DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112100028 28 Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA RESOLUÇÃO CMRC Nº 3, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 () Aprova sanções administrativas no âmbito de processos conduzidos pela Comissão. A Comissão de Monitoramento e Revisão Cadastral dos Encarregados de Comprovação de Perdas do Proagro - CMRC, em reunião realizada no dia 28 de agosto de 2025, no exercício da competência que lhe conferem o inciso VII do art. 1º da Portaria MDA nº 14, de 18 de março de 2025, e o art. 10 da Portaria MDA nº 16, de 18 de março de 2025, resolve: Art. 1º Fica aprovada a aplicação de sanções administrativas aos profissionais elencados no quadro em anexo, conforme especificado para cada caso, com base na fundamentação apresentada no respectivo processo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação JOSÉ CARLOS ZUKOWSKI Presidente da Comissão ANEXO SANSÕES ADMINISTRATIVAS APROVADAS PELA CMRC . .Processo .Interessado .CPF .Penalidade . .00002/2025-65 .EDUARDO M. SCHNEIDER .033.6.0-46 .Suspensão 2 anos . .00005/2025-07 .EDILSO JOSE G AV E N A S .592.6.0-72 .Suspensão 2 anos . .00007/2025-98 .ANTONIO V. RUSZCZYK .550.8.0-20 .Suspensão 2 anos . .00009/2025-87 .JONATAS ROSO .008.5.0-07 .Suspensão 1 ano . .00010/2025-01 .GIOVAN PICOLI .010.5.0-10 .Suspensão 1,5 anos . .00001/2025-10 .ROGER BOHN .019.4.0-02 .Suspensão 2 anos . .00004/2025-54 .SADI ADELAR LINKE .472.5.0-34 .Suspensão 1,5 anos . .00018/2025-78 .FABIANO GRAFF .003.7.0-47 .Suspensão 6 meses . .00022/2025-36 .JUARES H. F. B I T E N CO U R T .189.7.0-34 .Suspensão 1 ano . .00047/2025-30 .VOLNEI PRESSI .970.6.0-49 .Advertência () Republicada nesta data por ter saído, no DOU nº 221, de 19-11-2025, Seção 1, pág. 67, com incorreção no original. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 1.435, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Reconhece indivíduos ou famílias quilombolas da Território Quilombola Luziense, Comunidade Quilombola Luziense V, Povoado Pedra Furada, código SIPRA SE0217035, localizado no município de Santa Luzia do Itanhy, estado de Sergipe, para fins de acesso às políticas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n° 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social, conforme preconiza o Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando o Parecer n. 00011/201/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (26235650), que conclui pela possibilidade de inclusão das comunidades quilombolas como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, para fins de acesso a políticas públicas respectivas; Considerando o disposto contido na Portaria/INCRA/P/Nº 175, de 19 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União n.º 75, de 20 de abril de 2016, para reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do PNRA; Considerando o Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018, que dispõe sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária e seu artigo 11; Considerando o Parágrafo único do Artigo 2º do Decreto n.º 11.995, de 15 de abril de 2024, que institui o Programa "Terra da Gente" que se destina a atender o público beneficiário da Política Nacional de Reforma Agrária; e Considerando o constante dos autos do processo administrativo n.º 54000.108534/2025-79, resolve: Art. 1º Reconhecer 106 (cento e seis) famílias do Território Quilombola Luziense, Comunidade Quilombola Luziense V, Povoado Pedra Furada, código SIPRA SE0217035, localizado no município de Santa Luzia do Itanhy, estado de Sergipe. Art. 2º Autorizar o processo de seleção pela Plataforma de Governança Territorial - PGT de unidades familiares cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme o Decreto n.º 11.016, de 2022, como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.436, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Reconhece indivíduos ou famílias quilombolas da Território Quilombola Luziense, Comunidade Quilombola Luziense VI - Povoado Rua da Palha, código SIPRA SE0217036, localizado no município de Santa Luzia do Itanhy, estado de Sergipe, para fins de acesso às políticas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n° 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social, conforme preconiza o Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando o Parecer n. 00011/201/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (26236121), que conclui pela possibilidade de inclusão das comunidades quilombolas como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, para fins de acesso a políticas públicas respectivas; Considerando o disposto contido na Portaria/INCRA/P/Nº 175, de 19 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União n.º 75, de 20 de abril de 2016, para reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do PNRA; Considerando o Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018, que dispõe sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária e seu artigo 11; Considerando o Parágrafo único do artigo 2º do Decreto n.º 11.995, de 15 de abril de 2024, que institui o Programa "Terra da Gente" que se destina a atender o público beneficiário da Política Nacional de Reforma Agrária; Considerando o constante dos autos do processo administrativo n.º 54000.108535/2025-13, resolve: Art. 1º Reconhecer 532 (quinhentas e trinta e duas) famílias do Território Quilombola Luziense, Comunidade Quilombola Luziense VI - Povoado Rua da Palha, código SIPRA SE0217036, localizado no município de Santa Luzia do Itanhy, estado de Sergipe. Art. 2º Autorizar o processo de seleção pela Plataforma de Governança Territorial - PGT de unidades familiares cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme o Decreto n.º 11.016, de 2022, como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA SNAS Nº 115, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema Estrutura SUAS. O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista a Portaria Ministerial nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema Estrutura SUAS. Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como destinação: I -a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3). Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA