN, INVESTIGADO(A): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - Relatora: Dra. Márcia Campos Duarte. Processo PA-TAC-000298.2024.14.001/6 - Assunto: 3.CONAFRET - Interessados: POLO ATIVO: SOB SIGILO, POLO PASSIVO: AZUL EMPRÉSTIMO - Relatora: Dra. Márcia Campos Duarte. Processo PA-TAC-000169.2009.02.005/9 - Assunto: 8.CONALIS, 9.TEMAS GERAIS - Interessados: POLO ATIVO: DENUNCIANTE SIGILOSO, POLO PASSIVO: SIN D I C AT O DOS EMPREGADOS DE ESCRITÓRIO DE EMPRESAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO URBANO DE PASSAGEIROS RODOVIÁRIOS INTERESTADUAL RODOVIÁRIOS DE TURISMO E FRETE DE GUARULHOS E REGIÃO (SINDIESCRIT) - Relator: Dr. André Lacerda. Processo PP-000589.2011.15.006/0 - Assunto: 1.CODEMAT, 9.TEMAS GERAIS - Interessados: NOTICIANTE: MPT/PRT 15ª REGIÃO - PTM ARARAQUARA, INVESTIGADO(A): USINA SANTA ADÉLIA S/A - Relator: Dr. André Lacerda. Processo PA-TAC-001593.2012.09.000/2 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: POLO PASSIVO: ASSOCIAÇÃO HOSPITAL DO CENTRO, POLO PASSIVO: MATERNIDADE E CIRURGIA N. S. DO ROCIO S/A, POLO ATIVO: MTP - SRTE - PR - Relatora: Dra. Daniela de Morais do Monte Varandas. Os processos constantes desta pauta que não forem julgados nesta Sessão ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova inclusão em pauta. ANDRÉ LACERDA Coordenador Tribunal de Contas da União 2ª CÂMARA ATA Nº 41, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 (Sessão Ordinária da 2ª Câmara) Presidente: Ministro Jorge Oliveira Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos Santos Às 10 horas e 30 minutos, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (participação telepresencial) e Antônio Anastasia; do Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. HOMOLOGAÇÃO DE ATA A Segunda Câmara homologou a ata nº 40, referente à sessão realizada em 4 de novembro de 2025. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: - TC-012.565/2021-0, TC-033.987/2019-0 e TC-045.607/2021-4, cujo Relator é o Ministro Aroldo Cedraz; - TC-011.025/2025-5, de relatoria do Ministro Jorge Oliveira; e - TC-031.699/2022-7, cujo Relator é o Ministro Antônio Anastasia. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 6568 a 6634. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 6532 a 6567, incluídos no Anexo desta Ata, juntamente com os relatórios, os votos e as propostas de deliberação em que se fundamentaram. SUSTENTAÇÃO ORAL Na apreciação do processo TC-023.081/2017-1, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, o Dr. Claudismar Zupiroli declinou de produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de Pedro José Steiner Neto. Acórdão nº 6532. PROCESSO TRANSFERIDO DE PAUTA Por deliberação do Colegiado, com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-040.335/2023-2 (Ata nº 36/2025), cujo Relator é o Ministro Jorge Oliveira, foi adiada para a sessão ordinária da Segunda Câmara de 2 de dezembro de 2025. O processo está sob pedido de vista formulado em 7 de outubro de 2025 pelo Ministro Augusto Nardes. PEDIDO DE VISTA Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo nº 015.073/2023-8, cujo Relator é o Ministro Augusto Nardes, foi adiada para a sessão ordinária da Segunda Câmara de 17 de fevereiro de 2026, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Jorge Oliveira. O pedido de vista foi formulado quando o relator procedia à leitura do número do processo, antes da apresentação do relatório e do voto. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 6532/2025 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 023.081/2017-1. 1.1. Apenso: 009.396/2013-6. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (Tomada de Contas Especial). 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Responsáveis: Carlos Augusto Moreira Junior (428.164.169-68); Fundação Educacional Universidade Eletrônica do Brasil (04.166.624/0001-34); Ivo Brand (002.390.469-00); Paulo Afonso Bracarense Costa (255.419.949-34); Pedro José Steiner Neto (186.879.709-00); Roberto Frederico Merhy (175.694.279-04). 3.2. Recorrentes: Ivo Brand (002.390.469-00); Pedro José Steiner Neto (186.879.709-00). 4. Órgãos/Entidades: Fundação para o Desenvolvimento da Ciência Tecnologia e Cultura (Funpar); Universidade Federal do Paraná (UFPR). 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Andrey Vargas do Nascimento (16.315-E/OAB-DF), Claudismar Zupiroli (12.250/OAB-DF) e outros, representando Pedro José Steiner Neto; Andrey Vargas do Nascimento (16.315-E/OAB-DF), Claudismar Zupiroli (12.250/OAB-DF) e outros, representando Carlos Augusto Moreira Junior; Andrey Vargas do Nascimento (16.315-E/OAB-DF), Claudismar Zupiroli (12.250/OAB-DF) e outros, representando Ivo Brand; Ciro Alexandre Cosmoski Campagnoli (26.051/OAB-PR), representando Roberto Frederico Merhy; Andrey Vargas do Nascimento (16.315-E/OAB-DF), Claudismar Zupiroli (12.250/OAB-DF) e outros, representando Paulo Afonso Bracarense Costa. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Reconsideração interposto por Pedro José Steiner Neto e pelo espólio de Ivo Brand contra o Acórdão 8.214/2021-TCU-2ª Câmara, o qual julgou irregulares suas contas e os condenou em débito, solidariamente a outros responsáveis, ante a não comprovação da regular aplicação de valores captados em razão do Contrato s/n, de 3/11/2003, firmado pela Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e da Cultura (Funpar) com a Fundação Educacional Universidade Eletrônica do Brasil (Fueb), para oferta de curso de Especialização em Agronegócios na modalidade de Ensino a Distância. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, com base no art. 32, inciso I, e 33 da Lei n° 8.443/1992, e nos arts. 212 e 281 do Regimento Interno do TCU, em: 9.1. conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de tornar sem efeito o acórdão recorrido em relação aos recorrentes, em vista do prejuízo verificado para o exercício do contraditório e da ampla defesa por ambos; 9.2. dar ciência desta deliberação aos recorrentes e aos demais responsáveis e interessados, destacando que o Relatório e o Voto que o fundamentam podem ser acessados por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 41/2025 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 11/11/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6532- 41/25-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator) e Antônio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 6533/2025 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 009.229/2025-6. 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. 3. Responsáveis/Interessado: 3.1. Responsáveis: Carlos Cavalcanti Fernandes (459.628.204-87) e Maria Lúcia Mariano de Miranda (295.218.744-49). 3.2. Interessado: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). 4. Unidade jurisdicionada: Município de Afrânio - PE. 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (SecexTCE). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em desfavor de Carlos Cavalcanti Fernandes e de Maria Lúcia Mariano de Miranda em razão da não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados à municipalidade por intermédio do Termo de Compromisso 1619/2011, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. arquivar os autos, sem julgamento de mérito, em virtude da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 212 do Regimento Interno deste Tribunal; 9.2. dar ciência desta decisão aos responsáveis e ao FNDE. 10. Ata n° 41/2025 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 11/11/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6533- 41/25-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 6534/2025 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 012.054/2020-8. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Revisão de Ofício (em Aposentadoria). 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessados: Euvaldo Gonçalves da Silva (767.180.268-91); Julieta Franca de Oliveira (028.157.612-20); Maria Alves de Mendonça (096.551.403-00). 4. Unidade Jurisdicionada: Fundação Universidade Federal do Acre. 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam, na presente fase, de revisão de ofício dos atos de concessão de aposentadoria de Euvaldo Gonçalves da Silva, Julieta Franca de Oliveira e Maria Alves de Mendonça, registrados tacitamente por este Tribunal por meio do Acórdão 5.912/2021-TCU-2ª Câmara, de minha relatoria, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal, nos art. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os art. 17, inciso III; 143, inciso II e 260 do Regimento Interno/TCU e ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. rever de ofício o Acórdão 5.912/2021-TCU-2ª Câmara, de modo a: 9.1.1. conceder registro aos atos de Julieta Franca de Oliveira e Maria Alves de Mendonça, com a ressalva de que a rubrica judicial da URP, considerada irregular, foi excluída dos proventos das interessadas; 9.1.2. recusar registro ao ato de Euvaldo Gonçalves da Silva (CPF 767.180.268-91); 9.2. dispensar a devolução dos valores indevidamente recebidos até a data da ciência do acórdão que vier a ser proferido, com base no Enunciado 106 da Súmula da Jurisprudência do TCU; 9.3. determinar à Fundação Universidade Federal do Acre, com base nos arts. 45 da Lei 8.443/1992, e 4º, inciso I, da Resolução TCU 315/2020, que: 9.3.1. faça cessar os pagamentos decorrentes do ato impugnado, comunicando ao TCU, no prazo de quinze dias, as providências adotadas, nos termos dos arts. 262, caput, do Regimento Interno do TCU e 8º, caput, da Resolução TCU 206/2007; 9.3.2. emita novo ato, no prazo de trinta dias, pelo sistema e-Pessoal, livre da irregularidade detectada, submetendo-o à nova apreciação pelo TCU; 9.3.3. encaminhe ao TCU, no prazo de trinta dias, comprovante da data de ciência aos interessados desta decisão, nos termos do art. 4º, § 3º, da Resolução TCU 170/2004, alertando-os de que o efeito suspensivo proveniente de eventual interposição de recurso junto ao TCU não os exime da devolução dos valores indevidamente percebidos após a notificação, em caso de não provimento desse recurso; 9.4. dar ciência desta deliberação ao órgão de origem e aos interessados; 9.5. arquivar o presente processo. 10. Ata n° 41/2025 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 11/11/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6534- 41/25-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.