DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112100072 72 Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 24.218 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza DOUGLAS DIAS BRAZ, CPF nº .024.106-*, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.219 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FELIPE VICENTE FREITAS NAVARRO, CPF n° .618.318-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.220 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza GUILHERME ENGRÁCIA NOVAES, CPF nº .305.996-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.221 - O Gerente de Acompanhamento de 63Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza GIL SCHIAVON MACHADO, CPF nº .966.096- *, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.222 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ALEXANDRE MARCELO MARQUES CRUZ CPF nº .532.768-*, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.223 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza CHEIDA WEALTH INTELIGENCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 62.427.997, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.224 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ALTAVISTA CAPITAL LTDA., CNPJ nº 61.470.319, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.842, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.633810/2025-19, resolve: Art. 1º Fica homologada a eleição de administrador de UNIMED SEGURADORA S.A., CNPJ nº 92.863.505/0001-06, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 27 de maio de 2025, às 14h. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.847, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.635201/2025-02, resolve: Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2025 como resseguradora admitida de XL INSURANCE COMPANY SE, sociedade organizada e constituída de acordo com as leis da Irlanda, cadastrada junto à SUSEP, nos termos da Portaria SUSEP nº 1164, de 2 de janeiro de 2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.848, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base nos incisos I e V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.621894/2025-48, resolve: Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA, CNPJ nº 15.144.017/0001-90, com sede na cidade de Salvador - BA, nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 21 de março de 2025: I - eleição de administradores e de membros do conselho fiscal; II - aumento do capital social em R$ 15.000.000,00, elevando-o para R$ 158.951.326,88, dividido em 8.134.297 ações nominativas e sem valor nominal, sendo 4.067.149 ordinárias e 4.067.148 preferenciais; e III - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.849, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.636786/2025-70, resolve: Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2025 de JOHN HANCOK LIFE INSURANCE COMPANY, sociedade constituída e existente segundo as leis do estado de Michigan, nos Estados Unidos da América, cadastrada como ressegurador eventual, conforme Portaria Susep nº 5.402, de 17 de julho de 2013. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 9.812, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e tendo em vista o disposto nos arts. 23 e 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e considerando a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 24 de outubro de 2025 (Processo SEI 19739.113919/2023-61), bem como os elementos que integram o Processo nº 04977.008391/2011-95, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público o imóvel da União, classificado como marinha e acrescidos de marinha, com área de 141.563,00 m², para fins de Regularização Fundiária de Interesse Social - REURB-S, do núcleo urbano informal consolidado denominado Beira Rio II, localizado no Município de São Vicente, Estado do de São Paulo, conforme Memorial Descritivo (SEI nº 54189679). Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida que garante a implementação das atividades necessárias ao pleno desenvolvimento das ações de Regularização Fundiária de Interesse Social - REURB-S, beneficiando aproximadamente 500 (quinhentas) famílias, majoritariamente de baixa renda, inseridas em terreno de marinha com acrescido. Art. 3º A Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo - SPU/SP dará conhecimento do teor da presente Portaria ao Cartório de Registro de Imóveis e à Prefeitura Municipal de São Vicente. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 252, de 02 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2014, seção 1, página 72. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 10.120, DE 12 DE OUTUBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e tendo em vista o disposto nos art. 18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e art. 18-A do Decreto-Lei nº 9760, de 5 de setembro de 1946, e no art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e com fundamento legal no art. 76, inciso I, alínea f, da Lei nº 14.133, de 2021, e de acordo com os elementos que compõem o processo nº 19739.045416/2025-17, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de reforma agrária, a fração de 50% do imóvel rural de propriedade da União, em faixa de fronteira, localizado na Avenida Guaicurus, nº 8000, zona rural do município de Dourados no Estado do Mato Grosso do Sul, registrado sob a matrícula nº 54613 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Dourados, a fração de 100.000,00 m² cadastrado no RIP imóvel sob o nº 9073 00045.500-2 com área total de 200.000,00m² no RIP utilização nº 9073 00045.500-2 a área a ser utilizada de 100.000,00m² a ser transferido ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. Parágrafo único. A área acima mencionada está cadastrada nesta SPU sob o RIP 9073 00074.500-0 e apresenta as seguintes características: Inicia-se no marco P1, próximo a rotatória e na divisão com área Entregue ao Exército, seguindo com azimute de 12º17'30", medindo 250,00 metros até o marco P2, desde segue com azimute de 279º12'23'', medindo 400,00 metros até o marco P3, deste segue com azimute de 192º16'53'' medindo 250,00 metros até o marco P4, desde segue com azimute 99º18'32'', medindo 400,00 metros até o marco P1, início desta descrição. Confrontações: ao norte, com Rua projetada; ao sul com remanescente/Rodovia MS- 167/Avenida Guaicurus; ao oeste com corredor público; ao leste com corredor público. O local, composto de chácaras, é considerado como área de expansão urbana, sendo um dos motivos de não haver nomenclatura para as ruas/corredores públicos. Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público para atendimento ao Programa Nacional de Reforma Agrária. Art. 3º A Superintendência do Patrimônio da União no Mato Grosso do Sul dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóveis da circunscrição e ao Município. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 10.140, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e com fundamento no disposto no parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com redação dada pelo art. 33 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, bem como nos elementos constantes do Processo nº 04977.007990/2017-87, resolve: Art. 1º Declarar de Interesse do Serviço Público, para fins de Regularização Fundiária de Interesse Social, nos termos do inciso VI do art. 2º e do § 1º do art. 9º da Portaria SPU nº 89, de 15 de abril de 2010, publicada no D.O.U. em 16 de abril de 2010, os imóveis da União, classificados como terrenos de marinha e acrescidos, na margem do Rio Preto, ocupado pela Colônia de Pescadores Z-5, município de Peruíbe, no Estado de São Paulo, conforme memorial descritivo contido no documento sob o protocolo SEI - Sistema Eletrônico de Informações - nº 37979705, com área de 1.083,00 m².