DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025112100071 71 Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 885/2025/PFN DE CONTRAGARANTIA ESPÉCIE: Contrato nº 885/2025/PFN de Contragarantia. PARTES: União e o Município de Águas de Santa Bárbara/SP, relativo ao Contrato de Financiamento nº 0644683-98, firmado entre o Município e a Caixa Econômica Federal, destinada a obras de infraestrutura urbana, pavimentação asfáltica ou em lajotas, construção de usina de energia fotovoltaica, reforma do complexo do balneário parque das águas "Guilhermina Bernardino de Souza", revitalização dos chalés, reforma do recinto de festas Jocelir Bacri, substituição da iluminação pública por led. INTERVENIENTES: O Banco do Brasil S.A., a Caixa Ec o n ô m i c a Federal - CAIXA e o Banco BRADESCO S/A - BRADESCO. VALOR: R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). PROCESSO SEI Nº 17944.002453/2025-80. DATA DA CELEBRAÇÃO: 19 de novembro de 2025. REPRESENTANTES: Pela União, o Procurador da Fazenda Nacional, PAULO EDUARDO MAGALDI NETTO; pelo Município, o Sr. Prefeito, WILLIAN JOSÉ DE OLIVEIRA MEANA; pelo Banco do Brasil, a Sra. Gerente Geral, POLLYANNA BORGES RODRIGUES MONTORO; pela CAIXA, o Sr. Superintendente Executivo de Governo, JOSÉ ORLANDO GARLA e pelo Bradesco, os Srs. Diretores, JOÃO CARLOS GOMES DA SILVA e FERNANDO ANTONIO TENÓRIO. EXTRATO DO CONTRATO Nº 998/2025/PFN DE CONTRAGARANTIA ESPÉCIE: Contrato nº 998/2025/PFN de Contragarantia. PARTES: União e o Estado do Rio Grande do Sul/RS, relativo ao Contrato de Financiamento S/N, firmado entre o Estado e Sindicato de instituições financeiras, tendo o Banco Santander (Brasil) S.A., como "Instituição Líder", e os Bancos Itaú Unibanco S.A., Bradesco S.A. e ABC Brasil S.A. e como Agente Administrativo do Consórcio a VÓRTX Serviços Fiduciários Ltda., cujos recursos são destinados ao pagamento de precatórios devidos pelo Ente, no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). INTERVENIENTES: O Banco do Brasil S.A. e o Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL. VALOR: R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). PROCESSO SEI Nº 17944.002617/2025-79. DATA DA CELEBRAÇÃO: 19 de novembro de 2025. REPRESENTANTES: Pela União, a Procuradora da Fazenda Nacional, FABIOLA INEZ GUEDES DE CASTRO SALDANHA; pelo Estado, o Sr. Governador, EDUARDO FIGUEIREDO CAVALHEIRO LEITE; pelo Banco do Brasil, a Sra. Gerente Geral, CLÁUDIA COUTINHO MARDER; e pelo BANRISUL, o Sr. Procurador, ANDRÉ LUIS PERINI. EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: Operação de crédito externo, por meio da Emissão do novo título denominado Global 2033 (sustentável), no valor de US$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América), e a reabertura do Global 2035, no valor de US$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), no âmbito do Programa de Emissão de Títulos e Administração de Passivos de Responsabilidade do Tesouro Nacional. PROCESSO Nº: 17944.005572/2025-94. DATA DE CELEBRAÇÃO: 06 de novembro de 2025. REPRESENTANTES: Pela República Federativa do Brasil, a Procuradora da Fazenda Nacional, FABIANI FADEL BORIN; e pelo THE BANK OF NEW YORK MELLON, STACEY B. POINDEXTER, Vice-Presidente. EXTRATO DO CONTRATO Nº 884/2025/PFN DE GARANTIA ESPÉCIE: Contrato nº 884/2025/PFN de Garantia. PARTES: União e a Caixa Econômica Federal, relativo ao Contrato de Financiamento nº 0644683-98, firmado entre o Município de Águas de Santa Bárbara/SP e a Caixa Econômica Federal - CAIXA, destinada a obras de infraestrutura urbana, pavimentação asfáltica ou em lajotas, construção de usina de energia fotovoltaica, reforma do complexo do balneário parque das águas "Guilhermina Bernardino de Souza", revitalização dos chalés, reforma do recinto de festas Jocelir Bacri, substituição da iluminação pública por led. VALOR: R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). PROCESSO SEI Nº 17944.002453/2025-80. DATA DA CELEBRAÇÃO: 19 de novembro de 2025. REPRESENTANTES: Pela União, o Procurador da Fazenda Nacional, PAULO EDUARDO MAGALDI NETTO; pelo Município, o Sr. Prefeito, WILLIAN JOSÉ DE OLIVEIRA MEANA e pela CAIXA, o Sr. Superintendente Executivo de Governo, JOSÉ ORLANDO GARLA. EXTRATO DO CONTRATO Nº 999/2025/PFN DE GARANTIA ESPÉCIE: Contrato nº 999/2025/PFN de Garantia. PARTES: União e o Sindicato de instituições financeiras, tendo o Banco Santander (Brasil) S.A., como "Instituição Líder", e os Bancos Itaú Unibanco S.A., Bradesco S.A. e ABC Brasil S.A. e como Agente Administrativo do Consórcio a VÓRTX Serviços Fiduciários Ltda., relativo ao Contrato de Financiamento S/N, firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul/RS e o Sindicato, destinados ao pagamento de precatórios devidos pelo Ente, no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). INTERVENIENTE: O Estado do Rio Grande do Sul/RS. VALOR: R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). PROCESSO SEI Nº 17944.002617/2025-79. DATA DA CELEBRAÇÃO: 19 de novembro de 2025. REPRESENTANTES: Pela União, a Procuradora da Fazenda Nacional, FABIOLA INEZ GUEDES DE CASTRO SALDANHA; pelo Estado, o Sr. Governador, EDUARDO FIGUEIREDO CAVALHEIRO LEITE; e pelo Sindicato de instituições financeiras: pelo SANTANDER, os Srs. Procuradores, RONALDO BORGES FERRI e KARINA LUANA LUCILA; pelo ITAÚ UNIBANCO, os Srs. Procuradores, DANIEL PEDROSA CHICHARO e JOSÉ GERALDO MARTINS; pelo BRADESCO, os Srs. Diretores, JOÃO CARLOS GOMES DA SILVA e FERNANDO ANTÔNIO TENÓRIO; pelo ABC, o Sr. Gerente, VALDINEI CANO MONTEIRO e o Sr. Diretor, GUILHERME DOS SANTOS GHILARDI e pela VÓRTX, as Sras. Procuradoras, JULIANA MARIA DE MEDEIROS e ANA CLARA DÓRIA LOURENÇO. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Cascavel- CE, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura do Município. 2.OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin, pelo Município de Cascavel-CE, a fim de que sejam registrados no sistema, pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em sua dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:29/10/2025; b) pela PGFN: 17/11/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura do Município de Cascavel-CE, CNPJ nº 07.589.369/0001-20, a senhora Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz, Prefeita do Município de Cascavel-CE. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Descalvado-SP, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura do Município. 2.OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin, pelo Município de Descalvado-SP, a fim de que sejam registrados no sistema, pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em sua dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:07/11/2025; b) pela PGFN: 17/11/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura do Município de Descalvado-SP, CNPJ nº 46.732.442/0001-23, o senhor Luís Guilherme Panone, Prefeito do Município de Descalvado-SP. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Guanambi-BA, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura do Município. 2.OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin, pelo Município de Guanambi-BA, a fim de que sejam registrados no sistema, pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em sua dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 04/11/2025 b) pela PGFN: 17/11/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura do Município de Guanambi-BA, CNPJ nº 13.982.640/0001-96, o senhor Arnaldo Pereira de Azevedo, Prefeito do Município de Guanambi-BA. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Ibiporã-PR, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura do Município. 2.OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin, pelo Município de Ibiporã-PR, a fim de que sejam registrados no sistema, pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em sua dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:02/09/2025; b) pela PGFN: 17/11/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura do Município de Ibiporã-PR, CNPJ nº 76.244.961/0001-03, o senhor José Maria Ferreira, Prefeito do Município de Ibiporã-PR. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Irani- SC, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura do Município. 2.OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin, pelo Município de Irani-SC, a fim de que sejam registrados no sistema, pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em sua dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:29/10/2025; b) pela PGFN: 17/11/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura do Município de Irani-SC, CNPJ nº 82.939.455/0001-31, o senhor Vanderlei Canci, Prefeito do Município de Irani-SC. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Itaguaí-RJ, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura do Município. 2.OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin, pelo Município de Itaguaí-RJ, a fim de que sejam registrados no sistema, pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em sua dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:21/10/2025; b) pela PGFN: 17/11/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura do Município de Itaguaí-RJ, CNPJ nº 29.138.302/0001-02, o senhor Rubem Vieira de Souza, Prefeito do Município de Itaguaí-RJ. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de São Paulo-SP, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura do Município. 2.OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin, pelo Município de São Paulo-SP, a fim de que sejam registrados no sistema, pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em sua dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:21/10/2025; b) pela PGFN: 17/11/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura do Município de São Paulo-SP, CNPJ nº 46.395.000/0001-39, o senhor Ricardo Luís Reis Nunes, Prefeito do Município de São Paulo-SP. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Silva Jardim-RJ, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura do Município. 2.OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin, pelo Município de Silva Jardim-RJ, a fim de que sejam registrados no sistema, pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em sua dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:13/11/2025; b) pela PGFN: 17/11/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura do Município de Silva Jardim-RJ, CNPJ nº 29.138.351/0001-45, a senhora Maira Branco Monteiro Prefeita do Município de Silva Jardim-RJ. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Trindade- GO, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura do Município. 2.OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin, pelo Município de Trindade-GO, a fim de que sejam registrados no sistema, pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em sua dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:06/11/2025; b) pela PGFN: 17/11/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura do Município de Trindade-GO, CNPJ nº 01.217.538/0001-15, o senhor Marden Gabriel Alves de Aguiar Junior, Prefeito do Município de Trindade-GO.