DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112100066 66 Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 97, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotado na Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta no Requerimento nº 19.267 do Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex, resolve: Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, na função Depositário, a empresa WILSON SONS TERMINAIS E LOGISTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.852.972/0006-07. Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HERMIRO DA SILVA OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 41, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação com selagem no exterior. A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que, por meio do artigo 10, lhe conferem o artigo 290 e o inciso II do § 1º do artigo 299 combinados com o inciso III do artigo 360, todos esses do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e considerando os pedidos formulados nas folhas 9382/9402 do processo 11516.720668/2020-35 pela empresa COLUMBIA TRADING SA, CNPJ 46.548.574/0005-23, portadora do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09201/054, estabelecida na Rua Uruguai 223 Sala 1014, bairro Centro, Itajaí (SC), CEP 88302-201, declara: Art. 1º Autorizado o fornecimento de 7.200 (sete mil e duzentos) selos de controle tipo e cor Uísque Amarelo, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, relativos ao pedido de compra 661 e Proforma Invoice 7810303, especificações e quantidades abaixo indicadas: . .Unidades .Caixas .Marca Comercial .Características do produto . .3.600 .600 .Gentleman Jack SS .Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em caixas de 6 garrafas de 1000 ml. . .3.600 .600 .Jack Daniel´s Single Barrel .Uísque americano, 47% GL, idade até 8 anos, em caixas de 6 garrafas de 750 ml. Art. 2º Autorizado o fornecimento de 203.880 (duzentos e três mil, oitocentos e oitenta) selos de controle tipo e cor Bebida Alcoólica Vermelho, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, relativos aos pedidos de compra, Proformas Invoice, especificações e quantidades abaixo indicadas: . .PO .Invoice .Unidades.Caixas .Marca Comercial .Características do produto . .506 .C T737- 25 .14.520 .1.210 .Jack Daniel´s Tennessee Honey .Licor americano de mel, 35% GL, idade até 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml. . .508 a 514 .C T739- 25 a C T745- 25 .101.640 .8.470 .Jack Daniel´s Tennessee Apple .Licor americano de maçã, 35% GL, idade até 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml. . .522 .C T746- 25 .7.800 .650 .Jack Daniel´s Tennessee Honey .Licor americano de mel, 35% GL, idade até 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 700 ml. . .522 .C T746- 25 .7.800 .650 .Jack Daniel´s Tennessee Fire .Licor americano de canela, 35% GL, idade até 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 700 ml. . .523 e 524 .C T747- 25 e C T748- 25 .39.000 .3.250 .Jack Daniel´s Tennessee Apple .Licor americano de maçã, 35% GL, idade até 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 700 ml. . .526 .C T749- 25 .33.120 .1.380 .Jack Daniel´s Tennessee Honey .Licor americano de mel, 35% GL, idade até 8 anos, em caixas de 24 garrafas de 375 ml. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDREA CRISTINA VALLE ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA PORTARIA ALF/CTA Nº 75, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Estabelece rotinas operacionais necessárias ao controle e à segurança aduaneira nos aeroportos jurisdicionados pela ALF/CTA em cumprimento do disposto no art. 40 da Portaria RFB nº 143 de 11 de fevereiro de 2022. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo nº 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro 1979, o disposto nos artigos 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o disposto no art. 40 da Portaria RFB nº 143 de 11 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º. Esta portaria estabelece rotinas operacionais para as atividades aduaneiras no desembarque internacional de terminal aeroportuário de passageiros alfandegado sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal em Curitiba. Art. 2º. A administradora do recinto deve comunicar a equipe de fiscalização de bagagens da RFB sobre a chegada de cada aeronave oriunda de outros países com antecedência mínima de 30(trinta) e máxima de 60(sessenta) minutos da chegada do primeiro passageiro à área de imigração. § 1º A comunicação deve ser realizada por meio de mensagem de texto para o aparelho celular do plantão da RFB no aeroporto e deve ser realizada para todos os tipos de voos oriundos de outros países. § 2º Preferencialmente, a mensagem encaminhada ao celular do plantão da RFB deve ser efetivada assim que houver confirmação de aproximação final para pouso da aeronave. § 3º O cumprimento do disposto neste artigo não exime a administradora de manter painel de previsões de voos ativo e operacional na sala da RFB. Art. 3º. Durante todo o tempo do desembarque de passageiros a administradora deve disponibilizar no mínimo 2(dois) agentes de segurança na área de fiscalização aduaneira para orientar o fluxo dos viajantes e prover a segurança no local e um operador de escâner. §1º. Os agentes de segurança e o operador de escâner devem se apresentar antes da chegada do primeiro passageiro e permanecer até a saída do último passageiro, em todos os tipos de voo e para qualquer quantidade de passageiros ou tripulantes. §2º. Fica dispensada a presença de 2(dois) agentes de segurança no caso de chegada de voo contendo 5 pessoas ou menos, entre tripulantes e passageiros, desde que sejam mantidos um agente de segurança e um operador de escâner. Art. 4º. A administradora do aeroporto deve prevenir a entrada de passageiros de voos nacionais na ala internacional, bem como conduzir todos os passageiros desembarcados de voos internacionais para a ala internacional para execução os procedimentos aduaneiros. Art. 5º A Equipe de fiscalização de bagagens fará, pelos critérios de oportunidade e conveniência, uso alternado dos aparelhos de escâner de raios-X instalados na área de fiscalização de bagagens de acordo com a quantidade de passageiros e tipo de voo. Parágrafo único. Mediante comunicação de mal funcionamento, a administradora do aeroporto providenciará a manutenção do(s) aparelho(s) de escâner de raios-X em prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas contadas do momento da comunicação. Art. 6º. O servidor da RFB que constatar o descumprimento das regras estabelecidas nesta portaria fará relatório do ocorrido e encaminhará para a Seção de Controle de Intervenientes, Carga e Trânsito Aduaneiro (SACIT) para apuração da infração e penalidades aplicáveis. Art. 7º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 30(trinta) dias após a publicação. RAFAEL RODRIGUES DOLZAN ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 87, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA/PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovada pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e na competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, e considerando o que consta no Processo nº 10906.429489/2025-14. resolve: Art. 1º DECLARAR HABILITADA ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro- Sped, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "b", artigo 5º e artigo 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica STARNAV SERVIÇOS MARITIMOS LTDA, CNPJ (matriz) nº 09.078.935/0001-65, para atuar como subcontratada da empresa contratada SOLSTAD SHIPPING, CNPJ 02.873.539/0001-80, ADE DECEX/RJO n° 192 de 24/09/2025, da operadora contratante PETRÓLEO BRASILEIRO SA - PETROBRÁS SA, inscrita no CNPJ sob nº 33.000.167/0001-01, ADE n° 136 de 04/08/2025, extensivo, também, para as filiais CNPJ 09.078.935/0003-27 e 09.078.935/0012-18 e o Depósito CNPJ 09.078.935/0002-46 mencionados no requerimento de habilitação do referido processo digital, até a data de 13/03/2030, observando o disposto no artigo 6º, caput, da IN RFB nº 1.781/2017, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09, nos arts. 34 a 37 da IN RFB n° 1.781/2017, e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RAFAEL RODRIGUES DOLZAN ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 88, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2024, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 14.374 do Portal Siscomex, declara: Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA- Conformidade-2, Importador/Exportador, Requerimento nº 19.044 INSTITUTO DE BIOLOGIA MOLECULAR DO PARANA - IBMP , inscrição no CNPJ sob nº 03.585.986/0001-05. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VITOR MARCOS ALMEIDA MACHADO