DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025112100112 112 Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 38. GRACIELE SILVA DE LIMA FILHA 39. ISABELLA GOMES RODRIGUES 40. ANDREIA DE JESUS SILVA 5.4. Os candidatos listados nos subitens 5.1, 5.2 e 5.3 estão classificados conforme seu desempenho no CACD 2024, em atendimento ao subitem 3.1, alíneas "i" e "j", e ao subitem 3.2, alínea "a" deste edital. 5.4.1. A ordem de classificação nos subitens 5.1, 5.2 e 5.3 será observada para efeitos de concessão de bolsas-prêmio, observados os quantitativos de 19 (dezenove) bolsas para candidatas mulheres que se autodeclararam negras; 19 (dezenove) bolsas para candidatos homens que se autodeclararam negros; e 15 (quinze) bolsas para candidatas mulheres que se autodeclararam negras e que obtiveram isenção na taxa de inscrição do CACD 2024, nos termos do Decreto nº 6.593/2008, do Decreto nº 11.016/2022 e do item 4.6.2.1 do Edital nº 1, de 11 de julho de 2024. 5.5. O candidato interessado em concorrer à bolsa-prêmio deverá apresentar os seguintes documentos: a) cópia do diploma ou do certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior emitido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação, ou de declaração, da instituição em que estiver matriculado, de que está habilitado a concluir curso dessa natureza até a data de convocação dos candidatos selecionados no PAA 2025; b) cópia colorida do documento de identidade(frente e verso); c) cópia do CPF; e d) autodeclaração e autorização de gravação de imagem e voz (Anexo I deste Ed i t a l ) . 5.5.1. As cópias dos documentos listados nas alíneas "a", "b", "c" e "d" do subitem 5.5 poderão ser simples, resguardada a faculdade de a comissão organizadora do processo seletivo vir a requerer a apresentação da versão original, caso necessário. 5.5.2. A documentação listada nas alíneas "a", "b", "c" e "d" do subitem 5.5 deverá ser encaminhada em formato PDF OCR, exclusivamente, por meio da plataforma eletrônica Gov.BR, através do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/enviar-documentos-e- imagem-para-processo-de-confirmacao-complementar-a-autodeclaracao-de-candidatos-do- paa-do-Irbr. 5.6. Os candidatos mencionados nos subitens 5.1, 5.2 e 5.3 que optarem por não concorrer à concessão da bolsa-prêmio deverão manifestar sua desistência, a qualquer tempo, por mensagem endereçada ao correio eletrônico [email protected]. 6. DO PROCEDIMENTO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO 6.1. O procedimento complementar à autodeclaração dos candidatos que tenham se inscrito no CACD 2024, conforme o Edital nº 1, de 11 de julho de 2024, para concorrer às vagas reservadas a pessoas negras, será regido pelas regras contidas neste edital, e, no que couber, em observância à Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, ao Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025 e à Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. 6.2. Nos termos do art. 18, da referida Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº. 261/2025, será realizado procedimento de confirmação complementar à autodeclaração sob a forma telepresencial, mediante a utilização de recursos de tecnologia de comunicação. 6.2.1. Os candidatos deverão submeter, para avaliação da comissão de confirmação complementar à autodeclaração, fotografia digitalizada com as seguintes especificações: a) Fotografia colorida e recente, realizada em local com boa iluminação e fundo branco; b) Dimensões 7cm x 5cm e arquivo em formato .jpeg, com resolução mínima de 300dpi e máxima de 600dpi; c) Enquadramento adequado, com o rosto e os ombros da pessoa fotografada centralizados; d) É vedado o uso de maquiagem, de óculos, de itens de chapelaria (como boné, chapéu ou lenço) ou de quaisquer objetos que cubram a cabeça, exceto se utilizados por motivos religiosos e desde que não interfiram na visibilidade da imagem; e) É vedado o uso de efeitos de imagem, suavizadores ou filtros; f) Autoriza-se o uso de câmera profissional, semiprofissional ou câmera de aparelho de telefone celular do tipo "smartphone" com resolução adequada. 6.2.2. O arquivo relacionado no subitem 6.2.1 deste edital deverá ser encaminhado, conjuntamente à documentação relacionada no subitem 5.5.2, exclusivamente, por meio da plataforma eletrônica Gov.BR, através do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/enviar-documentos-e-imagem-para-processo-de- confirmacao-complementar-a-autodeclaracao-de-candidatos-do-paa-do-Irbr. 6.2.3. Os arquivos relacionados nos subitens 5.5.2 e 6.2.1 deste edital deverão ser transmitidos, por meio eletrônico, em sua integralidade, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia útil posterior a data de publicação deste edital. A inobservância do prazo implicará no cancelamento da inscrição do candidato no PAA 2025. 6.2.4. O envio parcial ou fora das especificações dos arquivos relacionados nos subitens 5.5.2 e 6.2.1 deste edital poderá ser sanado pelo candidato no prazo de até 2 (dois) dias úteis, mediante comunicação ao interessado. A inobservância do prazo implicará no cancelamento da inscrição do candidato no PAA 2025. 6.2.5. Não serão subvencionadas ou reembolsadas, parcial ou integralmente, quaisquer despesas em que incorram os candidatos para a confecção dos arquivos relacionados nos subitens 5.5.2 e 6.2.1 deste edital. 6.3. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração convocará os candidatos relacionados nos itens 5.1, 5.2 e 5.3 deste edital para entrevista por meio telemático, videochamada ou sala virtual, a qual será gravada. O candidato que se recusar a ter sua entrevista gravada terá sua inscrição no PAA 2025 cancelada. 6.3.1. A entrevista por meio telepresencial será objeto de comunicação ao candidato, com determinação de data, horário e "link" para a plataforma eletrônica específica, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis. Não serão subvencionadas ou reembolsadas, parcial ou integralmente, quaisquer despesas em que incorram os candidatos para a participação na entrevista em tela. 6.3.2 O candidato deverá estar em ambiente silencioso, com boa iluminação e com fundo branco para a realização da entrevista telepresencial. 6.3.3. Os candidatos listados nos itens 5.1, 5.2 e 5.3 deste edital que não participarem do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração terão sua inscrição no PAA 2025 cancelada. 6.4. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração será composta por cinco membros titulares e referidos suplentes: a) um funcionário diplomático designado pela Diretora-Geral do IRBr, que presidirá a comissão; b) um funcionário diplomático designado pelo Secretário de Gestão Administrativa do MRE; c) um representante indicado pelo CNPq; d) um representante indicado pelo MIR; e e) um representante indicado pela FCP. 6.5. Em caso de impedimento ou suspeição, nos termos dos arts. 18 a 21, da Lei nº 9.784/1999, o membro da comissão de confirmação complementar à autodeclaração será substituído por suplente, a ser designado na forma do subitem 6.4 deste edital. 6.6. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração será constituída por pessoas: a) de reputação ilibada; b) residentes no Brasil; c) que tenham participado de oficina sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo com base em conteúdo disponibilizado pelo órgão responsável pela promoção da igualdade étnica previsto no § 1º do art. 49 da Lei nº 12.288/2010; e d) preferencialmente experientes na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo. 6.7. A composição da comissão de confirmação complementar à autodeclaração deverá garantir a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional. 6.8. Os membros da comissão de confirmação complementar à autodeclaração assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais dos candidatos a que tiverem acesso durante o procedimento. 6.9. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no CACD 2024. 6.9.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, seja nas imagens exigidas pelo subitem 6.2.1, seja na entrevista a que se refere o subitem 6.3. 6.9.2. Não serão considerados, para os fins do item 6.9 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive certidões referentes a confirmação em procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, ou em processos seletivos de qualquer natureza. 6.9.3. Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, provas baseadas em ancestralidade ou em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos. 6.10. Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de confirmação complementar à autodeclaração terão suas inscrições no PAA 2025 canceladas. 6.10.1. A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração. 6.11. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. 6.11.1. As deliberações da comissão de confirmação complementar à autodeclaração e os registros de imagens e vídeo terão validade apenas para o Programa de Ação Afirmativa do IRBr (PAA 2025), não servindo para o Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD). 6.11.2. É vedado à comissão de confirmação complementar à autodeclaração deliberar na presença dos candidatos. 6.11.3. O teor do parecer motivado da comissão terá seu acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527/2011. 6.11.4. O resultado provisório do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso pelos interessados, será divulgado, oportunamente, no endereço eletrônico https://www.gov.br/mre/pt-br/instituto-rio-branco/editais. 6.12. Demais informações a respeito do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderão ser divulgadas em edital específico. 7. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 7.1. O candidato que desejar interpor recurso à deliberação da comissão de confirmação complementar à autodeclaração deverá encaminhar requerimento escrito para o e-mail [email protected]. 7.1.1. O candidato deverá ser direto, consistente e objetivo na elaboração do seu recurso. Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, inconsistentes ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste edital. 7.1.2. Serão preliminarmente indeferidos os recursos cujo teor desrespeite a comissão de confirmação complementar à autodeclaração, a comissão recursal ou os órgãos envolvidos na realização do PAA 2025. 7.2. O candidato que desejar interpor recurso contra a decisão da comissão de confirmação complementar à autodeclaração disporá do prazo de 2 (dois) dias corridos, contados a partir do dia útil posterior à divulgação do resultado provisório, e deverá seguir as instruções do item 7.1 deste edital. 7.3. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, poderá recorrer apenas o candidato por ela prejudicado. 7.4. A comissão recursal será composta por três integrantes titulares e referidos suplentes, distintos dos membros da comissão de confirmação complementar à autodeclaração: a) um funcionário diplomático designado, conjuntamente, pela Diretora-Geral do IRBr e pelo Secretário de Gestão Administrativa do MRE; b) um representante indicado pelo MIR; e c) um representante indicado pela FCP. 7.5. Em caso de impedimento ou suspeição, nos termos dos artigos 18 a 21, da Lei nº 9.784/1999, o membro da comissão recursal será substituído por suplente, a ser designado na forma do subitem 7.4 deste edital. 7.6. Aplica-se à comissão recursal o disposto nos subitens 6.7, 6.8, 6.9, 6.9.1, 6.9.2, 6.9.3, 6.10 e 6.10.1 deste edital. 7.7. Em suas decisões, a comissão recursal considerará o parecer emitido pela comissão de confirmação complementar à autodeclaração, o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato, a fotografia enviada pelo candidato nos termos do subitem 6.2.1 deste edital e a gravação da entrevista mencionada no subitem 6.3. 7.8. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 8. DO RESULTADO FINAL DO PROGRAMA 8.1. O resultado final do PAA 2025, condicionado às regras deste edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico https://www.gov.br/mre/pt-br/instituto-rio-branco/editais, na data provável de 18 de dezembro de 2025. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. A inscrição do candidato à bolsa-prêmio do PAA 2025 implicará a aceitação das normas contidas neste edital e em comunicados publicados pelo IRBr e pelo CNPq. 9.2. Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes ao PAA 2025 que sejam publicados no Diário Oficial da União, ou divulgados no endereço eletrônico https://www.gov.br/mre/pt-br/instituto-rio- branco/editais. 9.3. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31, da Lei nº 12.527/2011. 9.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral do Instituto Rio Branco, considerando-se especialmente as regras estabelecidas pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº. 261/2025, independentemente de transcrição no edital. MITZI GURGEL VALENTE DA COSTA Diretora-Geral ANEXO I AUTODECLARAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE GRAVAÇÃO DE IMAGEM E VOZ Eu,__________ CPF n°____ RG n°_____ Declaro ser negro(a), de cor ___ (preta ou parda), para o fim específico de atender ao disposto no subitem 3.1, alínea " k ", do Edital de 19 de novembro de 2025, do Programa de Ação Afirmativa do IRBr. Declaro, ainda, estar ciente de que, de acordo com o artigo 4°, da Lei 15.142/2025, na hipótese de constatação de declaração falsa, serei eliminado(a) do Programa e, se tiver sido contemplado(a) com a bolsa-prêmio, ficarei sujeito(a) à anulação do benefício, após procedimento administrativo em que me sejam assegurados o contraditório e ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Declaro ainda que autorizo a gravação de minha imagem, som da minha voz e nome, feita pela comissão de confirmação complementar à autodeclaração nomeada para aferir a veracidade de minha autodeclaração, nos termos da Lei 15.142/2025, em atendimento ao subitem 3.1, alínea "k", do Edital de 19 de novembro de 2025, do Programa de Ação Afirmativa do IRBr. Por esta ser expressão de minha vontade, declaro que autorizo a gravação acima e que seu uso seja apenas para os trâmites deste Programa. Assim, assino a presente autorização. Brasília, de ______ de 2025.
Assinatura