DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025112100073 73 Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE CONTRATO Nº 26/2025 - UASG 170058 Nº Processo: 19615.723010/2024-01. Pregão Nº 90010/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 4A R F. Contratado: 01.781.151/0001-97 - PETBRAZIL ANIMAL CARE LTDA. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços comuns de atendimento veterinário e hospitalar para cão, bem como serviços de manutenção de canil e de cão (cuidador /tratador) para 02 (dois) cães de faro e 02 (dois) canis, a ser realizado no canil do imóvel do aeroporto internacional do recife- guararapes. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 15/12/2025 a 15/12/2030. Valor Total: R$ 764.821,20. Data de Assinatura: 13/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 19/11/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 170058 Número do Contrato: 23/2021. Nº Processo: 19615.722007/2021-19. Pregão. Nº 14/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 4A RF. Contratado: 17.851.596/0001-36 - GENNESIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato por mais 12 meses, de 17/11/2025 a 16/11/2026. Vigência: 17/11/2025 a 16/11/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.804.393,68. Data de Assinatura: 14/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 14/11/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 4/2025 NATUREZA: Acordo de Cooperação nº 004/2025 que entre si celebram a UNIÃO, representada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José do Rio Preto/SP, CNPJ nº 00.394.460/0058-87 e o Instituto Municipal de Ensino Superior de Catanduva (IMES Catanduva), CNPJ nº 51.843.795/0001-30. OBJETO: conjugação de esforços para promover atividades de cidadania fiscal para a implantação do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) no Instituto Municipal de Ensino Superior de Catanduva (IMES Catanduva), em instalações definidas pela instituição de ensino superior, destinado a promover atividades de ensino e extensão no âmbito contábil e fiscal. DATA DA ASSINATURA: 5 de novembro de 2025. VIGÊNCIA: por prazo de até 36 meses a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, conforme prevê a Cláusula Sétima do referido Acordo de Cooperação. SIGNATÁRIOS: pela DRF/SJR, o senhor Paulo Sergio Claudio, Auditor Fiscal, delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José do Rio Preto/SP, e pelo Instituto Municipal de Ensino Superior de Catanduva, o senhor Paulo Roberto Vieira Marques, Diretor do IMES Catanduva. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 13.019, de 31/07/2014 e demais preceitos legais pertinentes. SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL EXTRATO DE CONTRATO Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 000031/2025. Contratante: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) Projeto BRA/17/024 - Agência Executora Nacional: Secretaria do Tesouro Nacional. Contratado: Mayra Cotta Cardozo de Souza. Objeto: Contratação de consultor, na modalidade de produto, para "Consultoria técnica especializada para elaboração de política institucional de prevenção e resposta ao assédio moral e sexual no Tesouro Nacional". Remuneração: R$ 120.060,00, após entrega e aceitação dos produtos contratados. Aditivo para prorrogação da vigência até 30/04/2026. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 000061/2025. Contratante: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) Projeto BRA/17/024 - Agência Executora Nacional: Secretaria do Tesouro Nacional. Contratado: Dayana Morais da Cruz. Objeto: Contratação de consultor, na modalidade de produto, para "Consultoria técnica especializada para elaboração de uma metodologia para ampliar a diversidade na ocupação de postos de liderança na Secretaria do Tesouro Nacional". Remuneração: R$ 104.190,00; após entrega e aceitação dos produtos contratados. Aditivo para prorrogação da vigência até 10/02/2026. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 000084/2025. Contratante: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) Projeto BRA/17/024 - Agência Executora Nacional: Secretaria do Tesouro Nacional. Contratado(a): Noelle da Silva. Objeto: Contratação de consultor, na modalidade de produto, para "Consultoria técnica especializada - pessoa física, para análise e mapeamento da evolução estrutural e das competências da Secretaria do Tesouro Nacional (STN)". Remuneração: R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), após entrega e aceitação dos produtos contratados. Aditivo para prorrogação da vigência até 20/02/2026. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 000128/2025. Contratante: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) Projeto BRA/17/024 - Agência Executora Nacional: Secretaria do Tesouro Nacional. Contratado(a): Pedro Rafael Santos. Objeto: Contratação de consultor, na modalidade de produto, para "Consultoria técnica especializada - pessoa física, para compatibilização das normas internas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) com a legislação vigente". Remuneração: R$ 111.600,00 (cento e onze mil e seiscentos reais), após entrega e aceitação dos produtos contratados. Aditivo para prorrogação da vigência até 30/01/2026. SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CO N D U T A COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E J U LG A M E N T O S EDITAL ELETRÔNICO Nº 7/2025/CGRAJ/DIORE/SUSEP O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo SUSEP nº 15414.624110/2021-18, Intima JOSÉ ISMAR ALVES TÔRRES, CPF: .088.769-*, que se encontra em local incerto e não sabido, a conhecer de decisão que em 30/08/2023, na forma do disposto no art. 131, inciso I, e art. 136 da Resolução CNSP nº 393, de 2020, julgou SUBSISTENTE o processo lavrado contra sua pessoa e, por consequência, aplicou a penalidade de multa prevista no art. 10, ambos da Resolução CNSP nº 393, de 2020, no valor final de R$141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais), por infração ao disposto no caput do art. 4º e no §3º do art. 2°, ambos da Circular Susep nº 574, de 2018, combinado com o caput do art. 22 da Resolução CNSP nº 399, de 2020. Nos termos da legislação em vigor, fica NOTIFICADO do seu direito de interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, no período de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação, nos termos do art. 119 c/c inciso IV do art. 120 da Resolução CNSP nº 393, de 2020. Caso haja renúncia do direito de interpor o recurso, poderá, no mesmo período, pagar o valor de R$105.750,00 (cento e cinco mil e setecentos e cinquenta reais), já deduzido o desconto de 25% da multa aplicada, consoante as disposições do art. 155, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução CNSP nº 393, de 2020. Decorrido o período de 60 dias, contados da data de publicação, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em epígrafe enviados à Procuradoria Federal instalada na SUSEP para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União, consoante o disposto no art. 4º, §4º, da Resolução CNSP nº 393, de 2020. Informo ainda que, a falta de pagamento, no prazo previsto na legislação em vigor, poderá gerar a inscrição do débito nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, o Serasa e afins, e obriga à inscrição do referido débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, no prazo de 75 dias contados do recebimento deste ofício. As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/solicitacao-de-acesso-a-processos- administrativos-da-susep e informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/usuario-externo-sei. MAUREL ALEXIS WEICHERT EDITAL ELETRÔNICO Nº 8/2025/CGRAJ/DIORE/SUSEP O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo SUSEP nº 15414.622078/2024- 71, Intima CLÁUDIO MENDES LADEIRA (CPF .422.907-*), que se encontra em local incerto e não sabido, a conhecer de decisão que em 29/09/2024, na forma do disposto no art. 131, inciso I, e art. 136 da Resolução CNSP nº 393, de 2020, julgou SUBSISTENTE o processo lavrado contra sua pessoa e, por consequência, aplicou a penalidade de multa prevista no art. 64 da Resolução CNSP nº 243, de 2011, no valor total de R$266.000,00, por infração ao disposto no art. 7º da Resolução CNSP nº 273, de 2012. Informamos que o Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, nos termos do art. 127, inciso I, da Resolução CNSP n.º 243, de 2011, em Reunião Ordinária realizada em 27/08/2025, confirmou a referida decisão. Nos termos da legislação em vigor, fica NOTIFICADO do seu direito de interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, no período de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação, nos termos do art. 119 c/c inciso IV do art. 120 da Resolução CNSP nº 393, de 2020. Caso haja renúncia do direito de interpor o recurso, poderá, no mesmo período, pagar o valor das multas deduzido o desconto de 25%, consoante as disposições do art. 155, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução CNSP nº 393, de 2020. Decorrido o período de 60 dias, contados da data de publicação, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em epígrafe enviados à Procuradoria Federal instalada na SUSEP para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União, consoante o disposto no art. 4º, §4º, da Resolução CNSP nº 393, de 2020. Informo ainda que, a falta de pagamento, no prazo previsto na legislação em vigor, poderá gerar a inscrição do débito nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, o Serasa e afins, e obriga à inscrição do referido débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, no prazo de 75 dias contados do recebimento deste ofício. As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/solicitacao-de-acesso-a-processos- administrativos-da-susep e informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/usuario-externo-sei. MAUREL ALEXIS WEICHERT CAIXA ECONÔMICA FEDERAL VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO EXTRATO DE CONTRATO Contrato de Repasse nº 984288/2025, firmado pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM-SC, CNPJ 82.561.093/0001-98, junto à União Federal por intermédio do MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto PROMOVER AÇÕES DE MANEJO POPULACIONAL ÉTICO E MICROCHIPAGEM DE CÃES E GATOS NO MUNICÍPIO DE SÃOJOAQUIM-SC.; Programa Proteção e Recuperação da Biodiversidade e Combate ao Desmatamento e Incêndios; Valor: R$ 430.560,00; dos recursos: R$ 429.750,00, correrão à conta da União no exercício de 2025, UG 440107, Gestão 00001, Programa de Trabalho 1854161142E870000, NE 2025NE000011, de 07/11/2025, e R$ 810,00 de contrapartida. Vigência 30/09/2028 - 18/11/2025 Rômulo Machado Nogueira e JOSE TEODORO DE SENA AMARAL. EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS - TABELA . .CO N T R AT O .CO N T R AT A N T E .CO N T R AT A D O .OBJETO .INSTRUMENTO . .927875/22 .MTUR .PM Barra de São Miguel/AL .Inclusão de operação no Regime Simplificado .Termo Aditivo . .946793/23 .M DA S C F .PM Pontal do Araguaia/MT .Altera vigência: 10/04/2027 .T Aditivo:17/11/2025 . .963610/24 .MINC .Secretaria de Cultura/CE .Altera repasse: R$ 2.467.413,50 .T Aditivo:14/11/2025 . .963606/24 .MINC .Secretaria de Cultura/CE .Altera repasse: R$ 2.530.811,15 .T Aditivo:14/11/2025 . .963609/24 .MINC .Secretaria de Cultura/CE .Altera repasse: R$ 2.517.183,86 .T Aditivo:14/11/2025 . .963611/24 .MINC .Secretaria de Cultura/CE .Altera repasse: R$ 2.443.866,42 .T Aditivo:14/11/2025 . .963499/24 .MINC .Secretaria de Cultura/CE .Altera repasse: R$ 2.538.206,38 .T Aditivo:14/11/2025 . .963504/24 .MINC .Secretaria de Cultura/CE .Altera repasse: R$ 2.509.882,80 .T Aditivo:14/11/2025 . .963521/24 .MINC .Secretaria de Cultura/CE .Altera repasse: R$ 2.464.701,88 .T Aditivo:14/11/2025 . .963542/24 .MINC .Secretaria de Cultura/CE .Altera repasse: R$ 2.503.268,48 .T Aditivo:14/11/2025 . .963536/24 .MINC .Secretaria de Cultura/CE .Altera repasse: R$ 2.471.275,01 .T Aditivo:14/11/2025 . .963557/24 .MINC .Secretaria de Cultura/CE .Altera repasse: R$ 2.484.024,48 .T Aditivo:14/11/2025 . .963601/24 .MINC .Secretaria de Cultura/CE .Altera repasse: R$ 2.508.133,73 .T Aditivo:14/11/2025 . .963564/24 .MINC .Secretaria de Cultura/CE .Altera repasse: R$ 2.464.655,05 .T Aditivo:14/11/2025 . .963554/24 .MINC .Secretaria de Cultura/CE .Altera repasse: R$ 2.465.517,52 .T Aditivo:14/11/2025