DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Extrato Prévio: 10.431/2025, publicado no Diário Oficial da União em 09/09/2025 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Carlos Chagas (ICC) - Fiocruz Paraná solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Compreensão dos mecanismos efetores de células T na imunoterapia de câncer de bexiga com o Bacilo de Calmette- Guérin", a ser desenvolvido nas instalações da instituição. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.936/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 286ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/11/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.019210/2025-28 Requerente: Instituto Oswaldo Cruz - Fundação oswaldo Cruz - IOC/Fiocruz CQB: 105/99 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade em contenção com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 Extrato Prévio: 10.434/2025, publicado no Diário Oficial da União em 12/09/2025 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Oswaldo Cruz - Fundação oswaldo Cruz - IOC/Fiocruz solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Estudo molecular de Leishmania spp abordando a caracterização gênica, expressão de proteínas e nocaute de genes dos parasitos", a ser desenvolvido nas instalações da instituição. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.937/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 286ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/11/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.019347/2025-82 Requerente: Instituto Oswaldo Cruz - Fundação Oswaldo Cruz - IOC/Fiocruz CQB: 105/99 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 10.439/2025, publicado no Diário Oficial da União em 15/09/2025 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Oswaldo Cruz - Fundação Oswaldo Cruz - IOC/Fiocruz solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Estudo do papel das peptidases dos tripanossomatídeos no processo de interação parasita-hospedeiro através da superexpressão da GP63 e CRISPRi das calpaínas", a ser desenvolvido nas instalações da instituição. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.938/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 286ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/11/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.020755/2025-87 Requerente: Instituto René Rachou da Fundação Oswaldo Cruz - IRR/Fiocruz Minas CQB: 157/02 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade em contenção com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 Extrato Prévio: 10.461/2025, publicado no Diário Oficial da União em 25/09/2025 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto René Rachou da Fundação Oswaldo Cruz - IRR/Fiocruz Minas solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Desenvolvimento de vacina de DNA e RNAm tetravalente contra a Dengue baseada nas proteínas E e NS1 dos sorotipos 1, 2, 3 e 4.", a ser desenvolvido nas instalações da instituição. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.939/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 286ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/11/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.020935/2025-69 Requerente: Departamento de Radiologia e Oncologia da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - USP CQB: 084/98 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade em contenção com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 Extrato Prévio: 10.463/2025, publicado no Diário Oficial da União em 25/09/2025 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança do Departamento de Radiologia e Oncologia da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - USP solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Construção e Validação do Vetor Retroviral Replicativo RRV- p14Arf em Modelos de Tumores Sólidos", a ser desenvolvido nas instalações da instituição. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.940/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 286ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/11/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.021537/2025-60 Requerente: Instituto Butantan - Área de Desenvolvimento e Inovação CQB: 516/20 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade em contenção com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 Extrato Prévio: 10.468/2025, publicado no Diário Oficial da União em 01/10/2025 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan - Área de Desenvolvimento e Inovação solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Edição gênica de clones de células MDCK para produção de material de referência do vírus Influenza", a ser desenvolvido nas instalações da instituição. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.941/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 285ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 02/10/2025, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI Nº: 01245.007280/2025-33 Requerente: Lallemand Soluções Biológicas CQB: 369/14 Assunto: Solicitação de parecer para liberação comercial do Organismo Geneticamente Modificado - MGM Saccharomyces cerevisae M14507 e seus derivados. Extrato Prévio: 10.249/2025, publicado no Diário Oficial da União em 18/06/2025 Decisão: DEFERIDO A requerente Lallemand Soluções Biológicas solicita parecer técnico da CTNBio referente à liberação comercial do Organismo Geneticamente Modificado - MGM Saccharomyces cerevisae M14507 e seus derivados, utilizado para produção de etanol a partir da cana-de-açúcar, a ser analisado de acordo com as normas postuladas pela Resolução Normativa n° 21, de 15 de junho de 2018. A CTNBio, após apreciação da solicitação de Liberação Comercial do MGM Saccharomyces cerevisae M14507 e seus derivados, concluiu pelo deferimento nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A CTNBio informa que, de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 082/2025/SEI- CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a Presidente da CTNBio aprovou solicitação de sigilo para as informações contidas no "Apêndice Confidencial" do referido processo. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI