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Diário Oficial da União · 19/11/2025 · pág. 341

DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111900341 341 Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho UNIDADE: 15121 - Tribunal Regional do Trabalho da 20a. Região - Sergipe ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 1.017.900 .AT I V I DA D ES 0033 216H Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos 02 122 17.900 0033 216H 0028 Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - No Estado de Sergipe 02 122 17.900 F 3- ODC 2 90 0 1000 17.900 0033 4256 Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho 02 122 1.000.000 0033 4256 0028 Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - No Estado de Sergipe 02 122 1.000.000 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1000 1.000.000 .TOTAL - FISCAL 1.017.900 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 1.017.900 ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho UNIDADE: 15124 - Tribunal Regional do Trabalho da 23a. Região - Mato Grosso ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 590.000 .AT I V I DA D ES 0033 4256 Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho 02 122 590.000 0033 4256 0051 Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - No Estado de Mato Grosso 02 122 590.000 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1000 590.000 .TOTAL - FISCAL 590.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 590.000 ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho UNIDADE: 15125 - Tribunal Regional do Trabalho da 24a. Região - Mato Grosso do Sul ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 334.959 .AT I V I DA D ES 0033 219I Publicidade Institucional e de Utilidade Pública 02 131 16.589 0033 219I 0054 Publicidade Institucional e de Utilidade Pública - No Estado de Mato Grosso do Sul 02 131 16.589 F 3- ODC 2 90 0 1000 16.589 0033 4256 Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho 02 122 318.370 0033 4256 0054 Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - No Estado de Mato Grosso do Sul 02 122 318.370 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1000 318.370 .TOTAL - FISCAL 334.959 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 334.959 SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR ATO NORMATIVO Nº 906, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Abre, em favor da Justiça Militar da União, Crédito Suplementar para reforço de dotações consignadas no orçamento do Exercício de 2025. A MINISTRA-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXV do art. 6º do Regimento Interno, e CO N S I D E R A N D O o disposto no inciso I do § 1º do art. 49 da Lei 15.080, de 30 de dezembro de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025; e CO N S I D E R A N D O a Portaria SOF/MPO nº 111, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos e prazos para alterações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no exercício de 2025, a serem observados pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União, e dá outras providências, resolve: Art. 1º Abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Justiça Militar da União, no valor global de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II deste Ato Normativo. Parágrafo único. Os recursos compensatórios necessários à execução do disposto no caput deste artigo provêm de cancelamentos de dotações, conforme indicado no Anexo II deste Ato Normativo. Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação. Minª MARIA ELIZABETH ROCHA