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Diário Oficial da União · 21/11/2025 · pág. 59

DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112100059 59 Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.076, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Resultado final da etapa de habilitação - Obras sub judice - Objeto 03 do Edital de Convocação nº 01/2022 - CGPLI - PNLD 2024-2027 A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 22 do Anexo I do Decreto nº 12.458, 21 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Em cumprimento ao item 10 do Edital CGPLI nº 01/2022 - PNLD 2024- 2027, o FNDE torna público o resultado da etapa de habilitação das obras submetidas sob judice, no âmbito do Objeto 03. Art. 2º As seguintes obras estão inabilitadas: . .0479 P24 03 02 000 000 . .0506 P24 03 02 000 000 Art. 3º Os recursos deverão ser apresentados exclusivamente via Plataforma PNLD Digital, no prazo de 10 dias corridos a contar da divulgação deste ato. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA PORTARIA Nº 1.077, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Resultado final da etapa de análise de atributos físicos e editoriais do Objeto 03 do Edital de Convocação nº 01/2022 - CGPLI - PNLD 2024-2027 A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 22 do Anexo I do Decreto nº 12.458, 21 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Em cumprimento ao item 7.3 do Edital CGPLI nº 01/2022 - PNLD 2024- 2027, o FNDE torna público o resultado da etapa de análise de atributos físicos e editoriais, no âmbito do Objeto 03. Art. 2º Todas as obras analisadas nesta etapa foram validadas, devendo ser observado o resultado da etapa de habilitação para a verificação de quais obras estão aptas a participarem das demais etapas do PNLD. Art. 3º As obras submetidas à análise de atributos físicos e editoriais correspondem às obras aprovadas na avaliação pedagógica, conforme disposto na Portaria nº 63, de 26 de dezembro de 2023. Art. 4º O resultado completo desta etapa encontra-se disponível no portal do FNDE, em https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e- programas/programas/programas-do-livro/consultas-editais/editais/edital-no-01-2022-cgpli- pnld-2024-2027. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA PORTARIA Nº 1.078, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Resultado final da etapa de habilitação do Objeto 03 do Edital de Convocação nº 01/2022 - CGPLI - PNLD 2024-2027 A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 22 do Anexo I do Decreto nº 12.458, 21 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Em cumprimento ao item 10 do Edital CGPLI nº 01/2022 - PNLD 2024- 2027, o FNDE torna público o resultado da etapa de habilitação no âmbito do Objeto 03. Art. 2º As seguintes obras estão inabilitadas: . .0064 P24 03 02 000 000 . .0073 P24 03 02 000 000 . .0156 P24 03 02 000 000 . .0182 P24 03 02 000 000 . .0326 P24 03 02 000 000 Art. 3º As obras analisadas nesta etapa correspondem às obras aprovadas na avaliação pedagógica, conforme disposto na Portaria nº 63, de 26 de dezembro de 2023. Art. 4º A lista completa das obras literárias encontra-se disponível no portal do FNDE, em https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e- programas/programas/programas-do-livro/consultas-editais/editais/edital-no-01-2022-cgpli- pnld-2024-2027. Art. 5º As obras e editoras habilitadas estão aptas ao prosseguimento às etapas subsequentes no âmbito do referido Edital. Art. 6º Os recursos deverão ser apresentados exclusivamente via Plataforma PNLD Digital, no prazo de 10 dias corridos a contar da divulgação deste ato. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS CAMPUS IRANDUBA PORTARIA Nº 107 - GB/CIR/IFAM, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL PRÓ-TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DO AMAZONAS - IFAM/CAMPUS IRANDUBA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere a Portaria GR/IFAM n° 694 de 14 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU No 91, de 16/05/2025, Seção 2, pág. 18, resolve: PRORROGAR, por 12 (doze) meses a partir de 03/12/2025, o prazo de validade do Edital de Homologação nº 03, de 29/10/2024, publicado no DOU no 232, de 03/12/2024, Seção 3, página 30, que trata do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto, objeto do Edital nº 03 - Campus IRAN D U BA / I FA M , de 29/10/2024, publicado no DOU no 211, Seção 3, pág. 71. JORGE NUNES PEREIRA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA PORTARIA Nº 2.046, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A Reitora da Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MEC nº 556, de 31 de julho de 2025, publicada no DOU nº 144, de 01 de agosto de 2025, página 18, Seção 2, e tendo em vista o que consta no Processo nº 23084.015134/2023-42, resolve: Art.1º Autorizar a Instituição do Programa de Gestão e Desempenho-PGD aos servidores Técnico Administrativos em Educação da Universidade Federal Rural da Amazônia-UFRA . Art. 2º Delegar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas-PROGEP, nos termos do § 4º do Art. 3º do Decreto 11.072/2022, a competência para elaboração de normas e orientações para implementação do PGD-UFRA, na forma e condições inicialmente estabelecidas pela Comissão instituída para implantação do PGD-UFRA. Art. 3º Para os fins desta portaria normativa, considera-se: I - Atividade: o conjunto de ações realizadas pelo participante que visa contribuir para entregas de uma unidade de execução; II - Jornada de Trabalho: período diário de trabalho fixado em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de 40(quarenta) horas e observados os limites mínimo e máximo de 6 (seis) horas e 8 (oito) horasdiárias, respectivamente, e as demais condições dispostas na Lei nº 11.091/2005; III - Plano de Entrega: instrumento de gestão que tem por objetivo planejar as entregas da unidade de execução, contendo suas metas, prazos, demandantes e destinatários; IV - Plano de Trabalho: instrumento de gestão que tem por objetivo alocar o percentual da carga horária disponível no período, de forma a contribuir direta ou indiretamente para o plano de entregas da unidade; V - Programa de Gestão e Desempenho-PGD: ferramenta de gestão em que há a substituição dos controles de assiduidade e de pontualidade dos participantes pelo controle de entregas e resultados, com foco na mensuração de desempenho das atividades e na qualidade dos serviços prestados associando as entregas com as estratégias organizacionais; VI - PGD Presencial: Modalidade de trabalho em que a totalidade da jornada de trabalho ocorrerá nas dependências da UFRA; VII - Registro de Comparecimento: formalização de lançamentos na frequência do servidor, que ocorre por registro de ponto eletrônico ou pelo lançamento de ocorrências, por meio de códigos disponibilizados pelo SouGov; VIII - Teletrabalho Parcial: Modalidade de trabalho em que parte da jornada de trabalho ocorre no local determinado pelo participante e parte nas dependências da UFRA; IX - Teletrabalho Integral: Modalidade de trabalho na qual a totalidade da jornada de trabalho ocorre em local definido pelo participante; X - Termo de Ciência e Responsabilidade-TCR: Instrumento de gestão por meio do qual achefia da unidade de execução e o interessado pactuam as regras para participação no PGD; XI - Unidade de Execução: qualquer unidade da estrutura administrativa que tenha plano de entregas pactuado; Art. 4º O PGD será adotado como instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade. Art. 5º Qualquer tipo de atividade poderá ser realizada no âmbito do PGD, exceto aquelas que impossibilitem a mensuração da efetividade e da qualidade da entrega. Art. 6º As atividades passíveis de serem realizadas em Teletrabalho são somente aquelas em que a presença física do participante é dispensável, não havendo necessidade de comparecimento presencial para sua execução. Art. 7º Atividades que necessitam ser executadas por meio de trabalho externo ou que necessitem de meios ou instalações físicas que requeiram atuação presencial do servidor, em local definido pela chefia da unidade de execução, ainda que não sejam realizadas em quaisquer unidades administrativas da UFRA, devem ser consideradas como atividades presenciais. Art. 8º - São diretrizes a serem observadas no PGD-UFRA: I - Desenvolvimento alinhado ao Planejamento Estratégico e Institucional da UFRA; II - Gestão da Produtividade com foco em resultados; III - Objetivos e metas claras e tangíveis; IV - Qualidade de vida do servidor no trabalho; V - Aprendizado contínuo com foco na melhoria dos processos de trabalho; VI - Eficácia, eficiência e transparência nas entregas; VII - Comunicação efetiva; VIII - Engajamento, autonomia e confiança nas equipes; IX - Integração do trabalho presencial e do teletrabalho; X - Preservação do convívio social e laboral. Art. 9º São objetivos a serem alcançados com a instituição do PGD-UFRA: I - Promover a gestão orientada a resultados, baseada em evidências, com foco na melhoria contínua das entregas; II - Estimular a cultura de planejamento institucional; III - Otimizar a gestão dos recursos públicos; IV - Incentivar a cultura da inovação; V - Fomentar a transformação digital; VI - Atrair e reter talentos; VII - Reduzir afastamentos e de movimentação de servidores; VIII - Contribuir para o Dimensionamento da Força de Trabalho-DFT; IX - Aprimorar o desempenho institucional, das equipes e dos indivíduos; X - Contribuir para a saúde e a qualidade de vida no trabalho dos participantes; e XI - Contribuir para a sustentabilidade ambiental na administração pública federal. Art. 10º A implementação do PGD iniciará com a utilização de um Projeto Piloto, com duração de 90 (noventa) dias, utilizando o sistema PETRVS, composto de um grupo de unidades selecionadas pela Comissão instituída pela reitoria com o objetivo de realizar em estudo para elaboração do regramento final de instituição definitiva do PGD na UFRA, conforme descritas a seguir: I- Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP/UFRA), unidade competente para elaboração de normas e orientações para implementação do Programa de Gestão e Desempenho na UFRA; II- Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PROPLADI/UFRA),unidade técnica responsável pelo Planejamento Estratégico e Institucional da UFRA; III- Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC/UFRA), unidade técnica responsável pela instalação e manutenção do sistema dentro do parque computacional da UFRA; IV- Campus de Capanema, indicado por ser um campi fora de sede em estágio avançado no quesito de mapeamentos de processos; V- Campus de Parauapebas, indicado por ser um campi fora de sede em estágio avançado no quesito de mapeamentos de processos. § 1° Excepcionalmente, após manifestação fundamentada da Administração Superior, poderá ser avaliado pela Comissão do PGD-UFRA, eventual pedido de inclusão de Unidade para participação no Projeto Piloto. § 2° O pedido deverá estar devidamente justificado pela Unidade que solicita inclusão e poderá ser concedido desde que a mesma tenha cumprido todos os Requisitos Técnicos estabelecidos pela Comissão para Adesão, conforme procedimento informado no site do PGD. Art. 11º Durante a vigência do Projeto Piloto, qualquer servidor das unidades selecionadas poderão executar suas atividades em PGD, nas modalidades Presencial ou Teletrabalho Parcial. § 1° Na Modalidade Presencial as atividades dos servidores serão executadas integralmente na UFRA. § 2° Na Modalidade de Teletrabalho em regime de execução Parcial, parte das atividades dos servidores será realizada na UFRA e parte será realizada em local definido pelo participante, mediante jornada híbrida, sendo adotado o mínimo de presencialidade de duas vezes por semana ou o equivalente da carga horária semanal de trabalho. § 3º Ocupantes de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG) poderão aderir ao PGD na Modalidade Teletrabalho Parcial, adotado o mínimo de presencialidade de três vezes por semana ou o equivalente da carga horária semanal de trabalho. Art.12º No interesse da administração, o Teletrabalho em regime de execução Integral, modalidade na qual a integralidade das atividades do servidor será executada em local definido pelo participante, poderá ser admitido em casos excepcionais, a saber: