DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112100018 18 Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Extrato Prévio: 10.454/2025, publicado no Diário Oficial da União em 25/09/2025 Decisão: DEFERIDO No de CQB concedido: 691/25 O Responsável Legal da Astrazeneca do Brasil Ltda. solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para execução da atividade de uso comercial, avaliação de produto, estudo clínico, importação para uso em pesquisa com organismos geneticamente modificados da classe de risco 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para a concessão de CQB para áreas com Nível de Biossegurança NB-1, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 142/2025/SEI-CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a Presidente da CTNBio aprovou solicitação de sigilo para as informações contidas no "Apêndices Confidencial" do referido processo. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.929/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 286ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/11/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.008698/2025-68 Requerente: Instituto D´Or de Pesquisa e Ensino CQB: 411/16 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1. Extrato Prévio: 10.203/2025, publicado no Diário Oficial da União em 03/06/2025 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto D´Or de Pesquisa e Ensino solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Centro de Transplante de Medula Óssea do Hospital Vila Nova Star - ONCO STAR SP ONCOLOGIA Ltda. para execução das atividades de descarte, armazenamento e infusão de produto de pesquisa clínica com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.930/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 286ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/11/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.009850/2025-20 Requerente: Universidade Federal do ABC - UFABC CQB: 304/10 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB 1. Extrato Prévio: 10.223/2025, publicado no Diário Oficial da União em 9 de junho de 2025 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal do ABC - UFABC solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório 605 - Bloco L - Sala de Cultura para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.931/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 286ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/11/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.019209/2025-01 Requerente: Instituto Oswaldo Cruz - Fundação Oswaldo Cruz - IOC/Fiocruz CQB: 105/99 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB2. Extrato Prévio: 10.435/2025, publicado no Diário Oficial da União em 12/09/2025 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Oswaldo Cruz - Fundação Oswaldo Cruz - IOC/Fiocruz solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório de Biologia Molecular e Doenças Endêmicas - LABIMDOE - Salas 209, 211A e 211B e Central de Esterilização do Departamento de Apoio Técnico e Tecnológico - DATT - Sala 205A para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.932/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 286ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/11/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.019349/2025-71 Requerente: Instituto Oswaldo Cruz - Fundação Oswaldo Cruz - IOC/Fiocruz CQB: 105/99 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB2. Extrato Prévio: 10.440/2025, publicado no Diário Oficial da União em 15/09/2025 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Oswaldo Cruz - Fundação Oswaldo Cruz - IOC/Fiocruz solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório de Doenças Parasitárias - LABDP - Sala 20A para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.933/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 286ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/11/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.020930/2025-36 Requerente: Thermo Fisher Scientific Brazil Serviços de Logística Ltda. CQB: 397/15 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1. Extrato Prévio: 10.462/2025, publicado no Diário Oficial da União em 25/09/2025 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança da Thermo Fisher Scientific Brazil Serviços de Logística Ltda. solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão da área de armazenamento no Galpão 25 para execução das atividades de armazenamento com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.934/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 286ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/11/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.019847/2025-14 Requerente: Instituto Butantan - Desenvolvimento Bioindustrial/Qualidade CIBio- DBQ/IB CQB: 039/98 Assunto: Solicitação de Parecer para extensão de CQB para áreas com nível de biossegurança 1 (NB-1) Extrato Prévio: 10.480/2025, publicado no Diário Oficial da União em 7 de outubro de 2025 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan - Desenvolvimento Bioindustrial/Qualidade CIBio-DBQ/IB solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão da área da Obtenção de Plasmas Hiperimunes (OPH), localizado na Fazenda São Joaquim, Araçariguama, São Paulo, pertencente ao Instituto Butantan, para produção em regime de contenção. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI