DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112100074 74 Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA R E T I F I C AÇ ÃO No Inciso II, do Art. 1º da Portaria nº 376, de 12 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de nº 217, de 13 de novembro de 2025, Seção 1, página 52, Onde se lê: "um Cargo Comissionado Executivo de Assessor, FCE 2.13, da Presidência para a Diretoria de Educação Executiva;" leia-se: "um Cargo Comissionado Executivo de Assessor, CCE 2.13, da Presidência para a Diretoria de Educação Executiva;" Ministério da Igualdade Racial GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 404, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Institui o Programa Caminhos do Sul Global: Cooperação Internacional para a Justiça Racial, com a finalidade de ampliar e de consolidar a agenda brasileira de cooperação internacional no âmbito da justiça racial. A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), e no Decreto nº 11.346, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Igualdade Racial, resolve: Art. 1º Fica instituído o Programa Caminhos do Sul Global: Cooperação Internacional para Justiça Racial, com a finalidade de ampliar e de consolidar a agenda brasileira de cooperação internacional no âmbito da justiça racial. Art. 2º São objetivos do Programa Caminhos do Sul Global: Cooperação Internacional para Justiça Racial: I - promover a cooperação internacional no Sul Global, particularmente com os países do BRICS, de modo a colaborar com o combate e a superação do racismo, com o desenvolvimento sustentável, com o fortalecimento da soberania nacional e com a solidariedade entre os povos; II - fortalecer a formação profissional da população negra, compreendendo pessoas pretas e pardas, e/ou da população quilombola, com foco em Ciência, Tecnologia e Inovação - CT&I e Saúde; III - ampliar a presença da população negra, compreendendo pessoas pretas e pardas, e/ou da população quilombola em intercâmbios e capacitações internacionais para o fortalecimento da formação profissional em áreas estratégicas para o desenvolvimento sustentável, soberano e com igualdade racial; IV - fortalecer a cooperação internacional no escopo da justiça racial entre instituições públicas e privadas; organismos multilaterais; Instituições de Ensino Superior - IES e centros de pesquisa do Sul Global, particularmente, com países do BRICS; V - estimular a produção e a socialização de conhecimentos e de inovações tecnológicas com impacto social, que contribuam para igualdade racial e para o desenvolvimento sustentável; VI - fomentar a formação técnica, científica e profissional de população negra, compreendendo pessoas pretas e pardas, e/ou população quilombola, ampliando sua participação em áreas estratégicas do conhecimento e contribuindo para a qualificação produtiva e para a redução das desigualdades raciais; VII - estimular a produção de conhecimento e a inovação tecnológica com inclusão social e racial, promovendo pesquisas, soluções e ecossistemas de inovação diversos, equânimes e sustentáveis, em articulação com o setor produtivo, com as universidades e com a sociedade civil; VIII - promover a cooperação internacional antirracista e contra às discriminações entre países do Sul Global, por meio da socialização de conhecimentos, de políticas públicas e de boas práticas; de intercâmbios e de capacitações, com ênfase em temas como Ciência, Tecnologia e Inovação e Saúde, orientadas por princípios de solidariedade entre os povos, soberania e justiça racial; Art. 3º São beneficiárias do Programa Caminhos do Sul Global a população negra, compreendendo pessoas pretas e pardas, e/ou a população quilombola que atenda a, no mínimo, um dos seguintes requisitos: I - estar vinculada a cursos de graduação em Instituições de Ensino Superior - IES públicas; II - ser cotista e/ou bolsista em IES privadas; III - estar matriculada em cursos técnicos ou tecnológicos ofertados pelos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - IFs; IV - ser profissional atuante nas áreas de Ciência, Tecnologia e Inovação - CT&I ou de Saúde. Art. 4º A execução do Programa Caminhos do Sul Global: Cooperação Internacional para a Justiça Racial poderá envolver: I - realização de intercâmbios de curta duração no exterior e no Brasil; II - formações técnicas, científicas e de lideranças para a promoção da equidade racial nas áreas estratégicas do Programa; III - apoio à realização e à divulgação de pesquisas, missões técnicas e redes de cooperação profissionais, acadêmicas e científicas. Art. 5º Para a execução do Caminhos do Sul Global poderão ser firmados Convênios, Acordos de Cooperação, Termos de Execução Descentralizada e outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, bem como com instituições e organizações internacionais, Instituições de Ensino Superior e entidades privadas. Art. 6º A coordenação, a execução e o acompanhamento das ações do Programa serão de responsabilidade da Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas, Combate e Superação do Racismo - SEPAR, do Ministério da Igualdade Racial - MIR, por meio da Coordenação-Geral de Justiça Racial e Combate ao Racismo da Diretoria de Políticas de Combate e Superação do Racismo, competindo-lhe: I - planejar, coordenar e monitorar as ações do Programa; II - definir os critérios de seleção, de acompanhamento e de avaliação das pessoas beneficiárias; III - articular parcerias nacionais e internacionais para a execução do Programa; IV - garantir, ao menos, a paridade de gênero e a diversidade territorial entre as pessoas selecionadas; V - tornar públicos os editais e resultados referentes à seleção das pessoas beneficiárias. Art. 7º As despesas decorrentes da execução do Programa correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Igualdade Racial, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual. Parágrafo único. As ações poderão contar com aportes de recursos e cooperação técnica de outros ministérios, de organismos internacionais e de instituições públicas e privadas. Art. 8º O cronograma, os critérios de participação, a programação e os mecanismos de acompanhamento das ações do Programa serão definidos em editais e/ou seleções específicas a serem publicados pelo Ministério da Igualdade Racial. Art. 9º O Ministério da Igualdade Racial expedirá Portaria complementar para regulamentar os procedimentos operacionais e administrativos necessários à implementação do Programa Caminhos do Sul Global. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANIELLE FRANCISCO DA SILVA Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.389, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no DOU, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta no Município de Estrela-RS até 31/12/2025. até 31/12/2025. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 4173, de 17 de dezembro de 2024, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município e está contida no processo administrativo n.º 59052.031624/2024-91. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.388, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no DOU, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta no Município de Estrela-RS até 31/12/2025. até 31/12/2025. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 3662, de 30 de outubro de 2024, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município e está contida no processo administrativo n.º 59052.028406/2024-70. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.403, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município Santa Maria do Salto-MG, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no DOU., de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Santa Maria do Salto- MG, no valor de R$ 210.041,90 (duzentos e dez mil quarenta e um reais e noventa centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.009394/2023-93. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2024NE000044, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU.). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria. Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.411, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Gaspar - SC, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Gaspar - RS, no valor de R$ 187.435,14 (cento e oitenta e sete mil quatrocentos e trinta e cinco reais e quatorze centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.022211/2025-97. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2025NE000432, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em parcela única e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS