DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025112100172 172 Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8 7 . 1 6 3 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 17 de novembro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SARAH BISPO MENDES, .332.091-*, PASNA00021242025, 20/08/2025, R$ 3.714,16; SALVIANO TEODOZIO FREITAS, .725.831-, PASNA00020592025, 18/08/2025, R$ 3.714,16; SAMUEL MARCONI SANT ANA VASCONCELOS, .807.171-, PASNA00021982025, 21/08/2025, R$ 3.714,16; SANDRA SALETE PEREIRA ALVES, .991.151-*, PASNA00022232025, 21/08/2025, R$ 3.714,16; SERTAO TURISMO LTDA, 02.765.679/0001-35, PASNA00021622025, 21/08/2025, R$ 1.857,08; PASNA00021612025, 21/08/2025, R$ 7.428,32; PASNA00022002025, 21/08/2025, R$ 7.428,32; SEVERINO FRANCISCO ALVES, .955.484-, PASNA00021762025, 19/08/2025, R$ 3.714,16; SERGIO ISMAR DIAS DE OLIVEIRA, .318.741-, PASNA00020272025, 18/08/2025, R$ 3.714,16; RUTE SOUZA SILVA, .702.001-*, PASNA00020122025, 18/08/2025, R$ 3.714,16; RICARDO SOUZA DE JESUS, .619.541-, PASNA00021952025, 21/08/2025, R$ 3.714,16; RITA DE CASSIA DE SOUZA SILVA SANTOS, .842.731-, PASNA00020222025, 18/08/2025, R$ 3.714,16; RIO TRANSPORTE TERRESTRE LOCADORA LTDA, 31.688.343/0001- 14, PASNA00020982025, 19/08/2025, R$ 7.428,32; ROMULO CARDOSO DE JESUS LTDA , 35.847.549/0001-09, PASNA00022282025, 21/08/2025, R$ 7.428,32; PASNA00022452025, 21/08/2025, R$ 7.428,32; PASNA00023122025, 22/08/2025, R$ 7.428,32; PASNA00023132025, 25/08/2025, R$ 7.428,32; ROBERTO CARLOS DE JESUS, .109.161- *, PASNA00020702025, 18/08/2025, R$ 3.714,16; ROSA PIRES LIBERAL, .124.104-, PASNA00021732025, 19/08/2025, R$ 3.714,16; ROSIMEIRE MOREIRA DA SILVA, .778.871-, PASNA00022202025, 21/08/2025, R$ 3.714,16. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8 7 . 1 6 4 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 18 de novembro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TIAGO CAETANO DOS SANTOS, .884.381-*, PASNA00020282025, 18/08/2025, R$ 3.714,16; UANDER JOSE MONTALVAO, .838.221-, PASNA00020262025, 18/08/2025, R$ 3.714,16; STEPHANIE DO NASCIMENTO SILVA, .550.711-, PASNA00021032025, 19/08/2025, R$ 3.714,16; TAYNAN ALVES DE AZEVEDO, .797.141-*, PASNA00021232025, 19/08/2025, R$ 3.714,16; SIMONE FERREIRA DE LOURO, .794.241-, PASNA00021972025, 21/08/2025, R$ 3.714,16; PASNA00022242025, 21/08/2025, R$ 3.714,16; STENIO ROBERTO BRITO RUAS, .191.231-, PASNA00020372025, 18/08/2025, R$ 3.714,16; WENDER DA SILV A RODRIGUES, .667.741-*, PASNA00021152025, 19/08/2025, R$ 3.714,16; WANDERSON SILVA MONTEIRO, .176.811-, PASNA00020142025, 18/08/2025, R$ 3.714,16; VANDERLEI BATISTA PEREIRA, .442.411-, PASNA00020762025, 18/08/2025, R$ 3.714,16; WAGNER FARIAS DE MIRANDA, .727.934-*, PASNA00020562025, 18/08/2025, R$ 3.714,16; WANDERSOM MARTINS SILVA, .117.146-, PASNA00021142025, 19/08/2025, R$ 3.714,16; VERIDIANO MARTINS DE LIMA, .847.031-, PASNA00021092025, 19/08/2025, R$ 3.714,16; WASHINGTUR VIAGENS E EXCURSOES LTDA, 03.750.622/0001-25, PASNA00021472025, 20/08/2025, R$ 1.857,08; PASNA00021462025, 20/08/2025, R$ 7.428,32; WANDERSON CASTRO SOUSA, .625.141- *, PASNA00020772025, 18/08/2025, R$ 3.714,16; VALDECY RIBEIRO DO NASCIME N T O, .336.521-, PASNA00022362025, 18/08/2025, R$ 3.714,16; VIVIANE RIBE I R O, .527.505-, PASNA00021222025, 20/08/2025, R$ 3.714,16; ZANCHETTUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, 82.096.413/0001-86, PASNA00021012025, 18/08/2025, R$ 3.714,16. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.165/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 17 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; AGV LOGISTICA S.A, 02.905.424/0001-20, CRGTF00290882025, 21/08/2025, R$ 2.481,04; CRGTF00296012025, 11/08/2025, R$ 550,00; 2A TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 46.744.768/0001-70, CRGTF00281392025, 29/07/2025, R$ 1.175,22; ADEMIR COMERCIO DE VEICULOS E TRANSPORTADORA LTDA, 55.753.578/0009-68, CRGTF00283612025, 19/08/2025, R$ 1.221,04; CRGTF00285662025, 20/08/2025, R$ 1.220,70; ATRIA SOLUCOES LOGISTICAS LTDA., 22.306.728/0001-89, CRGTF00296492025, 19/08/2025, R$ 1.639,20; CRGTF00296562025, 19/08/2025, R$ 3.617,82; CRGTF00296592025, 19/08/2025, R$ 1.414,16; ACP TRANSPORTES LTDA, 07.881.225/0001-43, CRGTF00295562025, 23/08/2025, R$ 3.237,68; CRGTF00295542025, 23/08/2025, R$ 1.952,12; CRGTF00290052025, 01/08/2025, R$ 2.969,96; CRGTF00295552025, 23/08/2025, R$ 4.460,62; CRGTF00295572025, 23/08/2025, R$ 747,58; CRGTF00295582025, 23/08/2025, R$ 8.284,56; ADESSO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 02.807.120/0001-20, CRGTF00288762025, 20/08/2025, R$ 4.940,00; ALVACIR DOS SANTOS, 06.145.772/0001-06, CRGTF00279772025, 18/08/2025, R$ 2.608,26; ATTILIN TRANSPORTADORA LTDA, 19.105.745/0002-24, CRGTF00292692025, 22/08/2022, R$ 1.963,04; CRGTF00292662025, 22/08/2022, R$ 1.665,38; CRGTF00289432025, 21/08/2025, R$ 1.659,68; ARBAZA ALIMENTOS LTDA, 89.982.177/0006-59, CRGTF00284152025, 28/11/2024, R$ 4.178,40. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.166/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 18 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CERVELIN TRANSPORTES LTDA, 00.292.703/0001-30, CRGTF00284672025, 19/08/2025, R$ 1.049,72; CDLSP TRANSPORTES LTDA, 26.855.100/0001-93, CRGTF00287802025, 20/08/2025, R$ 1.055,94; CRGTF00287322025, 20/08/2025, R$ 1.405,84; CEU AZUL - ASSESSORIA DE ADMINISTRACAO E COMERCIO EXTERIOR LTDA., 02.406.966/0001-59, CRGTF00281042025, 18/08/2025, R$ 1.733,52; COPAMIG - CO M E R C I O DE PAPEIS MINAS GERAIS LTDA, 64.259.161/0001-87, CRGTF00280532025, 18/08/2025, R$ 550,00; CMG TRANSLOG LTDA, 45.451.307/0001-47, CRGTF00292022025, 22/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00291522025, 21/08/2025, R$ 2.019,66; CRGTF00291482025, 21/08/2025, R$ 550,00; COOPERATIVA COOPERMODAL DE TRANSPORTES DE CARGAS, 26.295.142/0001- 17, CRGTF00288262025, 20/08/2025, R$ 2.493,68; CRGTF00288222025, 20/08/2025, R$ 2.493,68; COPADUBO TRANSPORTES E LOGISTICA S/A, 84.943.430/0001-37, CRGTF00282112025, 18/08/2025, R$ 550,00; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CURITIBANOS - COTRAC, 39.738.506/0001-38, CRGTF00290602025, 21/08/2025, R$ 1.642,22; CORUJA LOG - TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 36.441.195/0001-52, CRGTF00282172025, 13/08/2025, R$ 1.804,76; CORELOG LOGISTICA LTDA, 33.767.574/0001-49, CRGTF00288842025, 20/08/2025, R$ 1.647,20; CONCEITO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 30.248.543/0001-93, CRGTF00287092025, 20/08/2025, R$ 668,40; COLUMBIA SUPORTE EM LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 07.809.706/0001-48, CRGTF00284772025, 19/08/2025, R$ 602,24; CARSTEN SERVICOS E TRANSPORTES LTDA , 01.674.405/0003-30, CRGTF00287042025, 19/08/2025, R$ 1.668,48; CATARINA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 31.959.085/0001-63, CRGTF00288992025, 01/08/2025, R$ 2.148,28; CORAL TRANSPORTES LTDA, 12.184.504/0001-98, CRGTF00280282025, 29/07/2025, R$ 587,44; COMPANHIA METALURGICA PRADA, 56.993.900/0034-08, CRGTF00291242025, 12/02/2025, R$ 1.488,18. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.167/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 17 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; BEN HUR BERGER DOS SANTOS, 03.972.741/0001-22, CRGTF00283752025, 14/08/2025, R$ 2.541,64; BEATRIZ MONTEIRO COSTA, 17.858.914/0001-90, CRGTF00286692025, 20/08/2025, R$ 3.475,22; CRGTF00286602025, 20/08/2025, R$ 5.986,18; BENTONIT UNIAO NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 08.811.119/0008- 22, CRGTF00281712025, 24/11/2024, R$ 8.932,82; BET TRANSPORTES, LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA, 02.808.880/0001-52, CRGTF00284002025, 14/08/2025, R$