DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112100017 17 Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCID Nº 1.334, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Divulga a seleção de proposta do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado, a ser implementada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e considerando o constante do processo administrativo SEI nº 80000.009684/2025-19, resolve: Art. 1º Tornar pública, na forma do Anexo desta Portaria, a seleção da proposta apresentada pela Empresa Eldorado Transportes Ltda., no âmbito do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO SELEÇÃO NOVO PAC - MOBILIDADE URBANA SUBEIXO RENOVAÇÃO DE FROTA - PRÓ-TRANSPORTE . .Municípios .UF .Empresa .CNPJ .Objeto da Proposta .Agente Financeiro .Valor do Financiamento (R$) . .Contagem e Belo Horizonte .MG .Eldorado Transportes Ltda. .03.984.415/0001-35 .Aquisição de Ônibus para Transporte Público Coletivo Urbano .Banco Mercedes Benz do Brasil S/A .R$ 3.800.000,00 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.876/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 286ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/11/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.024754/2023-40 Requerente: Instituto Carlos Chagas - ICC - Fiocruz Paraná CQB: 313/10 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 9.288/2023, publicado no Diário Oficial da União em 28/12/2023 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Carlos Chagas - ICC - Fiocruz Paraná solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Estudo da mutação no gene CYFIP2 causadora da encefalopatia epiléptica: Triagem de drogas sobre células-tronco pluripotentes induzidas (iPSC)", a ser desenvolvido nas instalações da instituição.No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.890/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e nos termos do art. 11 e inciso II do art. 20 da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, torna público que na 286ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06 de novembro de 2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Instituição: Invitrocell Avaliação Molecular e Celular Ltda. Processo: 01245.001947/2022-41 CQB: 581/22 Decisão: Suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança pelo período de 90 dias Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 286ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de novembro de 2025, deliberou pela suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) da Invitrocell Avaliação Molecular e Celular Ltda., CQB 581/22, pelo período de 90 dias (noventa dias) em razão da ausência de apresentação do relatório anual de atividades desenvolvidas no âmbito da unidade operativa, conforme previsto no inciso II do artigo 20 da Resolução Normativa CTNBio nº 37, de 18 de novembro de 2022. Após a publicação da suspensão do CQB, ficam suspensas quaisquer atividades que envolvam a construção, o cultivo, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a liberação no meio ambiente e o descarte de Organismos Geneticamente Modificados - OGMs. O cancelamento do CQB poderá ocorrer quando ultrapassado o prazo de suspensão concedido, se a instituição não se regularizar perante à CTNBio ou não demonstrar interesse em prosseguir com as suas atividades, após deliberação da CTNBio. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.892/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e nos termos do art. 11 e inciso II do art. 20 da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, torna público que na 286ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06 de novembro de 2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Instituição: Orphan DCG Importação e Distribuição de Produtos Farmacêuticos Ltda. Processo: 01245.022594/2022-13 CQB: 607/23 Decisão: Suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança pelo período de 90 dias Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 286ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de novembro de 2025, deliberou pela suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) da Orphan DCG Importação e Distribuição de Produtos Farmacêuticos Ltda., CQB 607/23, pelo período de 90 dias (noventa dias) em razão da ausência de apresentação do relatório anual de atividades desenvolvidas no âmbito da unidade operativa, conforme previsto no inciso II do artigo 20 da Resolução Normativa CTNBio nº 37, de 18 de novembro de 2022. Após a publicação da suspensão do CQB, ficam suspensas quaisquer atividades que envolvam a construção, o cultivo, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a liberação no meio ambiente e o descarte de Organismos Geneticamente Modificados - OGMs. O cancelamento do CQB poderá ocorrer quando ultrapassado o prazo de suspensão concedido, se a instituição não se regularizar perante à CTNBio ou não demonstrar interesse em prosseguir com as suas atividades, após deliberação da CTNBio. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.926/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 286ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/11/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.012663/2025-23 Requerente: Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Toledo - UTFPR CNPJ: 75.101.873/0009-47 Endereço: Rua Cristo Rei, 19, Vila Becker, Toledo - Paraná/PR Assunto: Solicitação de Parecer para concessão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB / Nível de Biossegurança 1 Extrato Prévio: 10329/2025, publicado no Diário Oficial da União em 08/07/2025 Decisão: DEFERIDO No de CQB concedido: 689/25 O Responsável Legal da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Toledo - UTFPR solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para as áreas Laboratório de Biologia Molecular, Laboratório de Biotecnologia de Microrganismos, Laboratório de Cultura de Células Vegetais, Laboratório de Imunoquímica, Laboratório Multiusuário Central Analítica, laboratório de Microbiologia, Laboratório de Bioprocessos para execução da atividade de pesquisa em regime de contenção, ensino e armazenamento com organismos geneticamente modificados da classe de risco 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para a concessão de CQB para áreas com Nível de Biossegurança NB-1, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.927/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 286ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/11/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.015442/2025-15 Requerente: Instituto de Pesquisa em AIDS do Estado do Rio Grande do Sul - IPARGS CNPJ: 11.400.582/0001-10 Endereço: Rua Antonio Joaquim Mesquita, 206, Bairro Passo da Areia, Porto Alegre, RS Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe de risco 1. Extrato Prévio: 10.382/2025, publicado no Diário Oficial da União em 18/08/2025 Decisão: DEFERIDO No de CQB concedido: 690/25 O Responsável Legal do Instituto de Pesquisa em AIDS do Estado do Rio Grande do Sul - IPARGS solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para execução da atividade de condução de estudos clínicos com organismos geneticamente modificados da classe de risco 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para a concessão de CQB para áreas com Nível de Biossegurança NB-1, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.928/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 286ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/11/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.018949/2025-12 Requerente: Astrazeneca do Brasil Ltda. CNPJ: 60.318.797/0001-00 Endereço: Rodovia Raposo Tavares, km 26,9 - Cotia/SP Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe de risco 1.