DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112100086 86 Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Seção 1 Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente (...) Art. 12-A. Ao Serviço de Integridade compete: I - atuar como Unidade Setorial de Integridade do JBRJ; II - chefiar a elaboração e a revisão do Plano de Integridade e submeter a proposta à aprovação da Presidência, revisando-o periodicamente; III - chefiar a implementação do Programa de Integridade e exercer seu monitoramento contínuo, propondo ações para seu aperfeiçoamento, com vistas à prevenção, detecção e combate à ocorrências de atos lesivos; IV - elaborar e submeter à Presidência relatórios periódicos de gestão e resultados do Programa de Integridade, assegurando a transparência e a prestação de contas sobre sua execução; V - atuar na orientação e treinamento dos servidores do JBRJ com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade, e chefiar a disseminação de informações sobre o Programa; VI - levantar a situação das unidades relacionadas ao Programa de Integridade e, caso necessário, propor ações para sua estruturação ou fortalecimento; VII - apoiar a Comissão de Gestão de Riscos no levantamento de riscos para a Integridade institucional e na proposição de planos de tratamento; VIII - identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela organização, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas para sua mitigação; IX - propor estratégias para expansão do Programa de Integridade para fornecedores e terceiros que se relacionam com o JBRJ; X - promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto com as demais áreas do JBRJ; XI - chefiar a atuação das áreas com função de integridade do JBRJ, solicitando, compilando e promovendo o compartilhamento de informações sobre suas ações e entregas; XII - definir os conhecimentos necessários para o exercício da gestão da integridade, planejar as capacitações da Unidade e promover a disseminação interna do conhecimento adquirido; XIII - Atuar no tratamento de consultas de conflito de interesses; XIV - Conduzir atividades de interlocução e promoção do comprometimento das lideranças para efetividade do Programa de Integridade; XV - Atuar no tratamento e prevenção do nepotismo; XVI - Sensibilizar ambiente interno sobre questões relevantes que impactam a integridade que estão em foco na agenda da instituição e/ou da Administração Pública Federal; XVII - Coletar informações e sugestões de ações encaminhadas por áreas responsáveis por funções de integridade e/ou por outras áreas para o Plano de Integridade; XVIII - Mobilizar a interação entre áreas responsáveis por funções de integridade por meio do compartilhamento de informações. Parágrafo único. Para o desempenho das competências do Serviço de Integridade, as áreas com função de integridade, dirigentes, agentes públicos, gestores e unidades organizacionais devem prestar apoio e informações, podendo ser consultados e convidados, a qualquer tempo, a participar de reuniões sempre que houver necessidade. Seção 3 Dos órgãos específicos singulares (...) Art. 44. À Divisão de Curadoria de Coleções da Flora e Funga compete: I - manter e atualizar os sistemas Reflora e Flora do Brasil e o Catálogo da Flora das Unidades de Conservação. (...) Art. 48. Ao Serviço de Gestão do Programa de Apoio aos Jardins Botânicos compete: I - apoiar o processo de adequação e enquadramento de instituições às normas de registro no âmbito do Sistema Nacional de Registro de Jardins Botânicos; II - promover apoio técnico aos jardins botânicos registrados nos âmbitos federal, estadual e municipal; e III - apoiar a prospecção de mecanismos de apoio financeiro à criação e ao desenvolvimento de jardins botânicos nos âmbitos federal, estadual e municipal. (...) Art. 53. À Coordenação de Coleção Viva compete: (...) IV - Revogado. Art. 54. Compete especificamente à Coordenação de Coleção Viva, por meio do Setor: I - Revogado. (...) Art. 55. À Coordenação de Conservação da Área Verde compete: VII - (...); e VIII - definir diretrizes para o plano de manejo e para o tratamento fitossanitário da Coleção Viva. Art. 56. Compete especificamente à Coordenação de Conservação da Área Verde, por meio do Setor: (...) V - Setor de Fitossanidade - SFIT: a) fornecer diretrizes para a elaboração e a implantação de estratégias de recuperação e manutenção da saúde vegetal da Coleção Viva, relacionada à fisiologia, fitopatologia e entomologia; b) planejar, conduzir e acompanhar programas, projetos e ensaios relacionados à fitossanidade; c) emitir laudos e pareceres técnicos sobre doenças e ocorrência de insetos e pragas; d) estabelecer estratégias de quarentena e barreiras à entrada de pragas e agentes fitopatológicos; e e) manter insetário e herbário fitopatológico para fins didáticos, de diagnose e controle. ANEXO II QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO - JBRJ . . U N I DA D E .C A R G O / F U N Ç ÃO Nº .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . . .1 .Presidente .CCE 1.17 . . . . . . .GABINETE .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.13 . .Divisão .1 .Chefe .FCE 1.07 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . .Serviço .1 .Chefe .CCE 1.05 . .Setor .1 .Chefe .CCE 1.02 . . . . . . .ASSESSORIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS .1 .Chefe de Assessoria .FCE 1.13 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . . . . . . .ASSESSORIA DE ASSUNTOS ES T R AT ÉG I CO S .1 .Chefe de Assessoria .CCE 1.13 . . . . . . .PROCURADORIA FEDERAL .1 .Procurador-Chefe .FCE 1.13 . . . . . . .AUDITORIA INTERNA .1 .Auditor-Chefe .CCE 1.13 . .Serviço .1 .Chefe .FCE 1.05 . . . . . . .DIRETORIA DE G ES T ÃO .1 .Diretor .FCE 1.15 . .Coordenação .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .4 .Coordenador .FCE 1.10 . .Serviço .2 .Chefe .FCE 1.06 . .Serviço .2 .Chefe .FCE 1.05 . .Serviço .1 .Chefe .CCE 1.05 . .Seção .10 .Chefe .CCE 1.04 . . . . . . .DIRETORIA DE PESQUISA CIENTÍFICA .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação .3 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .2 .Chefe .FCE 1.07 . . .2 .Assistente .FCE 2.07 . .Serviço .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Seção .3 .Chefe .CCE 1.03 . . . . . . .DIRETORIA DE CO N H EC I M E N T O, AMBIENTE E T EC N O LO G I A .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação .2 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .1 .Chefe .FCE 1.09 . .Serviço .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Setor .9 .Chefe .CCE 1.02 . . . . . . .ESCOLA NACIONAL DE BOTÂNICA TROPICAL .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação .3 .Coordenador .FCE 1.10 . .Serviço .1 .Chefe .FCE 1.05 . . .1 .Assistente Técnico .CCE 2.02 . .Núcleo .1 .Chefe .CCE 1.01 . . .1 .Assistente Técnico .CCE 2.01 . . . . . . .CENTRO NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DA F LO R A .1 .Diretor .CCE 1.15 . . .3 .Coordenador de Projeto .CCE 3.10 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.05 Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MME Nº 883, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 27, inciso II, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e o que consta do Processo nº 48370.000197/2025-61, resolve: Art. 1º O art. 2º da Portaria Normativa GM/MME nº 877, de 3 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta de que trata o art. 1º serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia por meio dos citados Portais até o dia 5 de dezembro de 2025." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL D ES P AC H O FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) 48409.890249/2011 - PORTARIA SNGM/MME Nº 746 - Água Mineral Cachoeirense Ltda - Água Mineral - Cachoeiras de Macacu - Rio de Janeiro - 36,18 hectares. 27203.832577/1995 - PORTARIA SNGM/MME Nº 747 - Mineração Caldense Ltda - Bauxita e Argila - Poços de Caldas - Minas Gerais - 79,57 hectares. 48415.846023/2007 - PORTARIA SNGM/MME Nº 748 - Von Roll do Brasil Ltda - Berilo, Feldspato, Quartzo e Muscovita - Picuí e Nova Palmeira - Paraíba - 15,77 hectares. 48404.840648/2012 - PORTARIA SNGM/MME Nº749 - Mineração Vale do Gesso Ltda - Gipsita - Araripina - Pernambuco - 237,07 hectares. Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas e cópias. ANA PAULA LIMA VIEIRA BITTENCOURT Secretária